27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 CASA CIVIL Cícero Cavalcante João Luiz de Lima Neto SECRETARIA DO TRABALHO - SET Maria Evany Pompeu de Amorim Nilzete Meyer Pinheiro SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Jessica de Souza Patrick de Souza Italo Figueredo SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE Katiane Queiroz da Silva SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA Christiane Sampaio Tobias Francisco Geovani de Souza Evangeline de Albuquerque Alves Francisca Viviana Ferreira Cunha SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ - SECULT Rafael Felismino INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE Venício Soares Art. 2º Este Grupo de Trabalho tem como objetivo acompanhar e monitorar a qualificação profissional, empregabilidade e renda para os beneficiários, integrantes do seu núcleo familiar e colaboradores do Programa Ceará Sem Fome, visando o alcance da sua autonomia financeira e a superação da situação de insegurança alimentar e nutricional. Art. 3º Caberão aos integrantes do GT designados nesta Resolução: I - promover levantamento do mercado de trabalho e vocação das regiões e seus respectivos lotes; II - estruturar os cursos que serão promovidos; III - mobilizar os beneficiários e colaboradores do Programa Ceará Sem Fome para participarem dos cursos ofertados; IV - monitorar a situação de cada curso, se concluído ou não; V - monitorar, de acordo com o inciso anterior, a situação do beneficiário no mercado de trabalho ou empreendedorismo; VI - monitorar a lista de beneficiários que adentraram ao mercado de trabalho e garantir sua exclusão da lista do Programa Ceará Sem Fome; VII - reunir-se periodicamente, como forma de manter o alinhamento entre os membros do GT. Art. 4º. Procedimento(s) Operacional(is) Padrão, validados pela presidência do Comitê Intersetorial de Governança, regulamentarão o passo-a-passo das atividades do GT, devendo ser observados por todos. Art. 5º. As atividades deste Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME *** *** *** RESOLUÇÃO Nº005/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei e pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI No 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; de promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; de fixar metas e prioridades do Programa; de elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; de propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; e de realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos, pesquisas, avaliação e monitoramento de indicadores do Programa Ceará Sem Fome e que o alcance desse objetivo passa pela necessária união de esforços; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Estudos e Avaliação de Indicadores do Programa Ceará Sem Fome e designar seus membros, podendo a qualquer tempo ser substituído, mediante ofício: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG Alexandre Sobreira Cialdini (Membro Titular) INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE Alfredo José Pessoa de Oliveira (Presidente) José Meneleu Neto (Membro Titular) Jimmy Lima de Oliveira (Membro Titular) Raquel da Silva Sales (Membro Titular) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE Sandra Monteiro (Membro Titular) Adeline de Araújo Lobão da Silva (Suplente) FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP Raimundo Nogueira da Costa Filho (Membro Titular) Denise Sá Maia Casselli (Suplente) CASA CIVIL Cícero Cavalcante (Membro Titular) Karine Gurgel (Membro Titular) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti (Membro Titular) Regina Ângela Sales Praciano (Membro Titular) Cynthia Studart Albuquerque (Membro Titular) Laecia Gretha Amorim Gomes (Membro Titular) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA Eduardo Martins Barbosa (Membro Titular) SECRETARIA DO TRABALHO - SET Vladyson da Silva Viana (Membro Titular) Maria Evany Pompeu de Amorim (Suplente) Parágrafo único. No impedimento do membro titular na participação em reuniões, o membro/suplente deverá representá-lo(a). Art. 2º. A COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES: I - reunir-se-á ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente quando convocada pela sua presidência ou a requerimento de seus membros; II - a presidência da Comissão será exercida pelo IPECE, o qual designará as funções de cada membro para o bom desempenho das atividades; III - poderá contar com o apoio de consultores e técnicos de outras instituições, quando necessário; e IV - a Comissão apresentará ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome relatório de monitoramento, em cada reunião ordinária do mencionado Comitê. Art. 3º. São atribuições da COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES: I - definir os indicadores de desempenho do Programa Ceará Sem Fome, em consonância com os objetivos estratégicos; II - estabelecer a metodologia para coleta, análise e divulgação dos dados; III - realizar o monitoramento contínuo dos indicadores, identificando avanços, desafios e oportunidades de melhoria; IV - avaliar a eficácia das ações implementadas, comparando os resultados obtidos com as metas estabelecidas; V - elaborar relatórios semestrais sobre o desempenho do programa, direcionados ao Comitê Intersetorial de Governança e aos demais órgãos envolvidos; VI - propor ajustes e melhorias nas políticas e ações do programa, com base nos resultados da avaliação; VII - promover a divulgação dos resultados do monitoramento e avaliação para a sociedade em geral; e VIII - articular-se com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento do Programa. Art. 4º. Caberá à presidência da COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE INDICADORES, que será desempenhada pelo INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE: I - organizar, mobilizar os membros e validar as ações e relatórios expedidos pela Comissão; II - estipular prazo para o cumprimento das metas; III - promover encontros e comunicar-se com a Comissão, quando necessário; eFechar