DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
OBJETO: Contratação de Show Artístico da Cantora RENARA
SANTOS, a se realizar durante o evento festivo DOS FESTEJOS
POPULARES DO DISTRITO DA VILA GUASSUSSÊ, A
REALIZAR-SE NO DIA 04 JANEIRO DE 2025.
FAVORECIDA:
RENARA
SANTOS
PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.741.491/0001-
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VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº
14.133/21.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo
Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E
CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.
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----- Orós/CE,18 DE DEZEMBRO DE 2024.
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JOAO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:A0402166
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.12.18.01
ESTADO
DO
CEARA・PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ORÓS/CE・COM SEDE NA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40 –
CENTRO – ORÓS-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE
NO DIA 06 DE JANEIRO DE 2025, 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº
2024.12.18.01, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A
SEREM PRESTADOS NO PLANEJAMENTO, PROJEÇÃO DE
RECEITAS
E
DESPESAS,
ASSESSORAMENTO
E
CONSULTORIA EM RECURSOS PÚBLICOS APLICÁVEIS A
EDUCAÇÃO, PARA A QUALIFICAÇÃO E EFICIÊNCIA DO USO
DOS
RECURSOS
PÚBLICOS
EM
FAVOR
DO
DESENVOLVIMENTO
E
MANUTENÇÃO
DO
ENSINO
PÚBLICO,
JUNTO
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE ORÓS-CE.. O
EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO
ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, PELOS
OS SITES: www.bll.org.br. OU PELO O Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br e
PORTAL DAS LICITACOES http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-
municipios/, e sede do Setor de Licitações, Praça Anastácio Maia, 40
– Centro, em horário de atendimento ao público. ORÓS-Ce, 18 DE
DEZEMBRO DE 2024.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR -
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:EA790421
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1357/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe o art. 5º da Lei 683/2021 conforme disposto no art. 23 da EC
n.º 103/2019. RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE a
senhora MARIA NOGUEIRA DA SILVA FILHA (VIÚVA),
beneficiária do servidor municipal Sr. EDINARDO JANUARIO DE
SOUZA (FALECIDO), CPF nº 968.855.723-49, que exercia o cargo
de VIGIA, pela Secretaria Municipal de Educação, matrícula 905755,
falecido em 12 de outubro de 2024.
O valor da pensão corresponderá, conforme disposto no art. 5º da Lei
683/2021 que modificou o RPPS do Município de Palhano e art. 23 da
EC 103/2019, a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor
da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito
se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito,
acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até
o máximo de 100% (cem por cento).
Do valor do cálculo, deverá ser aplicada a regra, conforme prevê o §
2º do art. 201 da CF, de que nenhum benefício que substitua o salário
de contribuição terá valor mensal inferior ao salário-mínimo,
conforme seja o caso; nesse sentido, caso o valor do cálculo seja
menor que o salário mínimo, o beneficiário terá direito a completação
ao salário mínimo vigente.
Para o benefício em referência ficam assegurados:
I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal
de renda),
II - acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
Percentual
Valor R$
Cálculo da média aritmética de todo o período contributivo –
60% de todas as contribuições (servidor falecido na ativa)
60%
R$ 1.320,00
Acréscimo por ano de contribuição (acima de 20 anos, se
homem)
2%
R$ 33,23
Cota Familiar (50%) (art. 5º da LC nº 683/2021 e art. 23 da EC
103/2019)
50%
R$ 762,48
Cota Dependente (10%) (art. 5º da LC nº 683/2021 e art. 23 da
EC 103/2019)
10%
R$ 84,72
Complementação ao salário-mínimo (§ 2º do art. 201 da CF)
R$ 564,80
Total (Cota familiar + Cota por dependente)
R$ 1.412,00
O valor de pensão deverá ser pago desde a data do óbito do servidor,
dia 12 de outubro de 2023, conforme art.47, I da Lei n° 220/2006.
As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de
dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de
Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua
publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, revogado as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 16
dias do mês de dezembro de 2024.
PÂMELA RAQUEL DE LIMA JOSÉ LUCIANO SILVA
Coordenadora Geral do FMPS Prefeito Municipal de Palhano
Portaria n° 2024.04.08-001
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F95CBB7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a criação do Programa Pé-de-Meia no
âmbito do Município de Pindoretama e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa "Pé-de-Meia
Municipal" voltado aos estudantes matriculados no 9º (nono) ano do
Ensino Fundamental II da rede pública municipal de ensino, como
forma de incentivo à continuidade dos estudos.
Art. 2º O Programa "Pé-de-Meia Municipal" tem como objetivos:
I - democratizar o acesso dos adolescentes ao ensino fundamental e
estimular a sua permanência nele;
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na
conclusão do ensino fundamental;
II - Incentivar a continuidade e a conclusão dos estudos;
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