DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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- Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei
Complementar nº 101/2000;
- Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA
DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente
exercício.
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II
deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DOSDESEMBOLSOS
Seção I
Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no
Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita
ordem cronológica de seus vencimentos.
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput
poderá ser alterada:
- Para pequenas despesas de pronto pagamento;
- Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário,
como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a
alteração da ordem;
- Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e
Estado de Calamidade Pública no município.
Seção II
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês. Art. 7° - Os repasses mensais no exercício
atenderão às operações.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e
em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Seção III
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Seção IV
Dos Valores dos Recursos Vinculados
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº
101/2000.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração e Finanças, ficará
responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento
de que trata este Decreto.
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na
proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
- Pessoal e encargos sociais;
- Juros e encargos da dívida;
- Amortização da dívida;
- Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura municipal de Potengi-CE, aos 16 de dezembro
de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito(a) Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:89AD6758
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024.01
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE
CONTRATO Nº
016/2024.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
016/2024,
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS,
PARA
O
PAGAMENTO
DA
FOLHA
SALARIAL
DOS
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E
OUTROS DE RESPONSABILIDADE, PELO PRAZO DE 60
(SESSENTA)
MESES
JUNTO
AO
MUNÍCIPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
CONTRATADA:
BANCO
BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Valor Global: R$
76.010,00 (Setenta e seis mil e dez reais). DATA DE ASSINATURA
DO CONTRATO: 22/05/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 60 Meses.
SIGNATÁRIOS: Gleise Ávila Almeida Canela - Procuradora e
Michelle
de
Lima
Soares
Gardezani
-
Procuradora.
CONTRATANTE: Francisca Priscilla Duarte de Figueirêdo -
Prefeita. Quiterianópolis - CE, 27 de maio de 2024.
Quiterianópolis - CE, 18 de dezembro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças
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