97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº120/2024 PROCESSO N° 07715/2024 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “EXPO FAVELA CEARÁ 2024”, promovido pela FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.741.670/0001-08. JUSTIFICATIVA: O projeto “EXPO FAVELA CEARÁ 2024”, a ser realizado em dezembro de 2024, tem como objetivo realizar uma feira de negócios do mercado cultural, cujos expositores são empreendedores e startups das favelas, contando, ainda, com palestras, workshops, exposições, rodadas de negócios, piches de startups, mentorias, debates, cursos, shows, filmes, desfiles e outras iniciativas desenvolvidas por moradores das favelas de todo o país, em um evento multicultural com artes integradas e diversos espaços. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.741.670/0001-08. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.741.670/0001-08, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda da Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CUFA), anexa ao processo. TERMO DE HOMO- LOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “EXPO FAVELA CEARÁ 2024”, de iniciativa da FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 16/12/2024 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº173/2024 PROCESSO N° 09572/2024 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “EDUCAÇÃO & TRABALHO: INICIATIVAS QUE FAZEM O CEARÁ AVANÇAR”, promovido pelo INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.782.709/0001-04. JUSTIFICATIVA: O projeto “EDUCAÇÃO & TRABALHO: INICIATIVAS QUE FAZEM O CEARÁ AVANÇAR”, a ser realizado no mês de dezembro de 2024, busca dar visibilidade a instituições, personalidades e empresas que atuam para melhorar o cenário do emprego no Ceará através da educação, por meio da produção e veiculação de conteúdo multiplataforma acerca da temática. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001. 01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.782.709/0001-04. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI- LIDADE: A escolha do INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.782.709/0001-04, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda da Associação Cearense de Imprensa – ACI, anexa ao processo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “EDUCAÇÃO & TRABALHO: INICIATIVAS QUE FAZEM O CEARÁ AVANÇAR”, de iniciativa do INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 17/12/2024 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PUBLICA EDITAL N°126/2024 PROCESSO N° 08329/2024. OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “MULHERES E EMPREENDEDORISMO”, promovido pela SEARA BRASIL NOTÍ- CIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.001.776/0001-36. JUSTIFICATIVA: O projeto “MULHERES E EMPREENDEDORISMO”, a ser realizado em dezembro de 2024, consiste na produção de matérias jornalísticas baseadas nos princípios humanizados e contextualizados, a fim de ampliar a visibilidade sobre a importância de o empreendedorismo feminino ser pautado e incentivado nas esferas públicas e empresariais, proporcionando que seja potencializado o acesso das mulheres nos negócios, constituindo uma abertura necessária e consciente para que mulheres possam empreender e, efetivamente, conquistar novos espaços, além de alcançar objetivos pessoais e profissionais. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: SEARA BRASIL NOTÍCIAS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da SEARA BRASIL NOTÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.001.776/0001-36, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda da Associação Cearense de Imprensa – ACI, anexa ao processo. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “MULHERES E EMPREENDEDORISMO”, de iniciativa da SEARA BRASIL NOTÍCIAS LTDA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a polí- tica de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 16/12/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PUBLICA EDITAL N°172/2024 PROCESSO N° 09725/2024. OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “QUEM VAI FAZER A COMIDA? 2 – COZINHAS SOLIDÁRIAS E A POTÊNCIA NO COMBATE À FOME”, promovido pela OPINIÃO CE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.114.358/0001-83. JUSTIFICA- TIVA: O projeto “QUEM VAI FAZER A COMIDA? 2 – COZINHAS SOLIDÁRIAS E A POTÊNCIA NO COMBATE À FOME”, a ser realizado no mês de dezembro de 2024, busca continuar a investigar e documentar o papel vital das cozinhas solidárias no combate à fome no Ceará, com enfoque no apoio governamental e no envolvimento da sociedade civil nessa luta contínua, produzindo e veiculando conteúdos acerca desta temática. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20872.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, o art. 74, caput, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: OPINIÃO CE COMUNICAÇÃO LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da OPINIÃO CE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.114.358/0001-83, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a declaração de exclusividade oriunda da Associação Cearense de Imprensa – ACI, anexa ao processo. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo emitido pela Central de Contratações desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “QUEM VAI FAZER A COMIDA? 2 – COZINHAS SOLIDÁRIAS E A POTÊNCIA NO COMBATE À FOME”, de iniciativa da OPINIÃO CE COMUNICAÇÃO LTDA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Esta- dual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, alterada pela Lei n° 17.617, de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, no art. 74, caput, da 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 16/12/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERALFechar