Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:36277AAA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º297/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Lei Municipal n.º297/2024, de 16 de dezembro de 2024. Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada deRua Antônia Alves Pinheiro a Rua 01, situada paralela à Rua Adão Gonçalves, no trecho da Esquina da Casa de Alda (rua da passagem molhada e do antigo rancho do Boy) até a casa de aluguel do Proprietário Maurício. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:10DDDBBF SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º296/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Lei Municipal n.º296/2024, de 16 de dezembro de 2024. Dispõe sobre denominação de Equipamento Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada deLaurentino Soares de Barros o Posto de Saúde do Sítio São João, Zona Rural de Assaré. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:41FAE255 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º295/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Lei Municipal n.º295/2024, de 16 de dezembro de 2024. Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada deRua Raimundo Bezerra Mota a rua iniciada na CE 292 até o posto de saúde, na estrada para o sítio Barro Vermelho, Distrito de Aratama. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:84C6E5E9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º293/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Lei Municipal n.º293/2024, de 16 de dezembro de 2024. Estabelece condições para as concessionárias e permissionárias deserviço público de distribuição de energia elétrica realizarem a remoçãoou deslocamento de postes e redes de distribuição de energia elétricaquando solicitado por consumidor e dispõe sobre critérios para locaçãodessas estruturas. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º.As concessionárias e permissionárias de distribuição deenergia elétrica deverão remover ou deslocar postes e redes de distribuição quandosolicitado por consumidor. § 1º. A solicitação do consumidor deverá conter justificativa quedemonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. § 2º. O custeio das obras realizadas será de responsabilidadedo consumidor, quando o erro for provocado pela companhia não haverá cobrança ao consumidor.Fechar