79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (fls. 307-312) JUSTIFICATIVA: O Hospital São José de Doenças Infecciosas possui em sua Farmácia, o equipamento que realiza unitarização/fracionamento de medicamentos. Além de fácil operação para o colaborador na unitarização, que é o processo de preparar os medicamentos na forma pronta, para ser administrada ao paciente, agiliza bastante o processo de dispensação de medicamentos por dose unitária VALOR GLOBAL: R$ 45.552,00 ( quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242002 24.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 e 24200224.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: MAGNA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 11/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 134/2024 PROCESSO Nº: 24001.037957/2024-45 / SUITE /SESA OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças, acessórios consumíveis, equipamentos de backup, updates e calibrações em 17 (dezessete) monitores multiparâmetros, da marca LIFEMED, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Hospital São José utiliza os equipamentos médico hospitalares monitores multiparâmetros da marca LIFEMED para acompanhar a evolução dos sinais vitais dos pacientes em tempo real, auxiliando na avaliação da resposta ao tratamento clínico, os quais demandam serviço de manutenção, portanto devem ser inspecionados contínua e periodicamente para garantir segurança dos usuários, mantendo um adequado padrão operacional, demandando conhecimentos técnicos especializados em sua manutenção e operação, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. A falta de manutenção pode levar ao colapso dos equipamentos, essenciais ao atendimento dos pacientes/usuários do Hospital São José/ SESA VALOR GLOBAL: R$ 112.200,00 ( cento e doze mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01.15503; 24200224.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01.2 7077; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: SHELTER MEDICAL - PRODUTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 12/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 135/2024 PROCESSO Nº : 24001.079723/2024-75 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação de serviços de assistência, reabilitação de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, Portadores de Fissuras Labiopalatinas - FLP, os quais deverão ser regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, consoante com a necessidade da administração pública, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 009/2024, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 22/11/2024), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação; JUSTIFICATIVA: 3.1. A Constituição Federal/1988 estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. E que a organização do Sistema Único de Saúde – SUS é baseada nos princípios diretivos de universalização do acesso, integralidade e igualdade da assistência, como garantia do direito à saúde (BRASIL, 1988). 3.2. A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 3.3. A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõem sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 3.4. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera qualidade na assistência como o grau em que serviços de saúde aumentam a probabilidade de desfechos de saúde desejados e que sejam consistentes com o conhecimento profissional baseado em evidências, considera ainda que serviços de saúde de qualidade são efetivos, eficientes, seguros, equitativos e centrados nas pessoas (WHO, 2022). 3.5. As anomalias congênitas afetam cerca de 5% dos nascidos vivos no mundo. Entre elas, as anomalias craniofaciais formam um grupo diverso e complexo, incluindo malformações isoladas e múltiplas, de etiologia genética ou não. Em geral, as anomalias craniofaciais são entendidas como defeitos congênitos que envolvem o crânio, a face e a cavidade bucal e nasal (MONLLEÓ E GIL-DA-SILVA-LOPES, 2009). 3.6. Os indivíduos fissurados podem apresentar dificuldades respiratórias, de alimentação, problemas de fala e de audição, alterações na dentição, dentre outras sequelas. O não-tratamento implica em ônus, visto que pode ocasionar problemas psicológicos e emocionais, além de estigmatização e exclusão social da pessoa com FLP (BRASIL, 2017). 3.7. Portadores de FLP podem apresentar diversas dificuldades e complicações simples pela ausência de integridade estrutural e anatômica, que podem afetar, dentre outras, a audição, sucção, deglutição, mastigação, fonação e respiração. Como exemplo, as alterações estruturais craniofaciais podem ocasionar desordens na articulação e na ressonância dos sons verbais, comprometendo assim o desenvolvimento da fala no fissurado. Se não for realizada uma intervenção precoce, a gravidade das alterações de fala apresenta grande variedade, podendo alcançar um nível de inteligibilidade que comprometa a interação social do sujeito. 3.8. Um fator fundamental para a reabilitação dos pacientes portadores dessa anomalia, é a atuação multidisciplinar de profissionais especializados, para promover um tratamento biopsicossocial de maneira completa com o intuito de ajudar os pacientes e suprir as suas necessidades, solucionando os problemas, com o objetivo de atender às necessidades principais desse paciente e de sua família, contribuindo para uma melhora no aspecto físico, emocional e levando a uma melhora na qualidade de vida (SILVA, AMARAL e SILVA, 2021). 3.9. As anomalias congênitas representam um importante problema de saúde pública, e muitas delas têm significativo impacto na qualidade de vida dos indivíduos ou mesmo em sua sobrevivência. Nesse sentido, o diagnóstico precoce desses agravos, seja no pré-natal ou ao nascimento, é fundamental para o encaminhamento desses indivíduos para tratamentos e intervenções adequadas e oportunas (BRASIL, 2022). 3.10. A reabilitação da pessoa com fissura engloba aspectos funcionais, estéticos e emocionais. O objetivo é a inserção do indivíduo no contexto social, educacional e profissional. Além da atuação da equipe interdisciplinar, destaca-se que a participação da família no processo é fundamental para a Documento assinado eletronicamente por: ROMULO LUIZ NEPOMUCENO NOGUEIRA em 13/12/2024, às 13:38 GISLENE VIEIRA DA SILVA em 13/12/2024, às 11:55 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 42E2-2558-1BDE-5164. qualidade de vida do paciente e para o sucesso da reabilitação. 3.11. A presente contratualização tem como finalidade a ampliação da oferta de serviços de assistência, reabilitação aos usuários do SUS, portadores de fissuras labiopalatinas - FLP, registrados na Central de Regulação do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$678.108,48 ( seiscentos e setenta e oito mil, cento e oito reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.02.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos; CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS CRANIOFACIAIS DO CEARA - ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR (ABF) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 12/12/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO : 12/12/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº70/2023 PROCESSO Nº24001.034520/2023-79 DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMONTADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 17, inciso II, alínea “a”, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto Estadual nº 35.718, 19 de outubro de 2023 e está vinculado ao processo administrativo SUITE nº NUP: 24001.033669/2023-31; OBJETO: Doação dos bens discriminados: Especificação Microcomputador DELL OPTIPLEX 3000 (CORE i3-12100T, RAM 5GB, SSD256GB); Quantidade 01; Tombamento CPU: 536791 TECLADO: 536792 MONITOR: 536793; Especificação Nobreaks ATTIV 1.200VA – BI. Capacidade de potência de saída de 600W/1200VA, tensão nominal de saída 115V, frequência de saída 60Hz, forma de ondas senoidal, conexão; Quantidade 01; Tombamento 536831; Especificação Projetor Multimídia EPSON 3400 Lumens PowerLite E20 Xga; Quantidade 01; Tombamento 536982; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 04/12/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Flávio César Bruno Teixeira Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO Republicado por incorreção. *** *** ***Fechar