Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Art. 2º-O Sistema Municipal de Política Cultural observará os seguintes princípios: I-reconhecimento e valorização da diversidade cultural do Municipio; II- cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área da cultura; III- complementaridade nos papéis dos agentes culturais; IV-cultura como política pública transversal e qualificadora do desenvolvimento, V-autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; VI-democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, aos bens e serviços; VII- integração e interação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VIII-cultura como direito e valor simbólico, econômico e de cidadania; IX liberdade de criação e expressão como elementos indissociáveis do desenvolviment cultural, X-territorialização, descentralização e participação como estratégias de gestão. Art. 3º -O Sistema Municipal de Politica Cultural é constituido pelos seguintes entesorgânicos: I- Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Juventude, II- Biblioteca Pública Municipal; III- Museu Municipal. §1" O Sistema Municipal de Politica Cultural contará com os seguintes instrumentos de suporte institucional: I- Conselho Municipal de Política Cultural; II- Plano Municipal de Cultura; III- Mecanismos Permanentes de Consulta Fórum Municipal de Cultura e Conferência; IV-Fundo Municipal de Cultura; V- Sistema de Informações e Indicadores Culturais; VI-Programas de Capacitação e Formação na área cultural. § 2º-O Sistema Municipal de Política Cultural buscará atuar de forma integrada e através destes, o alinhamento das politicas culturais e o provimento de meios para o desenvolvimento do Município através da cultura. §3°-Poderão integrar o Sistema Municipal de Política Cultural organismos privados, com ou sem fins lucrativos, com comprovada atuação na área cultural e que venham a celebrar termo de adesão específico. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal de Cultura, órgão de cooperação, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Juventude de caráter consultivo, deliberativo ou de assessoramento vinculado como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas nas Politicas de Cultura, nos termos desta Lei, e do Decreto Municipal que o regulamentará. Art. 5º - Conselho Municipal de Cultura será constituido por dez membros titulares e suplentes, que serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal, com mandatos estipulados na forma desta Lei. Parágrafo Único Os membros integrantes e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Cultura serão indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I- Representantes do poder público: a) um representante da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Juventude; b) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) um representante da Secretaria de Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e do Desenvolvimento Social; e) um representante do Gabinete. II- Representantes da Sociedade Civil: a) um representante da diversidade cultural; b) um representante dos distritos do Municipio; c) um representante de multilinguagens; d) um representante da economia criativa e cultura alimentar, e) um representante da cultura popular. Art. 6°- O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Cultura, terá duração de quatro (2) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual periodo. § 1º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Cultura de Acopiara - CMCA será empossado o respectivo suplente, que completará o mandato. § 2º - Necessitando um conselheiro se afastar por prazo superior a três (3) meses, na falta do suplente respectivo, será solicitado ao segmento representado um substituto, enquanto durar o respectivo impedimento. Art. 7º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura não serão remunerados, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Art. 8° - Ao Conselho Municipal de Cultura compete: a) Elaborar seu regimento a ser aprovado pelo Executivo Municipal; b) Incentivar e orientar o desenvolvimento da Cultura no Municipio de Acopiara-CE, melhorando e potencializando as diferentes culturas. c) Auxiliar na formulação das diretrizes básicas de uma política municipal de Cultura; d) Promover e divulgar as atividades ligadas à Cultura; e) Contribuir na definição das Politicas Culturais do Município, em conjunto com as demais Secretarias; f) Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para as ações culturais, g) Promover e realizar amplos debates sobre atividades culturais do Municipio:Fechar