64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.117246/2024-28 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Eulinda Maria Noronha Moreira, CPF nº 169.185.683-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Nível/referência I, matrícula nº 013404-1-7, com óbito em 28/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.410,38 (Cinco mil, quatrocentos e dez reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA CÔNJUGE 248.141.563-91 5.410,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.141623/2024-40 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Alberto Tavares Filho, CPF nº 104.734.753-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Nível/referência G, matrícula nº 142122-1-3, com óbito em 06/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.230,60 (Dois mil, duzentos e trinta reais e sessenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) GLORIA MARIA BESSA TAVARES CÔNJUGE 103.167.953-72 2.230,60 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.076995/2024-98 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Adelaide Ferreira Barros de Sousa, CPF nº 357.801.853-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado de Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia J, matrícula nº 094242-1-0, com óbito em 14/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.051,74 (Cinco mil, cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA CÔNJUGE 244.307.223-15 5.051,74 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.076995/2024-98 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 10/06/2024 publicado no D.O.E. nº 120, página 96, de 28/06/2024, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, na Qualidade de Cônjuge, do ex-servidor, a Sra. Adelaide Ferreira Barros de Sousa, CPF nº 357.801.853-87, Aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 094242-1-0, falecido em 14/05/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº426/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, na competência que lhe foi outorgada através da portaria Nº 002/2023, datada de 09 de janeiro de 2023 e publicada em Diário Oficial em 12 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e do Art. 20, Item III, do Decreto n.o 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR a pedido, o estagiário VERIDIANO SILVA BARROS a partir de 30 de setembro de 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte, autorizados pela portaria Nº 706/2022, publicada em 09 de dezembro de 2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº513/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE em conformidade com o Decreto nº 34.511 de 13 de janeiro de 2022 e Portarias 340/2019, tornar público o resultado das referidas Metas Institucionais, entendendo-se que essa Secretaria atingiu os 99,25% das metas institucionais para o período de 01.07.2024 a 31.12.2024, conforme anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-seFechar