38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 482.297,30 (quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 447.476,60 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Recursos da CONVENENTE R$ 34.820,70 (trinta e quatro mil e oitocentos e vinte reais e setenta centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.5009100000.4 DATA: Fortaleza/ CE, 10 de dezembro 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ BENJAMIM JÚNIOR DA CUNHA, Representante Legal da Entidade (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº090/2024 PLANO DE TRABALHO Nº1340380/2024 IG: 1358360 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS APICUL- TORES E APICULTORAS DE QUIXERAMOBIM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.434.063/0001-35. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a aquisição de equipamentos e insumos para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único: É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no 21001.006716/2024-66 e no Parecer Jurídico nº 904/2024. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Forta- leza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 569.764,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 527.945,96 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 41.818,04 (quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.4450 42.1.5009100000.4 DATA: Fortaleza/CE, 05 de dezembro 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JAIME CESAR DOS SANTOS, Representante Legal da Entidade (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº134/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, a colaboradora ANA CLAUDIA DO CARMO E SÁ, matrícula nº 300001.7- X, Símbolo ADECE III, na função de GERENTE DE MINERAÇÃO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR A GERENTE DE PATRI- MÔNIO em virtude de suas férias, no período de 16 de dezembro a 04 de janeiro de 2025. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 083/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM CONTRATADA: CATA- RINA RODRIGUES FORMIGLI REBOUCAS EPP. OBJETO: Contratação do Serviço de Sistema de automação para automatização e otimização dos processos relacionados ao operador econômico autorizado (OEA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, caput e inciso I, da Lei nº. 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze)meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 57.889,69 (cinquenta e sete mil e oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 10 dedezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Catarina Rodrigues Formigli Rebouças. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 85/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: GRANT THORNTON CORPORATE CONSULTORES DE NEGÓCIOS LTDA. OBJETO: Serviços de consultoria para reestruturação do processo de Gestão de Riscos e Conformidade do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP e subsidiária, Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240016/CIPP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses, contado a partir de sua celebração e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, apartir da assinatura da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) pagos em em conformidade a cláusula oitava do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CIPP . DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e João Laércio Silvério. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº119, de 10 de dezembro de 2024. INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PERMANENTE (CSPD) NO ÂMBITO DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ E DESIGNA O ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS DA COMPANHIA. Considerando a edição e promulgação da Lei Federal nº. 13.709/2018, que instituiu no país a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a nova redação dada pela Lei nº 13.853/2019; Considerando o que estabelece o art. 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº. 13.709/2018, que determina a designação Encarregado da Proteção de Dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Considerando a Lei Estadual nº 18.699, de 7 de março de 2024, que, em seu artigo 7º, determina a instituição de Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo Estado; Considerando a Lei Estadual nº 18.699, de 7 deFechar