DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do
município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
Compromisso - LAC para a atividade de pavimentação em
paralelepípedo, localizado na Rua Alfredo Gadelha e Rua Vereador
Jose Pinto Filho, do município de Tabuleiro do Norte/CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:49DB76FF
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO
E COMPROMISSO
ANA ROCHELLE SOUSA ROCHA LTDA – CNPJ –
22.553.497/0001-08
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do
município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
Compromisso - LAC para a atividade de SERRARIA E
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA, localizado no Sitio Curral
Velho, SN, Zona Rural do município de Tabuleiro do Norte/CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0D8F41CC
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E
COMPROMISSO
ANA ROCHELLE SOUSA ROCHA LTDA – CNPJ –
22.553.497/0001-08
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente do
município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
Compromisso - LAC para a atividade de SERRARIA E
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA, localizado no Sitio Curral
Velho, SN, Zona Rural do município de Tabuleiro do Norte/CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B9DCC6D9
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO
E COMPROMISSO
ZIAN KAIO MAURICIO MAIA – CPF – 479.109.078-00
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do
município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
Compromisso
-
LAC
para
a
atividade
de
Ovinocultura,
Bovinocultura e Hortifrúti, localizado no Sitio Canta Galo, SN, Zona
Rural do município de Tabuleiro do Norte/CE. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:FCD20394
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1660/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A
ARACY CAVALCANTE DE PAULA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA ARACY CAVALCANTE DE
PAULA, a via pública SDO a qual tem início na rua MARIA
HELINE MACEDO DE ARAÚJO, na sede do município de Ubajara,
conforme mapa anexo.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
17 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:E137F308
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1651/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A
ANTONIO RIBEIRO NETO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA ANTONIO RIBEIRO NETO, a via
pública SDO que tem início na rua Padre Francisco Pinto, paralela à
rua Manoel Ribeiro, no loteamento Recanto das Palmeiras, na sede do
município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
27 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:ACDECBA2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1652/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
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