DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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Art. 12. Fica criado e denominado de Rua Simão, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo no
Bairro Dionisio de Matos Fontes, possuindo orientação no sentido
Leste-Oeste, paralela à Rua Tomé, com início ao Leste na coordenada
UTM 570758.00/9437570.05, e término ao Oeste na coordenada
UTM 574572.83/9436635.85, com extensão total de 150,13 metros.
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 150,13 metros.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 14. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla
divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:B649C2E0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes
denominações:
Avenida
das
Rosas,
Rua dos
Girassóis, Rua das Margaridas, Rua dos Jasmins, Rua
dos Lírios e Rua das Orquídeas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Avenida das Rosas, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua G, sua extensão de 269,40
metros, com sentido de Sul a Norte, iniciando-se ao Sul, na Avenida
Prefeito
José
Raimundo
Rabelo
(Coordenada
UTM
569434.49/9437126.14), e termina ao Norte, com (Coordenada UTM
569414.21/9437394.78).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 269,40 metros.
Art. 2ºFica criado e denominado de Rua dos Girassóis, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Girão Maia, paralela à Avenida José Mariano Nobre Neto, sua
extensão de 221,51 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se
ao Oeste, com (Coordenada UTM 569339.22/9437162.69), e termina
ao Leste, na Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM
569551.53/9437175.09).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 221,51 metros.
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua das Margaridas, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Girão Maia, paralela à Rua dos Girassóis, sua extensão de
219,75 metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste,
com (Coordenada UTM 569327.51/9437224.67), e termina ao Leste,
na
Rua
das
Orquídeas
com
(Coordenada
UTM
569546.91/9437237.20).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 219,75 metros.
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua dos Jasmins, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Girão Maia, paralela à Rua das Margaridas, sua extensão de 230,77
metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com
(Coordenada UTM 569311.91/9437285.86), e termina ao Leste, na
Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569542.32/9437299.02).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 230,77 metros.
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua dos Lírios, o logradouro
público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro
Girão Maia, paralela à Rua dos Jasmins, sua extensão de 241,96
metros, com sentido de Oeste a Leste, iniciando-se ao Oeste, com
(Coordenada UTM 569296.65/9437347.09), e termina ao Leste, na
Rua das Orquídeas com (Coordenada UTM 569538.24/9437360.63).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 241,96 metros.
Art. 6º Fica criado e denominado de Rua das Orquídeas, o
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido
pelo Bairro Girão Maia, paralela à Avenida das Rosas, sua extensão
de 210,48 metros, com sentido de Sul a Norte, inicia-se ao Sul, na
Avenida
José
Mariano
Nobre
Neto
(Coordenada
UTM
569556.61/9437171.11), e termina ao Norte, com (Coordenada UTM
569538.82/9437381.11).
Parágrafo único. O logradouro público mencionado no caput deste
artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz
um comprimento de 210,48 metros.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:AD17F3B0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com a seguinte
denominação: Rua Bárbara Hellen Costa de Almeida
Bessa (Rua Bárbara Bessa), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com comprimento
de 354,45 metros (trezentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e
cinco decímetros), crescendo no sentido LESTE em direção ao
OESTE, a partir da Avenida Israel Saraiva Leão, com coordenadas
UTM inicial (569072,00 E/9437743,00 N), paralela às Ruas “T”
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