DOMCE 18/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3612 
 
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jornada adicional de carga horária, no período compreendido dos 
últimos 60 (sessenta) meses, seja em efetiva sala de aula, mandato 
sindical ou cargo de provimento em comissão na função de diretor de 
Unidade Escolar, coordenador de Unidade Escolar, assistente de 
Direção, Coordenadorias, supervisões e assessorias. 
  
2.3 A ampliação definitiva de carga horária poderá ser concedida 
exclusivamente ao professor, com idade inferior a 65 (sessenta e 
cinco) anos, com lotação em estabelecimento de ensino da rede 
municipal de Educação Básica ou ocupante de cargo de provimento 
em comissão na Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 2º 
da Lei Municipal no 991/2024. 
  
DA VEDAÇÃO À AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
  
3.1 A ampliação definitiva da carga horária dos docentes não será 
permitida para aqueles que se encontrem em uma das seguintes 
situações, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal no 
991/2024: 
  
- em licença sem vencimentos; 
- readaptado temporário ou definitivo; 
- em disposição funcional; 
- cumprindo pena decorrente de processo criminal transitado em 
julgado; 
- respondendo a processo administrativo por abandono de cargo; 
- em processo de aposentadoria ou aposentado; 
- legalmente afastado de suas funções; 
  
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ATO DA 
INSCRIÇÃO 
  
4.1 Os servidores da Controladoria Geral do Município e da Secretaria 
da Educação serão os responsáveis pela condução e supervisão do 
processo de ampliação definitiva da carga horária do quadro de 
pessoal efetivo do magistério municipal, conforme estabelecido neste 
edital; 
  
4.2 Todos os documentos relacionados devem ser apresentados pelos 
candidatos no momento da inscrição no processo de ampliação 
definitiva da carga horária do quadro de pessoal efetivo do magistério 
municipal da educação de Massapê. Não será permitida a 
apresentação desses documentos em momento posterior à inscrição; 
  
4.3 As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria da 
Educação, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, nos dias 17 e 18 
de dezembro do corrente ano, conforme cronograma do edital 
(ANEXO I). 
4.4 Os candidatos deverão preencher a "Ficha de Inscrição para 
Ampliação Definitiva de Carga Horária", conforme modelo disposto 
no ANEXO II. A ficha de inscrição deve ser preenchida de forma 
legível, sem rasuras e assinada pelo candidato; 
4.5 A entrega da ficha de inscrição, juntamente com os documentos 
anexos, compõe o ato de inscrição do candidato no processo de 
ampliação definitiva da carga horária. A falta de qualquer documento 
solicitado pode resultar no indeferimento do candidato para o 
processo de ampliação definitiva da carga horária; 
4.6 É responsabilidade do candidato conferir a completude e 
veracidade das informações e documentos apresentados antes da 
entrega da ficha de inscrição. A Secretaria da Educação não se 
responsabiliza por inscrições não efetivadas por falta, insuficiência ou 
incompatibilidade de documentos. 
  
4.7 A Secretaria da Educação, ao receber a ficha de inscrição e os 
documentos, emitirá um comprovante de inscrição do candidato, que 
deverá ser guardado para fins de comprovação. 
  
4.8 Todas as informações e documentos fornecidos pelo candidato 
durante o processo de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. 
O candidato que fornecer informações e/ou documentos falsos, além 
de ser eliminado, estará sujeito às penalidades previstas em lei. 
4.9 Os documentos exigidos no ato da inscrição, conforme 
especificado neste edital e listados no ANEXO III, deverão ser 
apresentados exclusivamente no ato da inscrição. Não será admitida a 
apresentação de quaisquer destes documentos fora do prazo 
estabelecido para inscrição, conforme cronograma do edital. 
DA ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE 
  
5.1 Comprovada a existência das condições supracitadas, a ficha de 
inscrição e os documentos anexados ao pedido de ampliação 
definitiva de carga horária será encaminhado à Procuradoria Geral do 
Município para que seja emitido parecer jurídico acerca da existência 
ou não do direito. 
  
5.2 Emitido o opinativo e, em sendo favorável, o processo será 
encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, para que se conceda 
o benefício mediante ato específico, com a devida publicação, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
5.3 A carga horária do professor, após a ampliação definitiva não 
poderá exceder os limites de 200 (duzentas) horas mensais para os 
professores na esfera municipal. 
  
5.4 Após a conclusão e análise dos pedidos, a Procuradoria Geral do 
Município procederá à divulgação do resultado do processo de 
ampliação definitiva da carga horária. 
  
5.5 O resultado final será publicado no site da prefeitura, conforme 
cronograma disposto no ANEXO I deste edital. 
  
DOS RECURSOS 
  
6.1 Caberá recurso contra os resultados preliminares deste processo, 
desde que devidamente fundamentado, a ser apresentado à Secretaria 
da Educação de Massapê, no prazo estabelecido no cronograma 
disposto no ANEXO I deste edital. 
  
6.2 O recurso é um instrumento destinado a questionar as decisões 
preliminares do processo, focando no acerto ou desacerto da decisão 
tomada, ou seja, o recurso deve ser fundamentado em argumentos que 
desafiem a interpretação ou aplicação das regras estabelecidas neste 
edital em relação às decisões tomadas. 
6.3 O recurso não é a via cabível para a apresentação de documentos 
que deveriam ter sido entregues na fase de inscrição. 
6.4 Documentos não apresentados no ato da inscrição, conforme as 
regras deste edital, não serão aceitos ou considerados em fase recursal. 
6.5 A omissão ou atraso na entrega de documentos na fase de 
inscrição não pode ser objeto de recurso. 
6.6. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e 
julgados pela Procuradoria Geral do Município, em conformidade 
com as disposições deste edital. 
6.7 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
6.8 Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo 
estabelecido e aqueles que não contiverem os dados necessários para a 
identificação do candidato. 
  
6.9 Caso haja alteração no resultado oficial do Processo de Ampliação 
em virtude do julgamento de recursos apresentados à Procuradoria 
Geral do Município, este deverá ser republicado com as devidas 
alterações. 
DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL 
  
7.1 A Secretaria da Educação reserva-se o direito de promover 
eventuais retificações neste edital, quando necessário, para corrigir 
erros, omissões ou realizar aprimoramentos. 
  
7.2 Se houver retificações no edital, as alterações serão devidamente 
publicadas no site da Prefeitura de Massapê. 
  
7.3 É de responsabilidade dos candidatos manterem-se informados 
sobre possíveis retificações, acompanhando regularmente os canais de 
comunicação oficiais. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do 
presente processo de ampliação definitiva da carga horária contida 

                            

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