DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
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- Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração 
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei 
Complementar nº 101/2000; 
- Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
  
CAPÍTULO III 
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA 
DESPESA 
  
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as 
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente 
exercício. 
  
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada 
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II 
deste Decreto. 
CAPÍTULO IV 
DOSDESEMBOLSOS 
Seção I 
Dos Critérios Para os Desembolsos 
  
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no 
Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita 
ordem cronológica de seus vencimentos. 
  
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput 
poderá ser alterada: 
  
- Para pequenas despesas de pronto pagamento; 
- Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, 
como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a 
alteração da ordem; 
- Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública no município. 
  
Seção II 
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo 
  
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês. Art. 7° - Os repasses mensais no exercício 
atenderão às operações. 
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. 
  
Seção III 
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde 
  
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Seção IV 
Dos Valores dos Recursos Vinculados 
  
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
  
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
  
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso 
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o 
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a 
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para 
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
  
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração e Finanças, ficará 
responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento 
de que trata este Decreto. 
  
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório 
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou 
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na 
proporção dos bloqueios realizados. 
  
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: 
  
- Pessoal e encargos sociais; 
- Juros e encargos da dívida; 
- Amortização da dívida; 
- Obrigações constitucionais. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das 
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua 
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura municipal de Potengi-CE, aos 16 de dezembro 
de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito(a) Municipal  
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:89AD6758 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 
016/2024.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
016/2024, 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
INSTITUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, 
PARA 
O 
PAGAMENTO 
DA 
FOLHA 
SALARIAL 
DOS 
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E 
OUTROS DE RESPONSABILIDADE, PELO PRAZO DE 60 
(SESSENTA) 
MESES 
JUNTO 
AO 
MUNÍCIPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
CONTRATADA: 
BANCO 
BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, Valor Global: R$ 
76.010,00 (Setenta e seis mil e dez reais). DATA DE ASSINATURA 
DO CONTRATO: 22/05/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 60 Meses. 
SIGNATÁRIOS: Gleise Ávila Almeida Canela - Procuradora e 
Michelle 
de 
Lima 
Soares 
Gardezani 
- 
Procuradora. 
CONTRATANTE: Francisca Priscilla Duarte de Figueirêdo - 
Prefeita. Quiterianópolis - CE, 27 de maio de 2024. 
  
Quiterianópolis - CE, 18 de dezembro de 2024. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Finanças 
 

                            

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