DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº239  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
mil e seis reais), ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10 para a garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 
012/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais 
de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo 
também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens seguintes: 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de 
trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$750.006,00 (setecentos e cinquenta mil e seis reais). IV - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 012/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desen-
volvimento Agrário (CONCEDENTE) e JUSCIANNY FERREIRA FIRMO GOMES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 21001.007126/2024-51
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº013/2023
IG: 1358896 | SACC: 1284538
I – ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO 
VICENTE PINZON, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor de R$ 
328.950,00 (trezentos e vinte e oito mil e novecentos e cinquenta reais) para a garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 013/2023, que 
tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção 
de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem 
como propósito realizar a readequação das metas e itens seguintes: 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo 
em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 328.950,00 (trezentos e vinte e oito mil e novecentos e cinquenta reais). 
IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 013/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do 
Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO JOSÉ ALVES SANTANA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 21001.007107/2024-24
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº022/2023
IG: 1358880 | SACC: 1285138
I – ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA, O INSTITUTO ELO AMIGO, PARA O FIM QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para 
a garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 022/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução 
do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, 
do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens seguintes: 
1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR 
GLOBAL: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 022/2023 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de dezembro 
de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA 
Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 21001.007078/2024-09
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº023/2023
IG: 1358894 | SACC: 1284521
I – ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO - 
CACTUS, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor de R$ 592.088,00 
(quinhentos e noventa e dois mil e oitenta e oito reais) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 023/2023, que 
tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção 
de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. III - VALOR GLOBAL: R$592.088,00 
(quinhentos e noventa e dois mil e oitenta e oito reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 
2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JÚLIO CESAR MUNIZ MESQUITA Representante Legal 
da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE FOMENTO Nº085/2024
PLANO DE TRABALHO Nº1340109/2024
IG: 1358666
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
RURAL MANOEL FURTUNATO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.981.610/0001-13. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a 
aquisição de equipamentos e insumos para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Parágrafo Único 
É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais 
elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. Fundamentação: O 
presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, 
na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na 
Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários 
de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no 
NUP n° 21001.006712/2024-88 e no Parecer Jurídico nº 890/2024. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de 

                            

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