DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº239  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 25 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da 
Educação PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES Prefeito(a) Municipal/ RERIUTABA TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº085/2023 IG: 1358084; SACC: 1282604
NUP 22001.140197/2024-27
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, 
representado por seu/sua Prefeito(a), FRANK GOMES FREITAS, portador(a) do RG nº 117776181-SSP/CE e CPF nº 203.539.103-25, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 085/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 085/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de Dezembro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANK 
GOMES FREITAS Prefeito(a) Municipal de ITAIÇABA TESTEMUNHAS : 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2. GESNER FARIAS DE 
PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO
Nº001/2024 - NUP: 22001.030906/2024-67
O CENTRO DE AUTORIA E CULTURA LTDA – LETRUS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco Leitão, 469, Conj. 806 – 
Pinheiros, São Paulo, CNPJ nº 21.590.974/0001-42, doravante denominada DOADORA, representado neste ato por seu representante legal, nos termos do 
ato constitutivo, por LUIS HENRIQUE MARTINS JUNQUEIRA, brasileiro, portador do CPF nº 298.417.868-85, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da Secretária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-325, doravante denominada 
DONATÁRIO, representado neste ato pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR amigavelmente o Contrato de Doação 
nº 001/2024, por meio do presente Termo, em conformidade com as considerações e cláusulas a seguir pactuadas: CONSIDERANDO: a) que o objetivo 
principal do instrumento celebrado “é o desenvolvimento das habilidades de escrita e leitura dos estudantes do ensino médio, bem como medir o impacto da 
aprendizagem em indicadores como avaliação nacional (ENEM) e o reflexo em indicadores, como acesso à educação superior e ao mercado de trabalho dos 
estudantes participantes”; b) que o instrumento celebrado envolve a cessão de dados para realização da pesquisa acadêmica em desenvolvimento, “Testing 
and Scaling an Artificial Intelligence-Based Functional Literacy Program” (Avaliação e Expansão de um Programa de Alfabetização Funcional com Base 
em Inteligência Artificial), promovida por pesquisadores, cujo escopo, segundo parecer emitido pelos pesquisadores responsáveis e datado de 01 de outubro 
de 2024, envolve analisar, no longo prazo, o impacto em estudantes do ensino médio “expostos a uma política educacional que implementa um Programa de 
desenvolvimento de habilidades de leitura e escrita com o uso de inteligência artificial para treinar redação do ENEM, o maior exame de admissão ao ensino 
superior no Brasil”, no âmbito do Estado do Ceará; c) que, segundo a doadora, os dados – em especial, nome, data de nascimento e CPF – de alunos que não 
seriam contemplados pelo programa seriam necessários para a conclusão da pesquisa, uma vez que “a pesquisa depende do cruzamento de informações de 
diferentes fontes para um mesmo indivíduo (estudante), sendo, novamente, no entendimento da doadora, necessário utilizar como chave de cruzamento uma 
informação comum presente em todas as fontes (ENEM, SAEB, Censo Escolar, Censo do Ensino Superior e RAIS).” Nesse sentido, e conforme apontam os 
pesquisadores, é imprescindível o fornecimento ao menos do CPF dos alunos para viabilizar o cruzamento de dados, e, por conseguinte, a conclusão da pesquisa; 
d) que a DONATÁRIA entende pela inviabilidade da transferência dos dados relativos ao CPF dos alunos que não serão contemplados pelo programa posição 
adotada a partir de compreensão da DONATÁRIA a respeito das limitações impostas pela legislação vigente, notadamente a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e, no âmbito do Estado do Ceará, da Lei nº 18.699/2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de 
dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual, por se tratar de concessão de dados sensíveis relativos a menores que serão disponibilizados e tratados 
por terceiros, notadamente os pesquisadores responsáveis pela análise de impacto e Development Innovation Ventures – USAID, esta última, organização, 
de natureza internacional.e) que a DOADORA cumpriu as atividades previstas no Contrato de Doação nº 001/2024, honrando as obrigações inicialmente 
assumidas e reafirmando seu compromisso com o bom andamento do ajuste, pelo que garante, considerando a presente rescisão amigável, que as parcelas já 
prestadas e aquelas que tiveram suas execuções iniciadas continuem a beneficiar os estudantes contemplados no objeto do contrato firmado, mantendo o ciclo 
de atividades proposto até sua finalização em 01 de novembro de 2024, de modo a não prejudicar o aprendizado, sobretudo com a proximidade do Exame 
Nacional do Ensino Médio a ser aplicado em 2024. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável 
do instrumento de Doação, que tem por objetivo a disponibilização gratuita, temporária e sem exclusividade do “Programa Letrus de Letramento” para 
11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 1º ano do Ensino Médio, 11.500 (onze mil e quinhentos) estudantes do 2º ano do Ensino Médio e 11.500 (onze 
mil e quinhentos) estudantes do 3º ano Ensino Médio anualmente, pelo prazo de 3 (três) anos letivos (2024 a 2026), acompanhado por avaliação de impacto 
experimental, para mensurar os impactos do Programa no aprendizado dos estudantes, conforme detalhado no Anexo II. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
FUNDAMENTO 2.1. A presente rescisão trata de acordo entre as partes, com fundamento nos critérios de oportunidade e conveniência, tendo em vista a 
concordância do DOADOR e DONATÁRIO em face da rescisão amigável. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO 3.1. Por força da presente rescisão 
amigável, as partes dão por encerrado o instrumento de Doação, sem ônus, a partir da data de assinatura do instrumento, nada mais tendo a reclamar uma da 
outra, a qualquer título e em qualquer época. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, na presença 
das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação -DONATÁRIO, LUIS HENRIQUE MARTINS JUNQUEIRA- Representante Legal - LETRUS- DOADOR. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 13 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
NUP 22001.089024/2024-16
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções 
administrativas, considerando que a conduta da empresa STYLUS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, diante das conclusões extraídas do processo 
administrativo instaurado pela Gestora da Escola EEEP Juarez Távora, diretora Corina Bastos Bitu, houve descumprimento ao Contrato 011/2023 - VIPROC 
06635751/2023. RESOLVE: APLICAR à empresa STYLUS CONSTRUCOES E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob no 51.603.560/0001- 71, com sede 
à Av. XV (Conjunto Jereissati II), n° 164, Andar 1, Bairro Senador Carlos Jereissati, Município de Pacatuba-CE, CEP 61.814-328, a penalidade adminis-
trativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO 
PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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