DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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ONDE SE LER: CPF: 727.588.993-63 NO CONTRATO N°
2021.07.26.14, ADITIVOS 1° (PRIMEIRO) AO 4° (QUARTO) E
NO TERMO DE DISTRATO.
LEIA-SE: CPF: 727.588.993-53 NO CONTRATO N° 2021.07.26.14,
ADITIVOS 1° (PRIMEIRO) AO 4° (QUARTO) E NO TERMO DE
DISTRATO.
Publicado por:
Jaline Pereira de Souza Siqueira
Código Identificador:07A7AEF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.561/2024 - ACOPIARA-CE, 18 DE
DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 1.561/2024 ACOPIARA-CE, 18 DE DEZEMBRO
DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
CESSÃO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL PARA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA ACOPIARAPREV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da
Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios
administrativos previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO a concordância da Servidora mediante solicitação
de cessão do Instituto de Previdência Municipal - ACOPIARAPREV;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder a Servidora Pública Municipal, FRANCISCA
ANDRIELA DA SILVA SOUZA, Auxiliar de Serviços, portadora
do RG nº 20089394415, CPF nº 299.008.178-00, nomeada pela
portaria nº 205/2010 e matrícula nº 00645303, readaptada de acordo
com o deferimento do Parecer 191/2024 de 03 de Julho de 2024, para
o exercício de atividades administrativas, junto ao Instituto de
Previdência Municipal ACOPIARAPREV.
Art. 2º - A cessão de que trata o art. 1º desta Portaria será pelo prazo
de 04 (quatro) anos, equivalente a um mandato da diretoria nomeada,
com ônus para o Município cedente, com possibilidade de renovação
e / ou revogação a qualquer momento a critério das partes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 18 de
dezembro de 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:70A69F32
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.217 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº 2.217 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a Receita e fixa a Despesas do Município para
o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II- Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º.A Receita Orçamentária é estimada em R$ 208.000.000,00
(Duzentos e Oito milhões de reais).
Art. 3º.A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 208.000.000,00 (Duzentos e Oito
milhões de reais).
Art. 4º.A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
os Quadros, anexo a esta Lei.
Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º.- Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua
execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I.Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de
60% (sessenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei
4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas
as disposições constitucionais;
II.Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício
financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o do Art. 43 §
1º Inciso II da Lei 4.320/64;
III.Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64;
IV.Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 §
1º Inciso IV da Lei 4.320/64;
V.dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro;
Parágrafo
Único
-Excetuam-se
dos
Créditos
Suplementares
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes
dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo
inalterada a classificação funcional programática, devendo essas
inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em
documento próprio.
Art. 6º.- Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º.- Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais
Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da
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