DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
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Art. 6°. Deverão ser indicados para a composição do Comitê 
representantes das Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, 
Segurança Pública e Cultura, e o Conselho Tutelar, bem como das 
organizações da sociedade civil e dos Comitês de Participação dos 
Adolescentes, se houver, respeitando-se a seguinte constituição: 
I - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta 
de Assistência Social; 
II - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta 
da Saúde; 
III - 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta 
da Educação; 
IV – 01 (um) representante titular e um representante suplente da 
pasta da Segurança Pública; 
V – 01 (um) representante titular e um representante suplente da pasta 
da Cultura; 
VI – 01 (um) representante titular e um representante suplente do 
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA; 
VII – 01 (um) representante titular e um representante suplente de 
Conselhos Tutelares; 
VIII - Comitê de Participação de Adolescentes - CPA. 
  
§ 1°. Deverão ser convidados para integrar o Comitê, membros do 
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
§2°. Todas as organizações da sociedade civil deverão ser convidadas 
a compor o Comitê. 
§3°. O Comitê deverá ter sua composição preferencialmente paritária 
entre governo e sociedade civil. 
  
Art. 7º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 
dias do mês de novembro, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:091E04C9 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 230/2024 DE 17 DE DEZEMBRO 
2024 
 
ESTABELECE 
RECESSO 
ADMINISTRATIVO 
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICIPIO 
DE 
BARROQUINHA-CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e a de 
Ano Novo, sendo este o período dedicado à confraternização de toda a 
sociedade; 
CONSIDERANDOque se faz necessário um intervalo de tempo para 
aprimorar e reestruturar a máquina administrativa com a otimização 
dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela 
eficiência na gestão governamental; 
CONSIDERANDO os princípios administrativos da publicidade, 
eficiência e da economia; 
D E C R E T A: 
Art. 1º- Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO nas 
repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta o 
período de 23/12/2024 a 1º/01/2025. 
§1º - O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados 
essenciais, que funcionarão normalmente. 
§2º - Os serviços considerados essenciais mencionados no parágrafo 
anterior são: serviços relativos a obras, limpeza pública, coleta de 
lixo, serviços de emergências e ambulâncias, vigias, ficando ainda, 
Vigilância Sanitária e Agentes de Endemias em estado de sobre 
aviso, e demais atividades que não possam sofrer descontinuidade. 
§3º - Os Secretários Municipais, em suas respectivas pastas, poderão 
fixar escala de serviço no período de recesso, de acordo com a 
conveniência do serviço e o interesse público. 
Art. 2º - Os prazos administrativos que por ventura se encerrem na 
data prevista no artigo 1º serão prorrogados para o próximo dia útil de 
expediente administrativo. 
§1º - As sessões de julgamento de processos licitatórios por ventura 
designados ocorrerão regulamente. 
Art. 3º O retorno normal das atividades se dará no dia 02 de janeiro 
de 2025, em todos os serviços/setores, na forma da regulamentação 
municipal em vigor. 
Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o 
cumprimento das disposições deste Decreto. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 17 
dias do mês de dezembro do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:E1F2998B 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 121/2024 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DO 
COMITÊ 
GESTOR 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ: No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso 
VI da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce e, 
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o 
Programa Bolsa Família; 
CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que 
regulamenta o Programa; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o 
calendário de 
acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; 
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que 
regulamenta a Rede de 
Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social e 
Direitos Humanos, de acordo com o Decreto Municipal 226/2024 de 
criação do COMITÊ 
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA 
BOLSA FAMÍLIA DO 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, para a nomeação dos novos 
membros do referido 
comitê; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR os membros representantes do Comitê Gestor 
Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Barroquinha - 
CE, seguindo previsão expressa no art. 3º do Decreto Municipal de nº 
226 de 28 de novembro do ano 2024, conforme abaixo: 
  
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação  
VALDIANA 
AGUIAR 
FERREIRA 
– 
CPF 
044.606.463-74 
(TITULAR) 
ANTÔNIA JÉSSICA DE ANDRADE CRUZ – CPF 075.601.273-20 
(SUPLENTE) 
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde  
ADELAIDE LARA BENTO VASCONCELOS – CPF 603.757.203-
83 (TITULAR) 
FRANCISCA SIMONE RODRIGUES - CPF 035.858.223-71 
(SUPLENTE) 
III - Representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social  

                            

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