DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR ÁREA
RESULTADO
FINAL POR
META
DATA
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
COORDENADORIA
DE TECNOLOGIA
DA INFORMÁTICA
E COMUNICAÇÃO
– COTIC
Gerenciar a execução e
manutenção dos serviços de
Tecnologia da Informação
Sistema – GSUAS ,Gestão
do Sistema Único de
Assistência Social
1Relatório
1Relatório
20
15
75%
31/12/24
Plataforma Agente Mais
Infância – monitoramento
1Relatório
1Relatório
20
20
100%
31/12/24
Sistema de Qualificação
Profissional – SQP
1Relatório
1Relatório
20
20
100%
31/12/24
Sistema de informação
e monitoramento das
políticas da SPS –
Paineis - dashboard
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
Sistema Zona Viva – em
produção/ monitoramento
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
Sistema Complexo Mais
Infância, Homologação
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
Sistema Espore e Superação
- monitoramento
1Relatório
1Relatório
10
10
100%
31/12/24
TOTAL : 95
AVALIAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO JULHO A DEZEMBRO 2024
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR ÁREA
RESULTADO
FINAL POR
META
DATA
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA
ESTADUAL DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO-
SEAS
Acompanhar a execução
dos Projetos Políticos
Pedagógicos (PPPs) nos
Centros Socioeducativos
Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento das
ações desenvolvidas nos
Centros Socioeducativos
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
Acompanhar a execução
das ações de manutenção do
ambiente físico e infraestrutura
dos Centros Socioeducativos
Relatório semestral
de acompanhamento e
monitoramento dasações de
manutenção do ambiente
físico e infraestrutura dos
Centros Socioeducativos
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
Acompanhar a execução dos
programas de atendimento
aos adolescentes egressos
do Sistema Socioeducativo
Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento
dosprogramas de
atendimento aos
adolescentes egressos do
Sistema Socioeducativo
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
Acompanhar a execução do
Programa de Capacitação
dos profissionais em
Socioeducação
Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento
das capacitações
dos profissionais da
Socioeducação
1Relatório
1Relatório
25
25
100%
31/12/24
TOTAL DA META DA ÁREA: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 99.25
*** *** ***
1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°09/2024 IG Nº1358581
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por
seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, dora-
vante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar
o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada,
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 30/2023, através do Processo Administrativo nº 47001.019550/2024- 31. OBJETO: O presente
Aditivo visa a alteração do prazo e inclusão de cláusula no Termo de Fomento nº10/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto “Prato Cheio”,
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA:
A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no presente Termo a Cláusula
Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta
parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente
instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar
o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer
outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e
tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD;
e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do
titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar
operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e
h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais,
bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
17º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°06/2019 IG Nº1359005
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ
- FETRIECE, inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar
o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei
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