DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº239  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
CASA CIVIL
Cícero Cavalcante
João Luiz de Lima Neto
SECRETARIA DO TRABALHO - SET
Maria Evany Pompeu de Amorim
Nilzete Meyer Pinheiro
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS
Jessica de Souza
Patrick de Souza
Italo Figueredo
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE
Katiane Queiroz da Silva
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
Christiane Sampaio Tobias
Francisco Geovani de Souza
Evangeline de Albuquerque Alves
Francisca Viviana Ferreira Cunha
SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ - SECULT
Rafael Felismino
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE
Venício Soares
Art. 2º Este Grupo de Trabalho tem como objetivo acompanhar e monitorar a qualificação profissional, empregabilidade e renda para os beneficiários, 
integrantes do seu núcleo familiar e colaboradores do Programa Ceará Sem Fome, visando o alcance da sua autonomia financeira e a superação da situação 
de insegurança alimentar e nutricional.
Art. 3º Caberão aos integrantes do GT designados nesta Resolução:
I - promover levantamento do mercado de trabalho e vocação das regiões e seus respectivos lotes;
II - estruturar os cursos que serão promovidos;
III - mobilizar os beneficiários e colaboradores do Programa Ceará Sem Fome para participarem dos cursos ofertados;
IV - monitorar a situação de cada curso, se concluído ou não;
V - monitorar, de acordo com o inciso anterior, a situação do beneficiário no mercado de trabalho ou empreendedorismo;
VI - monitorar a lista de beneficiários que adentraram ao mercado de trabalho e garantir sua exclusão da lista do Programa Ceará Sem Fome;
VII - reunir-se periodicamente, como forma de manter o alinhamento entre os membros do GT.
Art. 4º. Procedimento(s) Operacional(is) Padrão, validados pela presidência do Comitê Intersetorial de Governança, regulamentarão o passo-a-passo 
das atividades do GT, devendo ser observados por todos.
Art. 5º. As atividades deste Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
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RESOLUÇÃO Nº005/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES DO 
PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 
17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei e pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário 
Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI No 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de 
Governança do Programa Ceará Sem Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e 
desenvolvimento social; de promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; de fixar metas e prioridades do Programa; 
de elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; de propor articulação com outros colegiados 
da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de 
combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; e de realizar o monitoramento e 
a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos, pesquisas, avaliação e monitoramento de indicadores do 
Programa Ceará Sem Fome e que o alcance desse objetivo passa pela necessária união de esforços; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Estudos e Avaliação de Indicadores do Programa Ceará Sem Fome e designar seus membros, podendo a qualquer 
tempo ser substituído, mediante ofício:
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Alexandre Sobreira Cialdini (Membro Titular)
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE
Alfredo José Pessoa de Oliveira (Presidente)
José Meneleu Neto (Membro Titular)
Jimmy Lima de Oliveira (Membro Titular)
Raquel da Silva Sales (Membro Titular)
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE
Sandra Monteiro (Membro Titular)
Adeline de Araújo Lobão da Silva (Suplente)
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP
Raimundo Nogueira da Costa Filho (Membro Titular)
Denise Sá Maia Casselli (Suplente)
CASA CIVIL
Cícero Cavalcante (Membro Titular)
Karine Gurgel (Membro Titular)
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti (Membro Titular)
Regina Ângela Sales Praciano (Membro Titular)
Cynthia Studart Albuquerque (Membro Titular)
Laecia Gretha Amorim Gomes (Membro Titular)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
Eduardo Martins Barbosa (Membro Titular)
SECRETARIA DO TRABALHO - SET
Vladyson da Silva Viana (Membro Titular)
Maria Evany Pompeu de Amorim (Suplente)
Parágrafo único. No impedimento do membro titular na participação em reuniões, o membro/suplente deverá representá-lo(a).
Art. 2º. A COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES:
I - reunir-se-á ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente quando convocada pela sua presidência ou a requerimento de seus membros;
II - a presidência da Comissão será exercida pelo IPECE, o qual designará as funções de cada membro para o bom desempenho das atividades;
III - poderá contar com o apoio de consultores e técnicos de outras instituições, quando necessário; e
IV - a Comissão apresentará ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome relatório de monitoramento, em cada reunião 
ordinária do mencionado Comitê.
Art. 3º. São atribuições da COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES:
I - definir os indicadores de desempenho do Programa Ceará Sem Fome, em consonância com os objetivos estratégicos;
II - estabelecer a metodologia para coleta, análise e divulgação dos dados;
III - realizar o monitoramento contínuo dos indicadores, identificando avanços, desafios e oportunidades de melhoria;
IV - avaliar a eficácia das ações implementadas, comparando os resultados obtidos com as metas estabelecidas;
V - elaborar relatórios semestrais sobre o desempenho do programa, direcionados ao Comitê Intersetorial de Governança e aos demais órgãos envolvidos;
VI - propor ajustes e melhorias nas políticas e ações do programa, com base nos resultados da avaliação;
VII - promover a divulgação dos resultados do monitoramento e avaliação para a sociedade em geral; e
VIII - articular-se com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento do 
Programa.
Art. 4º. Caberá à presidência da COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES, que será desempenhada pelo INSTITUTO DE 
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE:
I - organizar, mobilizar os membros e validar as ações e relatórios expedidos pela Comissão;
II - estipular prazo para o cumprimento das metas;
III - promover encontros e comunicar-se com a Comissão, quando necessário; e

                            

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