91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Administrativo (Inominado) interposto pelos policiais penais Daniel Mendes Almeida – M.F. nº125.761-1-0 e Joélia Silveira Lins – M.F. nº472.551-1-2, insurgindo-se contra decisão da Autoridade Julgadora que aplicou a sanção de 60 (sessenta) dias de Suspensão em face dos requerentes, nos autos do PAD sob SPU nº230774488-0; II – Razões recursais: a defesa alegou que as provas coligidas não demonstram prática de conduta ofensiva ao regime disciplinar e sustentou e requer ao final a reforma da decisão para absolvição dos recorrentes. III – Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal disciplinar. Argumentos defensivos parcialmente acolhidos, no sentido de reduzir a sanção de 60 (sessenta) dias para 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão aplicada em face dos recorrentes; IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que a sanção seja reduzida de 60 (sessenta) dias para 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, alterando a decisão, imposta aos recorrentes PP Daniel Mendes Almeida – M.F. nº125.761-1-0 e PPJoélia Silveira Lins – M.F. nº472.551-1-2, acompanhando os termos do voto do Conselheiro Relator. Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** EXTRATO DA DECISÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar nº98/2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407/2003, CONSIDERANDO os fatos relatados na Sindicância Administrativa registrada sob o SPU nº211138055-0, instaurada por inter- médio da Portaria CGD nº401/2023, publicada no D.O.E CE nº110, de 14 de junho de 2023, em face do policial militar estadual 3º SGT PM FRANCISCO ERANDI NOGUEIRA, o qual, supostamente teria, no dia 22 de novembro de 2021, por volta das 07h00, no município de Fortaleza-CE, praticado ameaça em razão de dívida oriunda de agiotagem; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que a Sindicância Administrativa transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do sindicado em relação aos valores e deveres, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporciona- lidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 116/120, não restou comprovado que o sindicado praticou as transgressões constantes da Portaria Instauradora; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar nº98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Acatar o relatório final às fls. 108/111 e absolver o militar 3º SGT PM 22.671 FRANCISCO ERANDI NOGUEIRA – M.F. nº301.195-1-7 em relação à acusação constante na Portaria Inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inciso III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - Lei nº13.407/2003; c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição -CODISP/CGD, contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019 - CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA N°978-I/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, LÍDIA ANDRADE LOURINHO matrícula n° 016.863, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº 107/2024, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, cujo objeto é promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, cursos de Pós-Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA N°978-J/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, LÍDIA ANDRADE LOURINHO matrícula n° 016.863, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº 99/2024, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CRATEÚS, cujo objeto é promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, cursos de Pós-Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA N°978-K/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, LÍDIA ANDRADE LOURINHO matrícula n° 016.863, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº 100/2024, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, cujo objeto é promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, cursos de Pós-Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA N°978-L/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, LÍDIA ANDRADE LOURINHO matrícula n° 016.863, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação nº 101/2024, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE IPAPORANGA, cujo objeto é promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, cursos de Pós-Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar