Ceará , 18 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3612 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 jornada adicional de carga horária, no período compreendido dos últimos 60 (sessenta) meses, seja em efetiva sala de aula, mandato sindical ou cargo de provimento em comissão na função de diretor de Unidade Escolar, coordenador de Unidade Escolar, assistente de Direção, Coordenadorias, supervisões e assessorias. 2.3 A ampliação definitiva de carga horária poderá ser concedida exclusivamente ao professor, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, com lotação em estabelecimento de ensino da rede municipal de Educação Básica ou ocupante de cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 2º da Lei Municipal no 991/2024. DA VEDAÇÃO À AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 3.1 A ampliação definitiva da carga horária dos docentes não será permitida para aqueles que se encontrem em uma das seguintes situações, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal no 991/2024: - em licença sem vencimentos; - readaptado temporário ou definitivo; - em disposição funcional; - cumprindo pena decorrente de processo criminal transitado em julgado; - respondendo a processo administrativo por abandono de cargo; - em processo de aposentadoria ou aposentado; - legalmente afastado de suas funções; DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO 4.1 Os servidores da Controladoria Geral do Município e da Secretaria da Educação serão os responsáveis pela condução e supervisão do processo de ampliação definitiva da carga horária do quadro de pessoal efetivo do magistério municipal, conforme estabelecido neste edital; 4.2 Todos os documentos relacionados devem ser apresentados pelos candidatos no momento da inscrição no processo de ampliação definitiva da carga horária do quadro de pessoal efetivo do magistério municipal da educação de Massapê. Não será permitida a apresentação desses documentos em momento posterior à inscrição; 4.3 As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria da Educação, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, nos dias 17 e 18 de dezembro do corrente ano, conforme cronograma do edital (ANEXO I). 4.4 Os candidatos deverão preencher a "Ficha de Inscrição para Ampliação Definitiva de Carga Horária", conforme modelo disposto no ANEXO II. A ficha de inscrição deve ser preenchida de forma legível, sem rasuras e assinada pelo candidato; 4.5 A entrega da ficha de inscrição, juntamente com os documentos anexos, compõe o ato de inscrição do candidato no processo de ampliação definitiva da carga horária. A falta de qualquer documento solicitado pode resultar no indeferimento do candidato para o processo de ampliação definitiva da carga horária; 4.6 É responsabilidade do candidato conferir a completude e veracidade das informações e documentos apresentados antes da entrega da ficha de inscrição. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por falta, insuficiência ou incompatibilidade de documentos. 4.7 A Secretaria da Educação, ao receber a ficha de inscrição e os documentos, emitirá um comprovante de inscrição do candidato, que deverá ser guardado para fins de comprovação. 4.8 Todas as informações e documentos fornecidos pelo candidato durante o processo de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. O candidato que fornecer informações e/ou documentos falsos, além de ser eliminado, estará sujeito às penalidades previstas em lei. 4.9 Os documentos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado neste edital e listados no ANEXO III, deverão ser apresentados exclusivamente no ato da inscrição. Não será admitida a apresentação de quaisquer destes documentos fora do prazo estabelecido para inscrição, conforme cronograma do edital. DA ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE 5.1 Comprovada a existência das condições supracitadas, a ficha de inscrição e os documentos anexados ao pedido de ampliação definitiva de carga horária será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que seja emitido parecer jurídico acerca da existência ou não do direito. 5.2 Emitido o opinativo e, em sendo favorável, o processo será encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, para que se conceda o benefício mediante ato específico, com a devida publicação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 5.3 A carga horária do professor, após a ampliação definitiva não poderá exceder os limites de 200 (duzentas) horas mensais para os professores na esfera municipal. 5.4 Após a conclusão e análise dos pedidos, a Procuradoria Geral do Município procederá à divulgação do resultado do processo de ampliação definitiva da carga horária. 5.5 O resultado final será publicado no site da prefeitura, conforme cronograma disposto no ANEXO I deste edital. DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso contra os resultados preliminares deste processo, desde que devidamente fundamentado, a ser apresentado à Secretaria da Educação de Massapê, no prazo estabelecido no cronograma disposto no ANEXO I deste edital. 6.2 O recurso é um instrumento destinado a questionar as decisões preliminares do processo, focando no acerto ou desacerto da decisão tomada, ou seja, o recurso deve ser fundamentado em argumentos que desafiem a interpretação ou aplicação das regras estabelecidas neste edital em relação às decisões tomadas. 6.3 O recurso não é a via cabível para a apresentação de documentos que deveriam ter sido entregues na fase de inscrição. 6.4 Documentos não apresentados no ato da inscrição, conforme as regras deste edital, não serão aceitos ou considerados em fase recursal. 6.5 A omissão ou atraso na entrega de documentos na fase de inscrição não pode ser objeto de recurso. 6.6. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Procuradoria Geral do Município, em conformidade com as disposições deste edital. 6.7 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 6.8 Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo estabelecido e aqueles que não contiverem os dados necessários para a identificação do candidato. 6.9 Caso haja alteração no resultado oficial do Processo de Ampliação em virtude do julgamento de recursos apresentados à Procuradoria Geral do Município, este deverá ser republicado com as devidas alterações. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL 7.1 A Secretaria da Educação reserva-se o direito de promover eventuais retificações neste edital, quando necessário, para corrigir erros, omissões ou realizar aprimoramentos. 7.2 Se houver retificações no edital, as alterações serão devidamente publicadas no site da Prefeitura de Massapê. 7.3 É de responsabilidade dos candidatos manterem-se informados sobre possíveis retificações, acompanhando regularmente os canais de comunicação oficiais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de ampliação definitiva da carga horária contidaFechar