59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº045/2024 NUP 19001.001888/2023-11 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001- 52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora JOSEFA ALVES BEZERRA matrícula nº 10751411, o valor de R$ 11.928,54 (onze mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 52 de 27 de fevereiro de 2024, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA CC 0073/2024-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR BRUNNA CAROLINE SOMBRA DE ABREU, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno e Ouvidoria, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Assessoria de Controle Interno e Auditoria, integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular DALBA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude de Férias, no período de 18 de Novembro de 2024 a 27 de Novembro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº2552/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.032729/2024-01. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de setembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1567/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego 01 MARANGUAPE CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA - MATRIZ (ABTRAN), inscrita no CNPJ sob o nº. 37.392.615/0001-10, estabelecida à Avenida Maria Efigênia Campos Teles, n° 65B, Bairro Parque Iracema, no Município de Maranguape, CEP.: 61.948-200, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3885/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2553/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.048934/2024-81. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1206/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego HABILITAR BREJO SANTO – CENTRO DE AVALIAÇÃO MÉDICO PSICOLÓ- GICO DE CONDUTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.069.709/0001-68, estabelecida à Rua Maria Simone Pinheiro da Costa Araujo, n° 267, Bairro São Francisco, no Município de Brejo Santo, CEP.: 63.260-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3562/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: NUP: 08012.000207/2024-32 Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024/0004/DETRAN/CE - SISTEMA: PREGÃO 90549/2024 OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANS- PORTE, SOB DEMANDA, de alunos das Escolas de Ensino da Grande Fortaleza/CE à Escola de Trânsito deste Departamento (SEDE); das Escolas de Ensino da região de Sobral/CE à Escola de Trânsito do DETRAN-Sobral, e das Escolas de Ensino da Região do Cariri/CE à Escola de Trânsito do DETRAN- -Juazeiro do Norte. Considerando a decisão da Central de Licitações do Estado do Ceará CELIC, Pregoeiro(Murilo Lobo de Queiroz) da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará,(OFÍCIO Nº 4570/2024 - PGE/CELIC ). Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em vista a manifestação do Pregoerio que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, ratifico a decisão do referido Pregoeiro da Central de Licitações do Estado do Ceará/CELIC., ADJUDICO e HOMOLOGO, o objeto do Pregão Eletrônico, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei.Fechar