Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031-2024-SEMAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 031-2024-01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031-2024- SEMAS CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA(O).....: JB DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA A PRESTAR OS SERVIÇOS BUFFET E DE ORGANIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE ENCONTRO NATALINO, INCLUSO ALIMENTAÇÃO, SOBREMESAS E BRINDES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, CONFORME PROJETO ANEXO. VALOR TOTAL................: R$ 7.881,26 (sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1501.082440137.2.071 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 4.080,38, Exercício 2024 Atividade 1501.082440137.2.067 Manuntenção e Gerenciamento do IGD Auxil io Brasil - IGD/PAB. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 3.800,88 VIGÊNCIA...................: 16 de Dezembro de 2024 a 16 de Janeiro de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Dezembro de 2024 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:6FAC1E9D FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA 031/2024 - SEMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no , da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações, para a contratação da(o) JB DISTRIBUIDORA LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA A PRESTAR OS SERVIÇOS BUFFET E DE ORGANIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE ENCONTRO NATALINO, INCLUSO ALIMENTAÇÃO, SOBREMESAS E BRINDES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, CONFORME PROJETO ANEXO. . RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. CARIUS - CE, 16 de Dezembro de 2024 MARIA IVONE PALACIO DE OLIVEIRA Responsavel Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:F3347FA3 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR 285/2024. FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE A PARTIR DA LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01/01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Cariús/CE a partir da legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento anual do Poder Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso seja necessário. Art. 3º. Fica autorizada a revisão geral anual dosubsídioprevisto no artigo 1º mediante a edição deleiespecífica, limitando essa revisão à correção monetária a ser aplicada com base em índice oficial idôneo a medir a variação do poder aquisitivo da moeda, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:A71E1F41 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2024. DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024, EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO as festividades de Final de Ano, referente á Natal e Ano Novo que se aproxima; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos servidores municipais de Chaval, descanso e que estes passem com suas respectivas famílias o Natal e o Réveillon, sem que, com isso, comprometa o serviço público. DECRETA: Art. 1º. De 24/12/2024 a 31/12/2024, em decorrência das festividades de Natal e Ano Novo, fica decretado recesso funcional para os servidores públicos municipal, com retorno das atividades nas repartições públicas dia 2 de Janeiro de 2025. Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviçosFechar