69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 META INSTITUCIONAL PRODUTOS DESEMPENHO PONTUAÇÃO POR ÁREA RESULTADO FINAL POR META DATA TÉRMINO PREVISTO REALIZADO PREVISTA REALIZADA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO – COTIC Gerenciar a execução e manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação Sistema – GSUAS ,Gestão do Sistema Único de Assistência Social 1Relatório 1Relatório 20 15 75% 31/12/24 Plataforma Agente Mais Infância – monitoramento 1Relatório 1Relatório 20 20 100% 31/12/24 Sistema de Qualificação Profissional – SQP 1Relatório 1Relatório 20 20 100% 31/12/24 Sistema de informação e monitoramento das políticas da SPS – Paineis - dashboard 1Relatório 1Relatório 10 10 100% 31/12/24 Sistema Zona Viva – em produção/ monitoramento 1Relatório 1Relatório 10 10 100% 31/12/24 Sistema Complexo Mais Infância, Homologação 1Relatório 1Relatório 10 10 100% 31/12/24 Sistema Espore e Superação - monitoramento 1Relatório 1Relatório 10 10 100% 31/12/24 TOTAL : 95 AVALIAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO JULHO A DEZEMBRO 2024 META INSTITUCIONAL PRODUTOS DESEMPENHO PONTUAÇÃO POR ÁREA RESULTADO FINAL POR META DATA TÉRMINO PREVISTO REALIZADO PREVISTA REALIZADA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- SEAS Acompanhar a execução dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) nos Centros Socioeducativos Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas nos Centros Socioeducativos 1Relatório 1Relatório 25 25 100% 31/12/24 Acompanhar a execução das ações de manutenção do ambiente físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento dasações de manutenção do ambiente físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos 1Relatório 1Relatório 25 25 100% 31/12/24 Acompanhar a execução dos programas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento dosprogramas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo 1Relatório 1Relatório 25 25 100% 31/12/24 Acompanhar a execução do Programa de Capacitação dos profissionais em Socioeducação Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das capacitações dos profissionais da Socioeducação 1Relatório 1Relatório 25 25 100% 31/12/24 TOTAL DA META DA ÁREA: 100 META GERAL DA SECRETARIA: 99.25 *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°09/2024 IG Nº1358581 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, dora- vante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício de 2024), do Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 30/2023, através do Processo Administrativo nº 47001.019550/2024- 31. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do prazo e inclusão de cláusula no Termo de Fomento nº10/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto “Prato Cheio”, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no presente Termo a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 17º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°06/2019 IG Nº1359005 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, inscrita no CNPJ n.º 00.869.949/0001-22, com sede na Rua Rodrigues Júnior, 89 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.060-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da LeiFechar