DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:36277AAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º297/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Lei Municipal n.º297/2024, de 16 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada deRua Antônia Alves Pinheiro a Rua 01,
situada paralela à Rua Adão Gonçalves, no trecho da Esquina da Casa
de Alda (rua da passagem molhada e do antigo rancho do Boy) até a
casa de aluguel do Proprietário Maurício.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:10DDDBBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º296/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Lei Municipal n.º296/2024, de 16 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de Equipamento Público
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada deLaurentino Soares de Barros o Posto de
Saúde do Sítio São João, Zona Rural de Assaré.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:41FAE255
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º295/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Lei Municipal n.º295/2024, de 16 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada deRua Raimundo Bezerra Mota a rua
iniciada na CE 292 até o posto de saúde, na estrada para o sítio Barro
Vermelho, Distrito de Aratama.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2024
(dois mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:84C6E5E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º293/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Lei Municipal n.º293/2024, de 16 de dezembro de 2024.
Estabelece condições para as concessionárias e
permissionárias deserviço público de distribuição de
energia
elétrica
realizarem
a
remoçãoou
deslocamento de postes e redes de distribuição de
energia elétricaquando solicitado por consumidor e
dispõe sobre critérios para locaçãodessas estruturas.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º.As concessionárias e permissionárias de distribuição deenergia
elétrica deverão remover ou deslocar postes e redes de distribuição
quandosolicitado por consumidor.
§ 1º. A solicitação do consumidor deverá conter justificativa
quedemonstre a necessidade da remoção ou deslocamento.
§ 2º. O custeio das obras realizadas será de responsabilidadedo
consumidor, quando o erro for provocado pela companhia não haverá
cobrança ao consumidor.
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