DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no 
tocante ao endividamento.  
Art. 8º.- Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2025. 
  
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembrode 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
  
LEI ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2025 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADANOS 03 
ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 
A arrecadação da receita orçamentaria desta prefeitura nos três 
últimos exercícios financeiros se deu da seguinte forma: 
  
Comparativo de Arrecadação ( R$ ) 
Exercício Financeiro 
Valor Arrecadado  
2021 
R$ 144.633.802,82 
2022 
R$ 171.412.656,88 
2023 
R$ 182.219.856,14 
  
A variação percentual sobre as arrecadações: 
  
Variação de Arrecadação ( % ) 
Exercício Financeiro 
Valor Arrecadado  
2021 - 2022 
18,51% 
2022 - 2023 
6,30% 
  
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:4A888EF2 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI Nº 2.218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº2.218 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
OUTORGA A COMENDA CELSO DE OLIVEIRA 
CASTRO A ILUSTRÍSSIMA DRA. DANIELA 
LIMA 
DA 
ROCHA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida 
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Outorga a Comenda Celso de Oliveira Castro a llustrissima 
DRA. DANIELA LIMA DA ROCHA, è juiza com carreira destacada 
no Ceará desde 2001. Formada em Direito pela UFC e especializada 
em Processo Penal, atuou em diversas comarcas e atualmente é juíza 
auxiliar em Fortaleza e vice-diretora do Fórum Clovis Beviláqua. 
Reconhecida pela sua simplicidade, acessibilidade e solidaria, Daniela 
é uma referência na magistratura cearense e outras providências. 
  
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:2BB8C4EB 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI Nº 2.220 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
LEI Nº2.220 DE 18DE DEZEMBRODE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DÉCIMO 
TERCEIRO 
SUBSÍDIO 
DOS 
VEREADORES 
INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida 
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1-Fica instituido como direito social dos vereadores da Câmara 
Municipal de Acopiara o décimo terceiro subsídio. 
  
Art. 2º-O13º salário (décimo terceiro) subsidio corresponderá a 1/12 
(um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no 
cargo. 
  
§1°- Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente lei 
não coincidir com o inicio do exercício, o 13º (décimo terceiro) será 
pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 
  
§2°-O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo 
a primeira até 30 de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de 
cada exercício. 
  
Art. 3º- Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. 
  
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Acopiara. 
  
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos gerados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. 
  
Art. 6°-Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 18 de Dezembro de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:79C3B293 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI Nº 2.221 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 2.221 DE 18 DE DEZEMBRODE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA 
MUNICIPAL DA POLÍTICA CULTURA, CRIA 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Antonio Almeida 
Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
  
DO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL 
  
Art. 1º-Fica instituido o Sistema Municipal de Política Cultura de 
Acopiara/CE, que tem por finalidade estimular o desenvolvimento 
municipal com pleno exercício dos direitos culturais, promovendo a 
economia da cultura e o aprimoramento artístico- cultural 
emarquitetura, arquivo, arte digital, artes visuais, artesanato, 
audiovisual, circo, cultur afrobrasileira, culturas indígenas, culturas 
populares, eventos, dança, design, literatura,moda, museus, música, 
patrimônio material, patrimônio imaterial e teatro. 
  

                            

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