DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:1CAA526F
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N.º 04.12.002/2024 04 de dezembro de 2024.
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista,
portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2024, no
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00
(quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de retirar itens
judiciais agendados para o dia 06 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
04 de dezembro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A2ED10C9
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N.º 09.12.008/2024 09 de dezembro de 2024.
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista,
portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024, no
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00
(quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente
em Tratamento Fora de Domicílio para atendimento em unidade de
referência do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
09 de dezembro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:3E316433
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 10.10.02/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO
DE VENCIMENTO DA SERVIDORA MARIA
REJANE GRANGEIRO RODRIGUES NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício
do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MARIA
REJANE GRANGEIRO RODRIGUES;
CONSIDERANDO a constatação de neoplasia metastática relatada
em perícia médica realizada pelo médico perito do Município de
Barbalha/CE;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido,
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº.
172/2024 e documentação a este acostada;
CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR A redução de 02 (duas) horas diárias de
trabalho
da
servidora
MARIA
REJANE
GRANGEIRO
RODRIGUES, sem compensação de horário ou redução em seus
vencimentos, porquanto durar a doença (CID 10 C16) de seu
cônjuge.
Após o período concedido, a servidora deverá retornar ao seu horário
normal de trabalho.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretário da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês
de dezembro do ano de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1FD068C1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 226/2024, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
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