DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº239  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte 
e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: 
R$ 482.297,30 (quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 447.476,60 
(quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Recursos da CONVENENTE R$ 34.820,70 (trinta e quatro mil e 
oitocentos e vinte reais e setenta centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.5009100000.4 DATA: Fortaleza/
CE, 10 de dezembro 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ BENJAMIM 
JÚNIOR DA CUNHA, Representante Legal da Entidade (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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TERMO DE FOMENTO Nº090/2024
PLANO DE TRABALHO Nº1340380/2024
IG: 1358360
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS APICUL-
TORES E APICULTORAS DE QUIXERAMOBIM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.434.063/0001-35. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem 
por objetivo a aquisição de equipamentos e insumos para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. 
Parágrafo Único: É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados 
para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as 
partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal 
nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, 
no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento 
Público nº 01/2021, e nas informações contidas no 21001.006716/2024-66 e no Parecer Jurídico nº 904/2024. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Forta-
leza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de 
solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: 
A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a 
celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 569.764,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais), sendo: Recursos da 
CONCEDENTE: R$ 527.945,96 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Recursos da CONVENENTE: 
R$ 41.818,04 (quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.4450
42.1.5009100000.4 DATA: Fortaleza/CE, 05 de dezembro 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(CONCEDENTE) e JAIME CESAR DOS SANTOS, Representante Legal da Entidade (CONVENENTE).
 Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº134/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, a colaboradora ANA CLAUDIA DO CARMO E SÁ, matrícula nº 300001.7- X, Símbolo ADECE 
III, na função de GERENTE DE MINERAÇÃO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR A GERENTE DE PATRI-
MÔNIO em virtude de suas férias, no período de 16 de dezembro a 04 de janeiro de 2025. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 083/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM CONTRATADA: CATA-
RINA RODRIGUES FORMIGLI REBOUCAS EPP. OBJETO: Contratação do Serviço de Sistema de automação para automatização e otimização 
dos processos relacionados ao operador econômico autorizado (OEA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
art. 30, caput e inciso I, da Lei nº. 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP 
S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
contrato será de 13 (treze)meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 57.889,69 (cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e nove 
reais e sessenta e nove centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios 
da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 10 dedezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e 
Catarina Rodrigues Formigli Rebouças.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 85/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
GRANT THORNTON CORPORATE CONSULTORES DE NEGÓCIOS LTDA. OBJETO: Serviços de consultoria para reestruturação do processo 
de Gestão de Riscos e Conformidade do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP e subsidiária, Zona de Processamento de Exportação do Ceará 
– ZPE CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240016/CIPP, e seus anexos, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável 
ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses, contado 
a partir de sua celebração e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, apartir da assinatura da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 910.000,00 
(novecentos e dez mil reais) pagos em em conformidade a cláusula oitava do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CIPP . DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e João Laércio Silvério.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº119, de 10 de dezembro de 2024.
INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PERMANENTE (CSPD) NO ÂMBITO 
DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - 
ZPE CEARÁ E DESIGNA O ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS DA COMPANHIA.
Considerando a edição e promulgação da Lei Federal nº. 13.709/2018, que instituiu no país a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com 
a nova redação dada pela Lei nº 13.853/2019; Considerando o que estabelece o art. 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº. 13.709/2018, que determina a designação 
Encarregado da Proteção de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados (ANPD); Considerando a Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024, que, em seu artigo 7º, determina a instituição de Comitê Setorial de Proteção 
de Dados Pessoais – CSPD nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo Estado; Considerando a Lei Estadual nº 18.699, de 7 de 

                            

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