DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em
comissão de Assessor Especial do Secretário
Municipal
na
Estrutura
Organizacional
Administrativa
da
Prefeitura
Municipal
de
Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 12
(doze) cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento,
com a nomenclatura de ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL.
§ 1º. A lotação, simbologia e remuneração do cargo de Assessor
Especial do Secretário Municipal estão contidos no Anexo I desta Lei.
§ 2º. As atribuições do cargo de Assessor Especial do Secretário
Municipal estão contidos no Anexo II desta Lei.
§ 3º. O cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal é de livre
nomeação e exoneração.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de
dezembro de 2017, acrescentando-se a seguinte simbologia:
I – Quadro de Assessoramento Especial - QAE .
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 18 de dezembro de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:73BB3AC6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece o novo horário de funcionamento da
Secretaria Municipal de Educação e juventude e das
unidades escolares da rede pública municipal de
Pindoretama/Ce e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
E
JUVENTUDE DE PINDORETAMA/ CEARÁ, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso I da Lei Orgânica
do Município, resolve:
Art.1° - Estabelece-se o novo horário de funcionamento da Secretaria
Municipal de Educação e Juventude de Pindoretama (SMEJ) e das
unidades escolares da rede pública municipal de Pindoretama, que
será das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
Art.2⁰ - O novo horário de funcionamento entra em vigor a partir do
dia 16/12/2024, e segue até o dia 31/01/2025.
Art.3⁰ - Esta Portaria será publicado no Diário Oficial do Município e
deverá ser amplamente divulgado para conhecimento da população e
das partes interessadas.
Art.4⁰ - As demais disposições e normativas internas da SMEJ não
mencionadas neste Decreto permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Art.5⁰ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições contrárias.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA
Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F27CE849
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036/2024
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO VALYRES DE
SOUSA, ocupante do cargo de VICE-PREFEITO, 1 (uma) diaria,
PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ PARA TRATAR DE ASSUNTO DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00
(quatrocentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
na data 17/12/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 16 de dezembro de 2024.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:A0332130
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO
DE
FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO
Nº
40/00034-6
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O
MUNICÍPIO
DE
PIQUET
CARNEIRO,
NA
FORMA COMO SEGUE:
I. FINANCIADOR
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias
Norte, Quadra 05, Lote B, Ed. Banco do Brasil, na Cidade de Brasília,
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91,
através de sua Agência Escritório Setor Público Ceará (CE), prefixo
0008-6, localizada na Cidade de Fortaleza (CE), neste ato
representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr. Fabio André
Ferreira da Costa, brasileiro, bancário, residente em Natal (RN),
portador da carteira nacional de habilitação nº 01380782780, emitida
por DETRAN RN, inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09,, abaixo
assinado, doravante denominado “BANCO DO BRASIL” e/ou
“FINANCIADOR”;
II. FINANCIADO
O MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede à Praça Mariano Aires, s/n, Centro, CEP
63.605-000, Piquet Carneiro (CE), inscrito no CNPJ sob o nº
07.738.057/0001-31, doravante denominado “FINANCIADO”, neste
ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor
Bismarck Barros Bezerra, brasileiro, residente em Piquet Carneiro
(CE), portador da carteira nacional de habilitação nº 01716382906,
emitida por DETRAN CE, inscrito no CPF sob o nº 743.834.343-04,
ao final assinado, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
416/2022, de 13/05/2022, alterada pela Lei Municipal nº 450/2024, de
18/03/2024.
Fechar