Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Altaneira/CE, 17 de fevereiro de 2024. DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR Pregoeiro Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:CC28A7ED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Adesão à SRP 014/2024 originária do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2024do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas - CIMESMI Empresa(s) vencedora(s): ABCD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ: 45.044.888/0001-00 Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE PROJETOS MULTIDISCIPLINARES EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS, LABORATÓRIO DE TERCEIRA DIMENSÃO (3D), CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, ROBÓTICA, MAPOTECAS E BIBLIOTECAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS COMO TAMBÉM PROJETOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE Número do Processo de Adesão: 2024.12.10.1 Vigência da Ata: 06 de maio de 2025 Valor Total: R$ 1.426.700,00 (um milhão quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos reais) Base Legal: art. 86 da Lei Federal n° 14.133/21 Altaneira/CE, 17 de fevereiro de 2024. DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JÚNIOR Pregoeiro Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:559924A9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: Nº DE-2024.07.23.01 MODALIDADE: DISPENSA ELETRONICA. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: Nº DE-2024.07.23.01 MODALIDADE: DISPENSA ELETRONICA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO NA PRAÇA MUNICIPAL DE EVENTOS RITA DE CASSIA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2024, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 3201 13 392 0700 2.130; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00; SUB ELEMENTO DE DESPESAS 4.4.90.51.99, FONTE DE RECURSOS 1719000000. VALOR GLOBAL: R$ 43.779,34 (QUARENTA E TRES MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 18 DE DEZEMBRO DE 2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL. REPRESENTANTE: LEUDENIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS – SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA / CNPJ N º 32.193.868/0001-41. REPRESENTANTE: JULIO ALMEIDA DE ABREU – CPF Nº. 069.017.213-31. ALTO SANTO - CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:921F62C8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2024. DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2024, de 18 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de festas de final ano, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional; CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo comemorações em família, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano; e CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para administração e a manutenção em sua normalidade mostrar-se-ia contraproducente. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 21 de dezembro de 2024 a 1º de janeiro de 2025, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas as festividades de Final de Ano que envolvem Natal e Réveillon. Parágrafo Único. No período referido no caput deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas. Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica ao serviço de saúde de urgência e emergência, segurança urbana, setor de licitações, setor de contabilidade, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º. Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições deste decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 18 DE DEZEMBRO DE 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CEFechar