DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:ED58ED0B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM 
FINS LUCRATIVOS SEM CONTRAPARTIDA 
 
TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM 
FINS LUCRATIVOS SEM CONTRAPARTIDA 
  
CONVÊNIO Nº 2024.12.12.1 
  
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, pessoa jurídica 
de direito público, CNPJ nº 07.594.500/0001-48, com sede na Rua 
João Batista Arrais, 08, centro, Cidade de Antonina do Norte/CE – 
CEP: 63570-000, neste ato representado gestor do Fundo Municipal 
de Saúde Sr. Cicero Leadesom Oliveira da Silva, inscrito no CPF sob 
o nº 063.375.723-35, residente e domiciliado na Avenida Nelito 
Mendes, Centro, Cidade de Antonina do Norte/CE – CEP: 63570-000, 
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO 
NELITO MENDES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 31.873.170/0001-04, com sede na Avenida Joaquim Elizeu, 
101, centro, Cidade de Antonina do Norte/CE – CEP: 63570-000, 
neste ato representada por seu presidente Maria Lidiana Alves de 
Carvalho, brasileira, casada, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 
98029110670 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 921.552.863-68, 
residente e domiciliado na Rua Roseno de Matos, 13 - Centro, Cidade 
de Antonina do Norte/CE – CEP: 63570-000, doravante denominado 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, regendo-se 
pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na 
Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n°8.080, de 19 de setembro 
de 1990, Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 
2017, Portaria GM/MS n° 544, de 3 de maio de 2023, que dispõe 
sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos 
fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas 
a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único 
de Saúde (SUS), PORTARIA GM/MS N° 5.972, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024, que habilita os estados e os municípios a 
receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da 
Atenção Especializada, e proposta n° 36000.6349292/01-400 e 
emenda n° 71070001 e PORTARIA GM/MS N° 3.636, DE 29 DE 
ABRIL DE 2024, que habilita os estados e os municípios a receberem 
recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção 
Especializada, e proposta n° 36000609314202400 e emenda n° 
71070001 e mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio objetiva o repasse à CONVENETE de recursos 
para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), e o valor R$ 24.434,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta 
e quatro reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde de Antonina do Norte e repassados a 
ASSOCIAÇÃO NELITO MENDES. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
– 
DA 
TRANSFERÊNCIA 
DOS 
RECURSOS 
Para a transferência dos recursos de que trata este Convênio, serão 
adotados os procedimentos estabelecidos observando o disposto no 
Capítulo III da Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
A integralidade dos recursos transferidos a CONVENETE deverão ser 
aplicados, no custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada à 
Saúde. 
  
Subcláusula primeira. Constitui-se obrigações dos Participes: 
  
I - DO CONCEDENTE: 
a) realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, 
alteração, execução, acompanhamento, fiscalização, análise da 
prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de 
Contas Especial; 
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para 
a execução deste Convênio, de acordo com a legislação especifica 
sobre o caso; 
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do 
objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTES quaisquer 
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras 
pendencias de ordem técnica ou legal, bem como suspender a 
liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação 
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e 
esclarecimentos; 
d) analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, na forma e 
prazo fixados na Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de março de 2024, 
além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito 
a qualidade dos produtos e serviços conveniados; e 
e) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de 
contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos 
recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de 
Contas Especial. 
  
II – DO CONVENENTE: 
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com a Portaria 
Ministerial que regula a matéria, adotando todas as medidas 
necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se 
pela aplicação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, 
exclusivamente na execução das ações pactuadas; 
b) aplicar os recursos discriminados exclusivamente no objeto do 
presente Convênio; 
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do 
objeto pactuado no Convênio, inclusive os serviços eventualmente 
contratados, observando a qualidade, quantidade e prazos; 
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, 
reunir toda documentação jurídica e institucional necessária a 
celebração deste Convênio, de acordo com os normativos da emenda 
parlamentar nos termos da legislação aplicável; 
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e 
da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade 
com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e 
atividades, determinando a correção de vícios que possam 
comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, 
quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; 
f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este 
Convênio em conta especifica, aberta em instituição financeira oficial, 
federal ou estadual, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, 
observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à 
execução das despesas; 
g) manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em 
ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à 
disposição dos Órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 
(dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de 
contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem 
ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do 
julgamento das contas dos responsáveis concedentes pelo Tribunal de 
Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante 
termo; 
h) manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos 
relativos a execução deste Convênio, para fins de fiscalização, 
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 
i) facilitar a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, 
permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre 
que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a 
execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao 
exame da documentação relativa aos contratos celebrados; 
j) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos 
órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos 
processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem 
como aos locais de execução do respectivo objeto; 
k) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio 
deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento ao 
fundo municipal de saúde e disponibilizar em sitio oficial especifico 
na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência; 

                            

Fechar