DOE 18/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº239  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja 
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de merca-
dorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 16 
de dezembro de 2024.
Ana Mascarenhas de Oliveira
SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº030/2024, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 0025/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.174.101-9
A D L FREIRE
02
07.148.218-0
ANTONIO ANDRE DIOGENES CABO
03
07.084.485-2
DAMIAO DA COSTA FIGUEREDO LTDA
04
07.070.578-0
JAGUARSUN ENERGIA RENOVAVEL LTDA - ME
05
06.351.974-7
MARIA GILVANEIDE COSTA LIMA
06
07.048.790-1
MEGASOL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
07
06.366.618-9
TRANSPORTES MANDACARU LTDA
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº196/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o 
crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso ordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação 
oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada 
nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Fortaleza – Ce, 
13 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº196/2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO 
DE 1ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 
A DATA DO EDITAL (R$)
CERVEJARIAS KAISER  
BRASIL S/A
06.973440-2
1/201608151
PROCEDENTE
1.522.519,53
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº199/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei 
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do resultado da decisão 
proferida em 1ª instância. Informamos que os referidos autos de infração foram submetidos a reexame necessário, conforme estabelecido  no artigo 71 da 
Lei nº 18.185/2022. Fortaleza – Ce, 13 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº199/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA
HNK BR BEBIDAS  LTDA 
06.201571-0
1/201920422
IMPROCEDENTE
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº200/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei 
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em 1ª 
instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publi-
cação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem interposição 
de recurso ordinário, fica extinta a relação contenciosa, ressalvado o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário no prazo de 05 (cinco) anos, 
contados do trânsito em julgado da presente decisão. Fortaleza – Ce, 13 de dezembro de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº200/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA
CREMER SA
06.301322-3
1/202108662
NULO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2024
(PRÉ RESERVA INEXISTENTE – CONTRATO SEM CADASTRO NO SACC)
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRA-
TADA: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, CNPJ: 44.062.163/0001-74; V – ENDEREÇO: 
Avenida Pessoa Anta, 274, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 19001.343559/2024-
25, Artigo 124, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a 
ALTERAÇÃO QUALITATIVA do Contrato nº045/2024; IX - DA VIGÊNCIA: As alterações implementadas pelo presente aditamento passam a vigorar 
a partir da assinatura do termo Aditivo; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expres-
samente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 12/12/2024; XII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França 
Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Rivaldo Pinheiro Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº041/2024
PROCESSO Nº06940198/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve a servidora  LUIZA OTILIA MUNIZ FARIAS matrícula nº 10050715, o valor de R$  31.405,75 (trinta e um mil quatrocentos e 
cinco reais e setenta e cinco centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 44 de 22 de fevereiro de 2024, do processo 

                            

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