Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante ao endividamento. Art. 8º.- Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembrode 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADANOS 03 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: Comparativo de Arrecadação ( R$ ) Exercício Financeiro Valor Arrecadado 2021 R$ 144.633.802,82 2022 R$ 171.412.656,88 2023 R$ 182.219.856,14 A variação percentual sobre as arrecadações: Variação de Arrecadação ( % ) Exercício Financeiro Valor Arrecadado 2021 - 2022 18,51% 2022 - 2023 6,30% Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:4A888EF2 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI Nº2.218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. OUTORGA A COMENDA CELSO DE OLIVEIRA CASTRO A ILUSTRÍSSIMA DRA. DANIELA LIMA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Outorga a Comenda Celso de Oliveira Castro a llustrissima DRA. DANIELA LIMA DA ROCHA, è juiza com carreira destacada no Ceará desde 2001. Formada em Direito pela UFC e especializada em Processo Penal, atuou em diversas comarcas e atualmente é juíza auxiliar em Fortaleza e vice-diretora do Fórum Clovis Beviláqua. Reconhecida pela sua simplicidade, acessibilidade e solidaria, Daniela é uma referência na magistratura cearense e outras providências. Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:2BB8C4EB PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.220 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI Nº2.220 DE 18DE DEZEMBRODE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1-Fica instituido como direito social dos vereadores da Câmara Municipal de Acopiara o décimo terceiro subsídio. Art. 2º-O13º salário (décimo terceiro) subsidio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. §1°- Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente lei não coincidir com o inicio do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. §2°-O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 3º- Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Acopiara. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 6°-Revoguem-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:79C3B293 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.221 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI Nº 2.221 DE 18 DE DEZEMBRODE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA POLÍTICA CULTURA, CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL Art. 1º-Fica instituido o Sistema Municipal de Política Cultura de Acopiara/CE, que tem por finalidade estimular o desenvolvimento municipal com pleno exercício dos direitos culturais, promovendo a economia da cultura e o aprimoramento artístico- cultural emarquitetura, arquivo, arte digital, artes visuais, artesanato, audiovisual, circo, cultur afrobrasileira, culturas indígenas, culturas populares, eventos, dança, design, literatura,moda, museus, música, patrimônio material, patrimônio imaterial e teatro.Fechar