DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
031-2024-SEMAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 031-2024-01
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031-2024-
SEMAS
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: JB DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
APTA
A
PRESTAR
OS
SERVIÇOS
BUFFET
E
DE
ORGANIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE
ENCONTRO
NATALINO,
INCLUSO
ALIMENTAÇÃO,
SOBREMESAS E BRINDES DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CARIÚS, CONFORME PROJETO ANEXO.
VALOR TOTAL................: R$ 7.881,26 (sete mil, oitocentos e
oitenta e um reais e vinte e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços de Proteção Social
Básica. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 4.080,38,
Exercício 2024 Atividade 1501.082440137.2.067 Manuntenção e
Gerenciamento do IGD Auxil io Brasil - IGD/PAB. , Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica,
Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 3.800,88
VIGÊNCIA...................: 16 de Dezembro de 2024 a 16 de Janeiro de
2025
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Dezembro de 2024
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:6FAC1E9D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA 031/2024 - SEMAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no , da Lei n.º
14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações, para a contratação
da(o) JB DISTRIBUIDORA LTDA, referente à CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA APTA A PRESTAR OS SERVIÇOS
BUFFET E DE ORGANIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO
PROJETO
DE
ENCONTRO
NATALINO,
INCLUSO
ALIMENTAÇÃO,
SOBREMESAS
E
BRINDES
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, CONFORME PROJETO
ANEXO. .
RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o
Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EDIDEUS DOS
SANTOS SANTANA, Presidente da Comissão de Licitação,
determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CARIUS - CE, 16 de Dezembro de 2024
MARIA IVONE PALACIO DE OLIVEIRA
Responsavel
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:F3347FA3
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 285/2024. FIXA O VALOR DOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
CARIÚS/CE A PARTIR DA LEGISLATURA QUE SE INICIA
EM 01/01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais de
Cariús/CE a partir da legislatura que se inicia em 1º de janeiro de
2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de verba própria consignada no orçamento anual do Poder
Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso seja
necessário.
Art. 3º. Fica autorizada a revisão geral anual dosubsídioprevisto no
artigo 1º mediante a edição deleiespecífica, limitando essa revisão à
correção monetária a ser aplicada com base em índice oficial idôneo a
medir a variação do poder aquisitivo da moeda, nos termos do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
dezoito dias do mês de dezembro de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:A71E1F41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2024.
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO DE 2024, EM DECORRÊNCIA DAS
FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO as festividades de Final de Ano, referente á Natal
e Ano Novo que se aproxima;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos servidores
municipais de Chaval, descanso e que estes passem com suas
respectivas famílias o Natal e o Réveillon, sem que, com isso,
comprometa o serviço público.
DECRETA:
Art. 1º. De 24/12/2024 a 31/12/2024, em decorrência das festividades
de Natal e Ano Novo, fica decretado recesso funcional para os
servidores públicos municipal, com retorno das atividades nas
repartições públicas dia 2 de Janeiro de 2025.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades
de urgência e emergência do setor público que prestam serviços
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