DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente ADITIVO tem 
por objeto a alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira – 
Valor e Objeto do Contrato para inclusão da Lei Municipal nº 
450/2024, de 18/03/2024, que acrescentou nova destinação aos 
recursos do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE 
ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00034-6, no valor de até R$ 
2.449.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil reais), 
firmado entre as partes aos 14/06/2022, que passará a vigorar da 
seguinte forma:  
CLÁUSULA SEGUNDA - O Parágrafo Primeiro da Cláusula 
Primeira – Valor e Objeto do Contrato, a partir da data de assinatura 
deste Primeiro Aditivo, passará a viger com a seguinte redação: 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, 
única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei 
Municipal nº 416/2022, de 13/05/2022, alterada pela Lei Municipal nº 
450/2024, de 18/03/2024, que fazem parte integrante e inseparável 
deste Contrato para todos os fins de direito. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO - 
O FINANCIADO obriga-se a providenciar a publicação deste 
ADITIVO ou de seu extrato, no veículo oficial de imprensa do 
município, às suas expensas, em até dez dias úteis contados da 
assinatura deste ajuste, em atendimento ao artigo 94 da Lei n º 
14.133/2021, para fins de validade e eficácia do instrumento. 
  
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de 
Financiamento Mediante Abertura de Crédito Nº 40/00034-6. 
Estando assim justas e acordadas, as PARTES ratificam o instrumento 
original em todos os seus termos, cláusulas e condições não 
expressamente alterados neste documento, que àquele se integra, 
formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito, 
assinando o presente ADITIVO em 3 (três) vias de igual teor, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os devidos 
efeitos legais. 
  
BANCO DO BRASIL S.A. 
Financiador 
   
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO 
Financiado 
  
TESTEMUNHAS: 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:5809BA37 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 36/2024 
 
DECRETO Nº 36/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
REGULAMENTA O VALOR DE REFERÊNCIA 
PARA 
FINS 
DE 
PAGAMENTO 
DOS 
COMBUSTÍVEIS 
(GASOLINA 
COMUM 
E 
DIESEL S10), VISANDO À UTILIZAÇÃO EM 
PROCESSO LICITATÓRIO COM O CRITÉRIO DE 
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SENDO O DE 
MAIOR DESCONTO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, VI da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica regulamentado o valor de referência para fins de 
pagamento dos combustíveis (gasolina comum e diesel S10), visando 
à utilização em processo licitatório com o critério de julgamento das 
propostas sendo o de MAIOR DESCONTO. 
  
Art. 2º. O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de 
combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, 
praticados por no mínimo de 03 (três) postos de combustíveis 
localizados na cidade de Potengi/CE e o preço médio praticado no 
Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de 
Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.br, deduzido do 
percentual de desconto ofertado na proposta da licitante vencedora, 
conforme exemplificação demostrada no quadro abaixo: 
Combustível - Gasolina Comum 
  
Preço na bomba (ANDRÉ ALVES RODRIGUES - CNPJ: 
06.952.105/0001-27: R$ 6,39 
Preço na bomba (ERICO LUIZ ALVES GUEDES - CNPJ: 
05.443.937/0001-55): R$ 6,39 
Preço na bomba (POSTO RODRIGUES - CNPJ: 44.054.548/0001-90: 
R$ 6,39 
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 5,99 
  
Valor unitário (média) = R$ 6,39 + 6,39 + 6,39 + 5,99 = R$ 25,16/4 = 
R$ 6,29 
  
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% 
(cinco) por cento. 
  
Valor unitário: R$ 6,29 - 5% = R$ 5,975 
  
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, 
INCISO I): R$ 5,97 
  
Combustível – Diesel S10 
  
Preço na bomba (ANDRÉ ALVES RODRIGUES - CNPJ: 
06.952.105/0001-27: - 
Preço na bomba (ERICO LUIZ ALVES GUEDES - CNPJ: 
05.443.937/0001-55): R$ 6,39 
Preço na bomba (POSTO RODRIGUES - CNPJ: 44.054.548/0001-90: 
R$ 6,39 
Preço na bomba (AUTO POSTO UNIÃO – CNPJ:09.527.475/0001-
05): R$ 6,59 
Preço médio praticado no Estado do Ceará (ANP): R$ 6,00 
  
Valor unitário (média) = R$ 6,39 + 6,39 + 6,59 + 6,00 = R$ 25,37/4 = 
R$ 6,342 
  
Exemplo: Desconto percentual ofertado (Licitante Vencedor): 5% 
(cinco) por cento. 
  
Valor unitário: R$ 6,342 - 5% = R$ 6,025 
  
VALOR FINAL A SER PAGO (ARREDONDADO - ART. 3º, 
INCISO I): R$ 6,00 
  
Art. 3º - O preço unitário para cada tipo de combustível a serem 
pagos pela Administração deverão ser expressos em reais, com até 2 
(duas) casas decimais. No caso do preço unitário, após a operação 
aritmética (média), resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas 
decimais, o mesmo será arredondado, levando-se em consideração o 
seguinte: 
  
I - Arredondamento a menor: Quando o número da 3ª (terceira) casa 
decimal for igual ou inferior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,682, será 
arredondado para R$ 6,68. 
  
II - Arredondamento a maior: Quando o número da 3ª (terceira) casa 
decimal for superior a 5 (cinco). Exemplo: R$ 6,617, será 
arredondado para R$ 6,62. 
  
Art. 4º - Este Decreto levou em consideração em um dos critérios o 
valor do combustível MÉDIO praticado no Estado do Ceará, 
divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site: 
www.preco.anp.gov.br, face à indisponibilidade de informações pela 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre o 
preço médio para o Município de Potengi/CE. 
  

                            

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