DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:1CAA526F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 04.12.002/2024 04 de dezembro de 2024. 
  
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista, 
portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2024, no 
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 
(quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de retirar itens 
judiciais agendados para o dia 06 de dezembro de 2024. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
04 de dezembro de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A2ED10C9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 09.12.008/2024 09 de dezembro de 2024. 
  
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista, 
portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024, no 
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 
(quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente 
em Tratamento Fora de Domicílio para atendimento em unidade de 
referência do Estado. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
09 de dezembro de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:3E316433 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 10.10.02/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO 
DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO 
DE VENCIMENTO DA SERVIDORA MARIA 
REJANE GRANGEIRO RODRIGUES NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício 
do cargo, no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MARIA 
REJANE GRANGEIRO RODRIGUES; 
CONSIDERANDO a constatação de neoplasia metastática relatada 
em perícia médica realizada pelo médico perito do Município de 
Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, 
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº. 
172/2024 e documentação a este acostada; 
CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. DETERMINAR A redução de 02 (duas) horas diárias de 
trabalho 
da 
servidora 
MARIA 
REJANE 
GRANGEIRO 
RODRIGUES, sem compensação de horário ou redução em seus 
vencimentos, porquanto durar a doença (CID 10 C16) de seu 
cônjuge. 
Após o período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário 
normal de trabalho. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretário da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês 
de dezembro do ano de 2024. 
  
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1FD068C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 226/2024, DE 28 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
 
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA- 
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades 
do PBF; 
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único. 
  
D E C R E T A 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 

                            

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