Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 FRANCISCO MARCIO FREITAS DA SILVA – CPF 033.356.573- 81 (TITULAR) ANTÔNIA AMANDA CARVALHO SOARES – CPF 061.266.533- 00 (SUPLENTE) Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. Art. 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município. Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas; Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:F37B3472 GABINETE PORTARIA Nº 122/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ: No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce e, CONSIDERANDO o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Municipal 662/2023 de 05 de abril de 2023; CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, de 18 de janeiro de 2002, da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013; CONSIDERANDO o Decreto 227/2024 que institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme abaixo: I - Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos Humanos WESHILLY FERREIRA BATISTA (TITULAR) LETÍCIA MOREIRA DE ARUJO (SUPLENTE) II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde BEATRIZ ALVES ZEIDAN (TITULAR) REINALDO LEANDRO GOMES DE AQUINO (SUPLENTE) III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO (TITULAR) GUILHERME RODRIGUES ARAÚJO (SUPLENTE) IV - Representante da Segurança Pública 1º TENENTE QOPM JOSÉ FLÁVIO DE MACIEL ARAUJO (TITULAR) V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura THALES FERREIRA ROCHA SOARES (TITULAR) JOANNA DE SOUZA VENÂNCIO (SUPLENTE) VI - Representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA MANOEL DEVYDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA (TITULAR) JOSE RIBAMAR DA SILVA DE SOUSA (SUPLENTE) VII - Representantes do Conselho Tutelar FRANCISCA SUELY FERREIRA BARBOSA (TITULAR) FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA (SUPLENTE) VIII - Representantes da Pastoral da Catequese – Comitê de Participação de Adolescentes - CPA RAFAEL DOS REIS DE SOUSA (TITULAR) ROSILDA RODRIGUES SAMPAIO (SUPLENTE) Parágrafo único - O exercício das atividades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não serão remuneradas. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:F2FD9A91 GABINETE PORTARIA N° 123/2024 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do servidor ITALO JOSÉ ZACARIAS PORTELA, Matrícula nº 181970-4 do cargo de DENTISTA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, IX e XIII da Lei Orgânica do Município e, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido do servidor ITALO JOSÉ ZACARIAS PORTELA, inscrito no CPF nº 061.818.783-94, requerido em 13/11/2024 do cargo de DENTISTA, matrícula nº 181970-4, lotado na Unidade de Saúde- PSF I, na sede do Município, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha- Ce. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do requerimento administrativo 13/11/2024. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se Ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de novembro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:4F6388D6Fechar