DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº239  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nas quais atuarão Promotores de Justiça de Entrância Final.” (NR)
Art. 5.º As alíneas “a” e “g” do parágrafo único do art. 105 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, passam a viger com 
as seguintes redações:
“Art. 105. .............................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................
a) nos casos de estágio para curso de ensino médio, médio profissional, sequencial ou superior, matrícula e frequência em instituição de ensino 
conveniada com o Ministério Público do Estado do Ceará e credenciada junto ao Ministério da Educação;
...........................................................................................................
g) nos casos de estágio para curso sequencial ou de graduação, implementação do mínimo de 40% (quarenta por cento) dos créditos necessários à 
conclusão do curso e, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos créditos do curso.” (NR)
Art. 6.º O art. 106 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 106. O estágio no Ministério Público do Estado do Ceará é ato educativo supervisionado, desenvolvido no âmbito de um de seus órgãos, que 
visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino médio, médio profissional, sequencial ou superior, na 
forma prevista na Lei Federal n.º 11.788/2008, por meio do desempenho de atividades próprias do curso frequentado pelo estagiário, sem prejuízo 
de outras que venham a ser previstas no Plano de Atividades anexo ao Termo de Compromisso de Estágio”. (NR)
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº36.347, de 18 de dezembro de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 161.311.472,28 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos II e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de 
dezembro de 2023 – LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE para atender despesas de exercícios anteriores de pessoal. CONSIDE-
RANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de 
pessoal e encargos sociais – folha normal - TJ (2º Grau) e manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações 
orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender 
a demanda de aquisição de pistolas para a PCCE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL – PC, para 
pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, para modernização e adaptação na área de TI das unidades de Perícia Forense e da jornada de emissão de documentos de 
identificação civil - modelo nacional. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA 
– PGJ, entre projetos e atividades, para possibilitar empenhos de indenizações e restituições e pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais (folha 
complementar). CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, 
entre projetos e atividades, para aquisição de máquinas, equipamentos e semoventes e acompanhamento técnico ao projeto; distribuição de horas de trator 
para arado aos agricultores e pequenos produtores; compras de implementos agrícolas. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orça-
mentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para custear despesas com aquisição de girotecas e ampliação de escolas. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para as 
seguintes despesas: com serviço de manutenção – CIDH; atender demandas judiciais, conforme solicitação da SESA; complemento de GDI do grupo ADS do 
CRDL. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, para apoio, participação e 
realização de eventos culturais - Maracanaú. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, para construção, conservação e manutenção de barragem e expansão da capacidade de acumulação hídrica. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA, para despesas de 
pessoal e encargos sociais folha normal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, 
entre projetos e atividades, para desenvolvimento do circuito dos ventos Cumbuco/ Cauípe - plano de implementação do Complexo de Barracas, manejo e 
monitoramento hidrológico da lagoa, trecho da ponte das cristalinas até a Foz Estrada Cristalinas - Parque do Cauípe. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, entre projetos e atividades, para obrigações especiais devidas pelo estado. 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, para apoio a eventos de esporte e 
lazer. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, para apoio à estruturação 
de vias públicas, oriundas de demandas municipais, para torná-las seguras, acessíveis e inclusivas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suple-
mentar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, para ajuste na natureza de despesa; conservação e manutenção 
de rodovias; recuperação e manutenção predial, de unidades de segurança pública; construção de infraestrutura pública de convivência. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, entre projetos e atividades, para qualificação social 
e profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social e manutenção das unidades de atendimento ao cidadão – VAPT VUPT. CONSIDERANDO 
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA – SPA, para apoio à política de fortalecimento da 
renda e do trabalho de pesca artesanal e da aquicultura familiar. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Fundo 
de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Polícia Civil, Perícia Forense do Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, Secretaria da Cultura, Superintendência de Obras Hidráulicas, Universidade 
Vale do Acaraú, Secretaria do Turismo, Encargos Gerais do Estado, Secretaria do Esporte, Secretaria das Cidades, Superintendência de Obras Públicas, 
Secretaria da Proteção Social, Secretaria da Pesca e Aquicultura no valor total de R$ 161.311.472,28 (CENTO E SESSENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS 
E ONZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao 
vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
  
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
TCE
5.817,09
5.817,09
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ
2.456.318,50
2.456.318,50
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SSPDS
1.502.388,28
0,00
POLÍCIA CIVIL
PC
5.139.926,10
4.389.926,10
POLÍCIA MILITAR
PM
1.010.000,00
0,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CBMCE
500.000,00
0,00
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
PEFOCE
0,00
4.566.348,81
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FSPDS
1.696.000,00
1.696.000,00
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PGE
2.989.619,39
0,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ARCE
1.658.764,89
0,00
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
PGJ
599.072,60
599.072,60
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SDA
1.264.000,00
1.264.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
0,00
3.210.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
23.569.171,73
15.508.015,34
SECRETARIA DA CULTURA
SECULT
0,00
800.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
SOHIDRA
781.449,23
818.000,00
CASA CIVIL
CASA CIVIL
1.993.000,00
0,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ETICE
500.000,00
0,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
UVA
0,00
2.510.000,00

                            

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