DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
DENOMINA PRAÇA DE EVENTOS ORA EM
CONSTRUÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
UBAJARA, EM HOMENAGEM A JOÃO FELIPE
RIBEIRO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada PRAÇA DE EVENTOS JOÃO FELIPE
RIBEIRO, a Praça ora em construção no trecho entre as ruas José
Agapito Pereira; Padre Moacir Melo e Avenida Monsenhor Gonçalo
Eufrásio, na sede do Município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
27 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:9A67BB36
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1653/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA na sede do Município
de Ubajara, em homenagem a PEDRO FURTADO
DE MELO, e adota outras providências.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA PEDRO FURTADO DE MELO, a via
pública SDO que tem início na rua Cesário Cunha (coordenadas
google maps 38.62738-40,923485)
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
27 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:AB9C9E4D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1655/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
UBAJARA, EM HOMENAGEM A TEREZA
RODRIGUES ARAÚJO, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA TEREZA RODRIGUES ARAÚJO, a
via pública SDO na localidade de Gameleira, com início na rua JOSÉ
MARIA ALVES DE CARVALHO, na sede do Município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
27 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:1CDDC60E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1656/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A
VALDIR DUARTE PASSOS, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA VALDIR DUARTE PASSOS, a via
pública SDO a qual tem inicio na rua Juvencio Luiz Pereira, nas
coordenadas googlemaps 358453-40,91837, até a rua SDO paralela ao
riacho Ubajara, na sede do Município de Ubajara conforme mapa
anexo.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
11 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:162A3376
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1658/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO À
REDE INTERNET WI-FI NOS HOSPITAIS, NAS
UPA’S, PSF’S DA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE, AOS PACIENTES EM ATENDIMENTO,
BEM COMO AOS SEUS ACOMPANHANTES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Os Hospitais, PSF’s e UBS’s da rede Municipal de Saúde, de
verão fornecer acesso do ponto de internet sem fio, aos pacientes em
atendimento e seus acompanhantes.
Art.2º- O acesso será ofertado, através da disponibilização da senha
da internet sem fio WI-FI, como cortesia aos pacientes em
atendimento e seus acompanhantes, durante o tempo que durar o
atendimento médico.
Art.3º- Os estabelecimentos deverão afixar cartazes em locais visíveis
constando a seguinte informação: ―ESTE ESTABELECIMENTO
FORNECE
WI-FI
GRÁTIS
AOS
PACIENTES
E
ACOMPANHANTES EM ATENDIMENTO‖, colocando na base
do referido cartaz o número desta Lei.
Fechar