DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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(norte) e “R” (sul) e cruzando, sequencialmente, a Rua X, Rua D, Rua
C e Rua B, finalizando na Rua A, finalizando na cerca do terreno de
Moacir Bezerra da Silva, com coordenadas UTM final (568789,00
E/9437751,00N).
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz um comprimento
de 354,45 metros (trezentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e
cinco decímetros).
§ 2º Fica denominada de Rua Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa
(Rua Bárbara Bessa), o logradouro disciplinado pelo caput deste
artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:7F8C8DDE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas
de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
são um importante momento de confraternização;
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços
públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar
aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e
amigos;
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração
Pública no período antecedente às festas de final de ano são
expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo
curto, importará em economia para Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final
de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do
Município de Morada Nova, no período de 23 de dezembro de 2024
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo
anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços
administrativos internos que forem considerados necessários para o
encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão
para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o
período de recesso administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 18
de dezembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:687DB02D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL Nº 02/2024
EDITAL Nº 01/2024 - LGP. TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL Nº 02/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO E AGÊNCIA CLICK LTDA – AGENTE
CULTURAL.
OBJETO:
CONCESSÃO
DE
APOIO
FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL ―O NATAL DE
LUZ‖,
CONTEMPLADO
NO
EDITAL
Nº
01/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO 11.453/2023, CELEBRADO
COM AGENTE CULTURAL SELECIONADO NOS TERMOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO)
DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). VALOR
GLOBAL: R$ 17.966,50 (DEZESSETE MIL, NOVECENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA:
60
(SESSENTA)
DIAS
CONTADOS
DA
ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA/CE: DACKSON JOAQUIM DE CARVALHO; PELO
AGENTE CULTURAL: FRANCISCO ARISTÓTELES ALENCAR
CARDOSO. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL: 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:CF133606
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL Nº 01/2024
EDITAL Nº 01/2024 - LGP. TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL Nº 01/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO E ESTÚDIO EXU E COMPANY INOVA
SIMPLES IS – AGENTE CULTURAL. OBJETO: CONCESSÃO
DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTURAL ―OS
NATAIS E NOVA OLINDA‖, CONTEMPLADO NO EDITAL
Nº 01/2024. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO 11.453/2023,
CELEBRADO COM AGENTE CULTURAL SELECIONADO NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO
GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO)
DO
DECRETO
11.453/2023
(DECRETO
DE
FOMENTO). VALOR GLOBAL: R$ 17.966,50 (DEZESSETE MIL,
NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS). VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS
DA ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE: DACKSON JOAQUIM DE CARVALHO;
PELO AGENTE CULTURAL: JOSÉ MÁRCIO DOS SANTOS
MACÊDO.
DATA
DE
ASSINATURA
DO
TERMO
DE
EXECUÇÃO CULTURAL: 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:4AFF7717
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL Nº 03/2024
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