Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 ONDE SE LER: CPF: 727.588.993-63 NO CONTRATO N° 2021.07.26.14, ADITIVOS 1° (PRIMEIRO) AO 4° (QUARTO) E NO TERMO DE DISTRATO. LEIA-SE: CPF: 727.588.993-53 NO CONTRATO N° 2021.07.26.14, ADITIVOS 1° (PRIMEIRO) AO 4° (QUARTO) E NO TERMO DE DISTRATO. Publicado por: Jaline Pereira de Souza Siqueira Código Identificador:07A7AEF2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.561/2024 - ACOPIARA-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. PORTARIA Nº 1.561/2024 ACOPIARA-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ACOPIARAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37; CONSIDERANDO a concordância da Servidora mediante solicitação de cessão do Instituto de Previdência Municipal - ACOPIARAPREV; RESOLVE: Art. 1º - Ceder a Servidora Pública Municipal, FRANCISCA ANDRIELA DA SILVA SOUZA, Auxiliar de Serviços, portadora do RG nº 20089394415, CPF nº 299.008.178-00, nomeada pela portaria nº 205/2010 e matrícula nº 00645303, readaptada de acordo com o deferimento do Parecer 191/2024 de 03 de Julho de 2024, para o exercício de atividades administrativas, junto ao Instituto de Previdência Municipal ACOPIARAPREV. Art. 2º - A cessão de que trata o art. 1º desta Portaria será pelo prazo de 04 (quatro) anos, equivalente a um mandato da diretoria nomeada, com ônus para o Município cedente, com possibilidade de renovação e / ou revogação a qualquer momento a critério das partes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18 de dezembro de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:70A69F32 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.217 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI Nº 2.217 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Estima a Receita e fixa a Despesas do Município para o exercício financeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I- Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º.A Receita Orçamentária é estimada em R$ 208.000.000,00 (Duzentos e Oito milhões de reais). Art. 3º.A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 208.000.000,00 (Duzentos e Oito milhões de reais). Art. 4º.A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata os Quadros, anexo a esta Lei. Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. Art. 5º.- Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I.Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as disposições constitucionais; II.Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; III.Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; IV.Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 1º Inciso IV da Lei 4.320/64; V.dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; Parágrafo Único -Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo inalterada a classificação funcional programática, devendo essas inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em documento próprio. Art. 6º.- Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 7º.- Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) daFechar