DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
DENOMINA PRAÇA DE EVENTOS ORA EM 
CONSTRUÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
UBAJARA, EM HOMENAGEM A JOÃO FELIPE 
RIBEIRO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada PRAÇA DE EVENTOS JOÃO FELIPE 
RIBEIRO, a Praça ora em construção no trecho entre as ruas José 
Agapito Pereira; Padre Moacir Melo e Avenida Monsenhor Gonçalo 
Eufrásio, na sede do Município de Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
27 de setembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:9A67BB36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1653/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
 
“DENOMINA VIA PÚBLICA na sede do Município 
de Ubajara, em homenagem a PEDRO FURTADO 
DE MELO, e adota outras providências.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada RUA PEDRO FURTADO DE MELO, a via 
pública SDO que tem início na rua Cesário Cunha (coordenadas 
google maps 38.62738-40,923485) 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
27 de setembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:AB9C9E4D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1655/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
 
“DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
UBAJARA, EM HOMENAGEM A TEREZA 
RODRIGUES ARAÚJO, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada RUA TEREZA RODRIGUES ARAÚJO, a 
via pública SDO na localidade de Gameleira, com início na rua JOSÉ 
MARIA ALVES DE CARVALHO, na sede do Município de Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
27 de setembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:1CDDC60E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1656/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A 
VALDIR DUARTE PASSOS, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada RUA VALDIR DUARTE PASSOS, a via 
pública SDO a qual tem inicio na rua Juvencio Luiz Pereira, nas 
coordenadas googlemaps 358453-40,91837, até a rua SDO paralela ao 
riacho Ubajara, na sede do Município de Ubajara conforme mapa 
anexo. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
11 de dezembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:162A3376 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1658/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
“DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO À 
REDE INTERNET WI-FI NOS HOSPITAIS, NAS 
UPA’S, PSF’S DA REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, AOS PACIENTES EM ATENDIMENTO, 
BEM COMO AOS SEUS ACOMPANHANTES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Os Hospitais, PSF’s e UBS’s da rede Municipal de Saúde, de 
verão fornecer acesso do ponto de internet sem fio, aos pacientes em 
atendimento e seus acompanhantes. 
Art.2º- O acesso será ofertado, através da disponibilização da senha 
da internet sem fio WI-FI, como cortesia aos pacientes em 
atendimento e seus acompanhantes, durante o tempo que durar o 
atendimento médico. 
Art.3º- Os estabelecimentos deverão afixar cartazes em locais visíveis 
constando a seguinte informação: ―ESTE ESTABELECIMENTO 
FORNECE 
WI-FI 
GRÁTIS 
AOS 
PACIENTES 
E 
ACOMPANHANTES EM ATENDIMENTO‖, colocando na base 
do referido cartaz o número desta Lei. 

                            

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