DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº239  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR ÁREA
RESULTADO 
FINAL POR 
META
DATA 
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
COORDENADORIA 
DE TECNOLOGIA 
DA INFORMÁTICA 
E COMUNICAÇÃO 
– COTIC
Gerenciar a execução e 
manutenção dos serviços de 
Tecnologia da Informação
Sistema – GSUAS ,Gestão 
do Sistema Único de 
Assistência Social
1Relatório
1Relatório
20
15
75%
31/12/24
Plataforma Agente Mais 
Infância – monitoramento
1Relatório
1Relatório
20
20
100%
31/12/24
Sistema de Qualificação 
Profissional – SQP
1Relatório
1Relatório
20
20
100%
31/12/24
Sistema de informação 
e monitoramento das 
políticas da SPS – 
Paineis - dashboard
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
Sistema Zona Viva – em 
produção/ monitoramento
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
Sistema Complexo Mais 
Infância, Homologação
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
Sistema Espore e Superação 
- monitoramento
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
TOTAL : 95
AVALIAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO JULHO A DEZEMBRO 2024
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR ÁREA
RESULTADO 
FINAL POR 
META
DATA 
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA 
ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO- 
SEAS
Acompanhar a execução 
dos Projetos Políticos 
Pedagógicos (PPPs) nos 
Centros Socioeducativos
Relatório semestral 
de acompanhamento 
e monitoramento das 
ações desenvolvidas nos 
Centros Socioeducativos
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
Acompanhar a execução 
das ações de manutenção do 
ambiente físico e infraestrutura 
dos Centros Socioeducativos
Relatório semestral 
de acompanhamento e 
monitoramento dasações de 
manutenção do ambiente 
físico e infraestrutura dos 
Centros Socioeducativos
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
Acompanhar a execução dos 
programas de atendimento 
aos adolescentes egressos 
do Sistema Socioeducativo
Relatório semestral 
de acompanhamento 
e monitoramento 
dosprogramas de 
atendimento aos 
adolescentes egressos do 
Sistema Socioeducativo
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
Acompanhar a execução do 
Programa de Capacitação 
dos profissionais em 
Socioeducação
Relatório semestral 
de acompanhamento 
e monitoramento 
das capacitações 
dos profissionais da 
Socioeducação
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
TOTAL DA META DA ÁREA: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 99.25
*** *** ***
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°09/2024 IG Nº1358581
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por 
seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, dora-
vante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar 
o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 30/2023, através do Processo Administrativo nº 47001.019550/2024- 31. OBJETO: O presente 
Aditivo visa a alteração do prazo e inclusão de cláusula no Termo de Fomento nº10/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto “Prato Cheio”, 
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: 
A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no presente Termo a Cláusula 
Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta 
parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados 
– LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente 
instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar 
o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer 
outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e 
tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; 
e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do 
titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar 
operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e 
h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, 
bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
17º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°06/2019 IG Nº1359005
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por 
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ 
- FETRIECE, inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante 
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar 
o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei 

                            

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