DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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Altaneira/CE, 17 de fevereiro de 2024.
DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:CC28A7ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Adesão à SRP 014/2024 originária do Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
014/2024do
Consórcio
Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas -
CIMESMI
Empresa(s) vencedora(s):
ABCD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA,
CNPJ: 45.044.888/0001-00
Objeto:
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
014/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
014/2024, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE
PROJETOS
MULTIDISCIPLINARES
EDUCACIONAIS
E
TECNOLÓGICOS,
LABORATÓRIO DE TERCEIRA DIMENSÃO (3D),
CIÊNCIAS,
MATEMÁTICA,
ROBÓTICA,
MAPOTECAS E BIBLIOTECAS PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
COMO TAMBÉM PROJETOS PARA EDUCAÇÃO
INFANTIL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTANEIRA-CE
Número do Processo de Adesão:
2024.12.10.1
Vigência da Ata:
06 de maio de 2025
Valor Total:
R$ 1.426.700,00 (um milhão quatrocentos e vinte e seis
mil e setecentos reais)
Base Legal:
art. 86 da Lei Federal n° 14.133/21
Altaneira/CE, 17 de fevereiro de 2024.
DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:559924A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: Nº DE-2024.07.23.01
MODALIDADE: DISPENSA ELETRONICA.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: Nº DE-2024.07.23.01
MODALIDADE: DISPENSA ELETRONICA.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO NA PRAÇA
MUNICIPAL DE EVENTOS RITA DE CASSIA DO MUNICÍPIO
DE ALTO SANTO-CE.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMAS,
CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2024, COM DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA N.º. 3201 13 392 0700 2.130; ELEMENTO DE
DESPESA: 4.4.90.51.00; SUB ELEMENTO DE DESPESAS
4.4.90.51.99, FONTE DE RECURSOS 1719000000.
VALOR GLOBAL: R$ 43.779,34 (QUARENTA E TRES MIL,
SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E
QUATRO CENTAVOS).
DURAÇÃO DO CONTRATO: 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL.
REPRESENTANTE: LEUDENIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS
– SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO
SOCIAL.
CONTRATADA: ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
/ CNPJ N º 32.193.868/0001-41.
REPRESENTANTE: JULIO ALMEIDA DE ABREU – CPF Nº.
069.017.213-31.
ALTO SANTO - CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:921F62C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS
DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2024, de 18 de dezembro de
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional no período de festas de final ano, bem como estabelecer
orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de
celebração do calendário cristão, trazendo comemorações em família,
tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o
advento do novo ano; e
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará
economia para administração e a manutenção em sua normalidade
mostrar-se-ia contraproducente.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o
período de 21 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025, para os
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas as
festividades de Final de Ano que envolvem Natal e Réveillon.
Parágrafo Único. No período referido no caput deste artigo, poderá
ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da
Administração Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão
que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles
subordinadas.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica ao serviço
de saúde de urgência e emergência, segurança urbana, setor de
licitações, setor de contabilidade, além de outras unidades cujas
atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços.
Art. 3º. Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades
competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições
deste decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 18 DE
DEZEMBRO DE 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
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