72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 PEDIDO NOME POR DH LE LES NOTA CÓD CARGO SEGMENTO SITUAÇÃO 22318 Ivam Gomes da Silva 20 20 28 52 120 10 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Não Habilitado 2.2.2. Com esta pontuação, para o cargo pretendido e no segmento de concorrência escolhido, o autor não alcançou a nota necessária para a sua continuidade no certame, tendo em vista que o último candidato habilitado nestas condições obteve 132 pontos. 2.3. Leanderson Gomes Pereira, pedido 559, obteve ordem judicial em seu favor (Proc. 3029871-42.2024.8.06.0001), cujo trecho final transcreveremos a seguir: “Diante do exposto, DEFIRO em parte a tutela de urgência pleiteada, determinando a classificação com base nas regras editalícias referentes ao Edital o n°01/2024-SEAS/SPS de 29 de fevereiro de 2024, possibilitando ao agravante, conforme a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas do certame público, tendo suas notas finais apuradas de acordo com os critérios iniciais de aferição postos no Edital do certame e a reserva da sua vaga até decisão ulterior.” 2.3.1. Em cumprimento à ordem judicial, considerando as regras editalícias do Concurso em apreço, sua ordem de classificação não o possibilitou avançar sub judice nas demais etapas do certame, pois para o cargo pretendido e no segmento de concorrência escolhido, considerando que o autor obteve 116 pontos, não alcançou pontuação suficiente, tendo em vista que o último candidato habilitado obteve 124 pontos. 2.4. Raimundo Nonato Barbosa Nobre, pedido 17838, obteve ordem judicial em seu favor (Proc. 3034760-39.2024.8.06.0001), cujo trecho final transcreveremos a seguir: “Assim, antecipo os efeitos da tutela, apenas para determinar que os demandados concedam provisoriamente ao autor a pontuação correspondente a questão nº 40 da prova objetiva tipo 1 do concurso público para o cargo de Agente socioeducativo, regido edital n° 01/2024-SEAS/SPS de 29 de fevereiro de 2024, possibilitando-a, somente em caso de atingir a cláusula de barreira, respeitando-se os critérios de aferição postos no edital do certame e a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas da disputa pública, em igualdade de condições com os demais candidatos, mas condicionando sua nomeação e posse, em caso de aprovação, ao trânsito em julgado de eventual decisão final de procedência proferida nestes autos.” 2.4.1. Conforme decisão judicial concedida em seu favor, o autor passaria de 104 pontos obtidos na 1ª Etapa – Provas Objetivas - para 108 pontos, contudo esta pontuação foi insuficiente para sua habilitação, tendo em vista que o último candidato habilitado no segmento de concorrência do autor – ampla disputa - obteve 136 pontos. 2.5. Renato Silva Ferreira, pedido 4895, obteve ordem judicial em seu favor (Proc. 3001029-21.2024.8.06.9000), cujo trecho final transcreveremos a seguir: “Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, determinando a classificação com base nas regras editalícias referentes ao Edital o n°01/2024-SEAS/SPS de 29 de fevereiro de 2024, possibilitando ao agravante, conforme a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas do certame público, tendo suas notas finais apuradas de acordo com os critérios iniciais de aferição postos no Edital do certame e a reserva da sua vaga até decisão ulterior.” 2.5.1. Em cumprimento à ordem judicial, mesmo tendo suas notas finais apuradas de acordo com os critérios iniciais de aferição postos no Edital do certame, sua ordem de classificação não o possibilitou avançar sub judice nas demais etapas do certame, pois para o cargo pretendido e no segmento de concorrência escolhido, considerando que o autor obteve 116 pontos, não alcançou pontuação suficiente, tendo em vista que o último candidato habilitado obteve 132 pontos. 3. O Exame Toxicológico, para os dois candidatos mencionados no item 1 deste Edital, deverá ser de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias. 4. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas: a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias; b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 5. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções: a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido. c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. 6. Os candidatos habilitados deverão realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN (https://www.gov.br/transportes/ pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico). 7. A entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, ou poderá ser enviado por correios, preferencialmente, via SEDEX no período que constar no cronograma de eventos, para este mesmo endereço. 8. O cronograma de eventos da entrega do laudo do exame toxicológico, para os candidatos em condição sub judice, desta fase, será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onélia Leite Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS ORDEM DE SERVIÇO Nº05/2024/SRH CONTRATO: Nº08/SRH/CE/2024 CONTRATO: N° 08/SRH/CE/2024 CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA - CNPJ N° 11.380.698/0001-34. OBJETO DA LICITAÇÃO: Serviços de Supervisão e Acompanhamento das Obras do LOTE B — (Trechos II, ill e IV -- Aç. Curral Velho — Aç. Pacajus), da Duplicação do Eixão das Águas do Ceará. PRAZOS CONTRATUAIS: Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.499.000,00 (Três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 20230009 — SRH e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Engeconsult Consultores Técnicos LTDA, a iniciar a execução do Contrato N° 08/SRH/CE/2024, assinado em 10 de julho de 2024, publicado em Diário Oficial do Estado — DOE, em 25 de julho de 2024, no valor global de R$ 3.499.000,00 (Três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais).ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste contrato serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual e BNDES alocados nas seguintes dotações orçamentárias: N° 29100005.18.544.342.11516.15.449051.175445.111651; N° 29100005.18.544.342.11516.15.449051.150000.0 — 1425648. Assinado em 06 de dezembro de 2024 por Ramon Flávio Gomes Rodrigues, Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – SRH, Respondendo Tiago Brasileiro Coelho Coorde- nador de Infraestrutura dos Recursos Hídricos – COINF/SRH, Hélio Augusto Machado Pessoa - ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2024. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICOFechar