DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:36277AAA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º297/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Lei Municipal n.º297/2024, de 16 de dezembro de 2024. 
  
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada deRua Antônia Alves Pinheiro a Rua 01, 
situada paralela à Rua Adão Gonçalves, no trecho da Esquina da Casa 
de Alda (rua da passagem molhada e do antigo rancho do Boy) até a 
casa de aluguel do Proprietário Maurício. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:10DDDBBF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º296/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Lei Municipal n.º296/2024, de 16 de dezembro de 2024. 
  
Dispõe sobre denominação de Equipamento Público 
e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada deLaurentino Soares de Barros o Posto de 
Saúde do Sítio São João, Zona Rural de Assaré. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:41FAE255 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º295/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Lei Municipal n.º295/2024, de 16 de dezembro de 2024. 
  
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada deRua Raimundo Bezerra Mota a rua 
iniciada na CE 292 até o posto de saúde, na estrada para o sítio Barro 
Vermelho, Distrito de Aratama. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:84C6E5E9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º293/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Lei Municipal n.º293/2024, de 16 de dezembro de 2024. 
  
Estabelece condições para as concessionárias e 
permissionárias deserviço público de distribuição de 
energia 
elétrica 
realizarem 
a 
remoçãoou 
deslocamento de postes e redes de distribuição de 
energia elétricaquando solicitado por consumidor e 
dispõe sobre critérios para locaçãodessas estruturas. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art.1º.As concessionárias e permissionárias de distribuição deenergia 
elétrica deverão remover ou deslocar postes e redes de distribuição 
quandosolicitado por consumidor. 
§ 1º. A solicitação do consumidor deverá conter justificativa 
quedemonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. 
§ 2º. O custeio das obras realizadas será de responsabilidadedo 
consumidor, quando o erro for provocado pela companhia não haverá 
cobrança ao consumidor. 

                            

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