DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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Art. 6º As despesas com execução desta Lei correrão à conta das
Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:339E8F7B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivo da Lei nº 2.244 de 31 de outubro
de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 7º da Lei nº 2.244, de 31 de
outubro de 2024, para reduzir em 20% (vinte por cento) o subsídio
mensal dos secretários municipais, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais do
Município de Morada Nova, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor
de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) para a
Legislatura de 2025 a 2028.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:2DAE0186
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes
denominações: Rua Mandacarú, Rua Cajueiro, Rua
Juazeiro, Rua Algodão, Rua Carnaúba e Travessa
Nossa Senhora das Graças e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Mandacarú, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Raimundo Ferreira Cosme, com
extensão de 280,84 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se
a
Leste,
na
Rua
Mãe
Rosário
(Coordenada
UTM
569294.54/9434823.33), e termina a Oeste, na Travessa Nossa
Senhora das Graças (Coordenada UTM 569019.35/9434879.39).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 280,84 metros.
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua Cajueiro, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Raimundo Ferreira Cosme, com
extensão de 244,93 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se
a
Leste,
na
Rua
Mãe
Rosário
(Coordenada
UTM
569254.62/9434711.42), e terminando a Oeste, na Travessa Nossa
Senhora das Graças (Coordenada UTM 569014.62/9434760.36).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 244,93 metros.
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Juazeiro, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Cajueiro, com extensão de
232,73 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na
Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569240.17/9434651.09), e
terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças
(Coordenada UTM 569012.13/9434697.59).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 232,73 metros.
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Algodão, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Juazeiro, com extensão de
231,08 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na
Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569236.11/9434589.24), e
terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças
(Coordenada UTM 569009.64/9434634.82).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 231,08 metros.
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua Carnaúba, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Padre Assis Monteiro, paralela à Rua Algodão, com extensão de
164,50 metros, com sentido de Leste a Oeste, iniciando-se a Leste, na
Rua Mãe Rosário (Coordenada UTM 569169.36/9434564.39), e
terminando a Oeste, na Travessa Nossa Senhora das Graças
(Coordenada UTM 569008.14/9434597.54).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 164,50 metros.
Art. 6º Fica criado e denominado de Travessa Nossa Senhora das
Graças, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Padre Assis Monteiro, paralela à Rua
Raimundo Galdino Barreto, com sentido de Norte a Sul, com início,
ao
Norte,
na
Rua
Lulu
Girão
(Coordenada
UTM
569016.71/9434920.24) e final ao Sul, na Rua Banabuiú (Coordenada
UTM
569001.98/9434542.81),
possuindo
377,67
metros
de
comprimento.
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 377,67 metros.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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