DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
Art. 8º.- Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembrode 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADANOS 03
ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma:
Comparativo de Arrecadação ( R$ )
Exercício Financeiro
Valor Arrecadado
2021
R$ 144.633.802,82
2022
R$ 171.412.656,88
2023
R$ 182.219.856,14
A variação percentual sobre as arrecadações:
Variação de Arrecadação ( % )
Exercício Financeiro
Valor Arrecadado
2021 - 2022
18,51%
2022 - 2023
6,30%
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:4A888EF2
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº2.218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
OUTORGA A COMENDA CELSO DE OLIVEIRA
CASTRO A ILUSTRÍSSIMA DRA. DANIELA
LIMA
DA
ROCHA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Outorga a Comenda Celso de Oliveira Castro a llustrissima
DRA. DANIELA LIMA DA ROCHA, è juiza com carreira destacada
no Ceará desde 2001. Formada em Direito pela UFC e especializada
em Processo Penal, atuou em diversas comarcas e atualmente é juíza
auxiliar em Fortaleza e vice-diretora do Fórum Clovis Beviláqua.
Reconhecida pela sua simplicidade, acessibilidade e solidaria, Daniela
é uma referência na magistratura cearense e outras providências.
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:2BB8C4EB
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.220 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº2.220 DE 18DE DEZEMBRODE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DÉCIMO
TERCEIRO
SUBSÍDIO
DOS
VEREADORES
INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ACOPIARA, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1-Fica instituido como direito social dos vereadores da Câmara
Municipal de Acopiara o décimo terceiro subsídio.
Art. 2º-O13º salário (décimo terceiro) subsidio corresponderá a 1/12
(um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no
cargo.
§1°- Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente lei
não coincidir com o inicio do exercício, o 13º (décimo terceiro) será
pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§2°-O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo
a primeira até 30 de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de
cada exercício.
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Acopiara.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos gerados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 6°-Revoguem-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:79C3B293
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.221 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
LEI Nº 2.221 DE 18 DE DEZEMBRODE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA
MUNICIPAL DA POLÍTICA CULTURA, CRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 1º-Fica instituido o Sistema Municipal de Política Cultura de
Acopiara/CE, que tem por finalidade estimular o desenvolvimento
municipal com pleno exercício dos direitos culturais, promovendo a
economia da cultura e o aprimoramento artístico- cultural
emarquitetura, arquivo, arte digital, artes visuais, artesanato,
audiovisual, circo, cultur afrobrasileira, culturas indígenas, culturas
populares, eventos, dança, design, literatura,moda, museus, música,
patrimônio material, patrimônio imaterial e teatro.
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