DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
FRANCISCO MARCIO FREITAS DA SILVA – CPF 033.356.573-
81 (TITULAR)
ANTÔNIA AMANDA CARVALHO SOARES – CPF 061.266.533-
00 (SUPLENTE)
Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução sucessiva.
Art. 3º - A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo
representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência
Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do
Programa Bolsa Família não serão remuneradas;
Art. 5º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá
apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as
respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício
subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:F37B3472
GABINETE
PORTARIA Nº 122/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA
REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU
TESTEMUNHAS
DE
VIOLÊNCIA,
NO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ: No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso
VI da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce e,
CONSIDERANDO o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente nos termos da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Municipal
662/2023 de 05 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os
Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil
e a Pornografia Infantil, de 18 de janeiro de 2002, da Organização das
Nações Unidas;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto 227/2024 que institui o Comitê de
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças
e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros representantes do Comitê de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme
abaixo:
I - Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
WESHILLY FERREIRA BATISTA (TITULAR)
LETÍCIA MOREIRA DE ARUJO (SUPLENTE)
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
BEATRIZ ALVES ZEIDAN (TITULAR)
REINALDO LEANDRO GOMES DE AQUINO (SUPLENTE)
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO (TITULAR)
GUILHERME RODRIGUES ARAÚJO (SUPLENTE)
IV - Representante da Segurança Pública
1º TENENTE QOPM JOSÉ FLÁVIO DE MACIEL ARAUJO
(TITULAR)
V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
THALES FERREIRA ROCHA SOARES (TITULAR)
JOANNA DE SOUZA VENÂNCIO (SUPLENTE)
VI - Representantes do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
MANOEL
DEVYDSON
NASCIMENTO
DE
OLIVEIRA
(TITULAR)
JOSE RIBAMAR DA SILVA DE SOUSA (SUPLENTE)
VII - Representantes do Conselho Tutelar
FRANCISCA SUELY FERREIRA BARBOSA (TITULAR)
FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA (SUPLENTE)
VIII - Representantes da Pastoral da Catequese – Comitê de
Participação de Adolescentes - CPA
RAFAEL DOS REIS DE SOUSA (TITULAR)
ROSILDA RODRIGUES SAMPAIO (SUPLENTE)
Parágrafo único - O exercício das atividades do Comitê de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não serão
remuneradas.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:F2FD9A91
GABINETE
PORTARIA N° 123/2024
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do servidor
ITALO JOSÉ ZACARIAS PORTELA, Matrícula nº
181970-4 do cargo de DENTISTA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI, IX e XIII da Lei Orgânica do Município e,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido do servidor ITALO JOSÉ
ZACARIAS PORTELA, inscrito no CPF nº 061.818.783-94,
requerido em 13/11/2024 do cargo de DENTISTA, matrícula nº
181970-4, lotado na Unidade de Saúde- PSF I, na sede do Município,
integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-
Ce.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a data do requerimento administrativo 13/11/2024.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se Ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 28
dias do mês de novembro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:4F6388D6
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