Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:1CAA526F SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 04.12.002/2024 04 de dezembro de 2024. O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista, portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2024, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de retirar itens judiciais agendados para o dia 06 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 04 de dezembro de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A2ED10C9 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 09.12.008/2024 09 de dezembro de 2024. O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista, portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente em Tratamento Fora de Domicílio para atendimento em unidade de referência do Estado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 09 de dezembro de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:3E316433 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 10.10.02/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTO DA SERVIDORA MARIA REJANE GRANGEIRO RODRIGUES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MARIA REJANE GRANGEIRO RODRIGUES; CONSIDERANDO a constatação de neoplasia metastática relatada em perícia médica realizada pelo médico perito do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº. 172/2024 e documentação a este acostada; CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR A redução de 02 (duas) horas diárias de trabalho da servidora MARIA REJANE GRANGEIRO RODRIGUES, sem compensação de horário ou redução em seus vencimentos, porquanto durar a doença (CID 10 C16) de seu cônjuge. Após o período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário normal de trabalho. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretário da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1FD068C1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 226/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA- CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. D E C R E T A Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;Fechar