DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
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ANTONIO CARLOS SILVA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA ANTONIO CARLOS SILVA, a via
pública SDO que tem inicio na rua RAIMUNDO VIEIRA DA
SILVA, RAIMUNDO LUCIO, no loteamento, Novo Castelo, na sede
do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
09 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:29A3BC8E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1650/2024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA COMPLEXO POLIESPORTIVO NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM
HOMENAGEM A LUIS FRANCISCO DE SOUSA
FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominado COMPLEXO POLIESPORTIVO LUIS
FRANCISCO DE SOUSA FILHO, o complexo esportivo ora em
conclusão à margem da avenida Julieta de Lobão Pereira, na sede do
município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
13 de setembro de 2024
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara - CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:2EBA1313
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE
SOBRE
A
CORREÇÃO
DAS
ALÍQUOTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO
CONFORME
ESTABELECE
O
CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR
LEI;
CONSIDERANDO, Instrução Normativa nº 155/2024, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) do dia 16 de dezembro de
2024.
CONSIDERANDO, que a Lei nº 374, de 13 de dezembro de 2021
que “dispõe sobre o código Tributário do Município de Umari e dá
outras providências” estabelece que:
“Art. 269. Fica mantida a UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do
Município do Umari, como índice de atualização dos valores dos
tributos municipais constantes nas Tabelas anexas a este Código
Tributário.
Parágrafo Único: A UFIRM será atualizada anualmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).”
CONSIDERANDO, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses foi de 4,87% (quatro
vírgulas oitenta e sete por cento);
CONSIDERANDO, por fim, que o § 2º do art. 97 da Lei Federal nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional permite
que o reajuste ora pretendido seja realizado por meio de Decreto;
DECRETA:
Art. 1º - O valor da UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do
Município do Umari – passa a ser o valor de R$ 6,02969 (seis inteiros
e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos)
para o ano de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 2º de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 18 dias de dezembro
de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:B4858349
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO N° 001/2024
Termo
Aditivo
nº
001/2024
ao
Termo
de
Colaboração n° 001/2023, que entre si celebram o
Município de Várzea Alegre/CE e a Associação
Comunitária de Várzea Alegre – CE.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°
07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacilio
Correia, n° 153, Centro, CEP: 63.540-000, Várzea Alegre- CE,
representada legalmente pelo seu Prefeito, o Exmo. Sr. JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, por meio da SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E
TRABALHO com sede à Rua Tenente Antônio Gonçalves, n.° 19,
Juremal, doravante denominada, neste ato representada pela Secretária
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Sra.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, doravante
denominado, MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE VÁRZEA ALEGRE – ACOMVA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 41.343.591/0001-87, situada a Rua
Gonçalves Dias, nº 161, Bairro Centro, CEP 63.540-0000, Várzea
Alegre - CE, neste ato devidamente representada pelo sua Presidente,
ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, portadora
do CPF nº 859.805.793-20 e RG nº 2008331502-5 – SSP/CE,
residente e domiciliado na Travessa Assis Cardoso, Bairro Betânia,
nesse Município, doravante denominada OSC, resolvem firmar o
presente TERMO ADITIVO, nos termos das disposições contidas na
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