DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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Art. 6°. Deverão ser indicados para a composição do Comitê
representantes das Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação,
Segurança Pública e Cultura, e o Conselho Tutelar, bem como das
organizações da sociedade civil e dos Comitês de Participação dos
Adolescentes, se houver, respeitando-se a seguinte constituição:
I - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta
de Assistência Social;
II - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta
da Saúde;
III - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta
da Educação;
IV – 01 (um) representante titular e um representante suplente da
pasta da Segurança Pública;
V – 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta
da Cultura;
VI – 01 (um) representante titular e um representante suplente do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA;
VII – 01 (um) representante titular e um representante suplente de
Conselhos Tutelares;
VIII - Comitê de Participação de Adolescentes - CPA.
§ 1°. Deverão ser convidados para integrar o Comitê, membros do
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
§2°. Todas as organizações da sociedade civil deverão ser convidadas
a compor o Comitê.
§3°. O Comitê deverá ter sua composição preferencialmente paritária
entre governo e sociedade civil.
Art. 7º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:091E04C9
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 230/2024 DE 17 DE DEZEMBRO
2024
ESTABELECE
RECESSO
ADMINISTRATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICIPIO
DE
BARROQUINHA-CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e a de
Ano Novo, sendo este o período dedicado à confraternização de toda a
sociedade;
CONSIDERANDOque se faz necessário um intervalo de tempo para
aprimorar e reestruturar a máquina administrativa com a otimização
dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela
eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO os princípios administrativos da publicidade,
eficiência e da economia;
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO nas
repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta o
período de 23/12/2024 a 1º/01/2025.
§1º - O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados
essenciais, que funcionarão normalmente.
§2º - Os serviços considerados essenciais mencionados no parágrafo
anterior são: serviços relativos a obras, limpeza pública, coleta de
lixo, serviços de emergências e ambulâncias, vigias, ficando ainda,
Vigilância Sanitária e Agentes de Endemias em estado de sobre
aviso, e demais atividades que não possam sofrer descontinuidade.
§3º - Os Secretários Municipais, em suas respectivas pastas, poderão
fixar escala de serviço no período de recesso, de acordo com a
conveniência do serviço e o interesse público.
Art. 2º - Os prazos administrativos que por ventura se encerrem na
data prevista no artigo 1º serão prorrogados para o próximo dia útil de
expediente administrativo.
§1º - As sessões de julgamento de processos licitatórios por ventura
designados ocorrerão regulamente.
Art. 3º O retorno normal das atividades se dará no dia 02 de janeiro
de 2025, em todos os serviços/setores, na forma da regulamentação
municipal em vigor.
Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o
cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 17
dias do mês de dezembro do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:E1F2998B
GABINETE
PORTARIA Nº 121/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DO
COMITÊ
GESTOR
MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ: No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso
VI da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o
Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que
regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de
acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de
Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, de acordo com o Decreto Municipal 226/2024 de
criação do COMITÊ
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, para a nomeação dos novos
membros do referido
comitê;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros representantes do Comitê Gestor
Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Barroquinha -
CE, seguindo previsão expressa no art. 3º do Decreto Municipal de nº
226 de 28 de novembro do ano 2024, conforme abaixo:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
VALDIANA
AGUIAR
FERREIRA
–
CPF
044.606.463-74
(TITULAR)
ANTÔNIA JÉSSICA DE ANDRADE CRUZ – CPF 075.601.273-20
(SUPLENTE)
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
ADELAIDE LARA BENTO VASCONCELOS – CPF 603.757.203-
83 (TITULAR)
FRANCISCA SIMONE RODRIGUES - CPF 035.858.223-71
(SUPLENTE)
III - Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social
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