DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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Art. 5º - Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por
base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no
Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP
e os preços da bomba, praticados por no mínimo de 03 (três) postos de
combustíveis localizados na cidade de Potengi/CE, que serão obtidos
através de pesquisa de preços a serem realizadas MENSALMENTE,
pela Central Única do Setor de Compras e Serviços do Município.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Potengi (CE), aos 18 (dezoito)
dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:A449F43C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 37/2024
DECRETO Nº 37/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
AFASTAMENTO
FUNCIONAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS
POR
MOTIVOS
DE
INCAPACIDADE
LABORATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos
relativos ao afastamento funcional de servidores municipais em razão
de incapacidade laborativa, para fins de solicitação de benefícios junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 2º O servidor municipal considerado inapto para o exercício de
suas funções pela junta médica oficial ou perícia médica será afastado
de suas atividades funcionais, devendo requerer o benefício por
incapacidade junto ao INSS.
Parágrafo único. O afastamento será formalizado por meio de ato
administrativo, mediante apresentação de laudo médico emitido pela
junta ou perícia oficial.
Art. 3º O servidor considerado inapto terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da comunicação oficial, para protocolar o pedido de
benefício por incapacidade junto ao INSS e apresentar o respectivo
comprovante ao Departamento de Pessoal.
Art. 4º O Departamento de Pessoal será responsável por:
I - Comunicar formalmente ao servidor sobre a decisão de inaptidão;
II - Acompanhar o cumprimento do prazo para solicitação do
benefício junto ao INSS;
III - Registrar o afastamento do servidor nos sistemas administrativos
do município;
IV - Adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento dos
prazos estabelecidos.
Art. 5º O servidor afastado somente poderá retornar às suas funções
mediante:
I - Alta médica concedida pelo INSS;
II - Submissão à nova avaliação pela junta médica oficial, quando
necessário.
Art. 6º O não cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos
neste Decreto poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e
disciplinares, conforme legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi-CE, 18 de dezembro de
2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:3F5498A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 35/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 35/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece
a
Programação
Financeira
e
o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do
município
de
POTENGI,
com
vistas
à
compatibilização entre a realização da Receita e a
execução da Despesa para o exercício financeiro de
2025.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, Prefeito(a) Municipal
de POTENGI, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO
exigência
contida
no
art.
8º
da
Lei
Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer
em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de
05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de
arrecadação;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação
financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e
Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei
que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
- O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas
Mensais e Bimestrais;
- O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;
- O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO
SeçãoIDasFinalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio
das contas públicas destinam-se a:
- Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
- Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
- Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de
empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos
resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
- Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário;
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