DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3613
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Art.4º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
11 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:7CDCD315
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1663/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE
ACOLHIMENTO
PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES- CACA.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Dispõe sobre a criação da Casa de Acolhimento para crianças
e Adolescentes- CACA
Art.2º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes CACA
terá suas atribuições legais e operacionais ligadas a Secretaria de
Assistência Social.
Art.3º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes CACA,
terá a finalidade de acolher crianças e adolescentes que estejam em
condições de vulnerabilidade social e assistidos pela justiça.
Art.4º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes –
CACA, disponibilizará equipe multidisciplinar composta por:
1. Psicólogos(a)
2. Assistentes Sociais
3. Cuidadores
4. Auxiliares administrativos
Art.5º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes- CACA
poderá formalizar convênios com instituições públicas, privadas e
terceiro setor, especializadas no desenvolvimento de projetos voltados
para o apoio a crianças e adolescentes que se encontram no que
normaliza o Art. 3º desta Lei.
Art.6º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
11 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:5B31B19B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1664/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
“CRIA
O
SERVIÇO
DE
FISIOTERAPIA
DOMICILIAR
ASSISTIDA
no
Município
de
Ubajara, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art. 1º- Fico criado, na estrutura da Secretaria de Saúde, no âmbito do
município de Ubajara, estado do Ceará, o Serviço de Fisioterapia
Domiciliar assistida e auxiliada por unidade móvel devidamente
equipada, para atender pacientes impossibilitados de se deslocar de
suas residências para atendimento de Fisioterapia oferecido pelas
unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas ao Sistema
Único de Saúde- SUS.
Art. 2°- Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia
domiciliar por conta de indicação medica, deverão apresentar
dificuldade de mobilidade.
§1° Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato à
fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação da equipe de
fisioterapeutas da Secretaria de Saúde, bem como dos Assistentes
Sociais do Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, que deverão atestar
as dificuldades de locomoção elencados no "caput" deste artigo.
Art. 3°- Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar, serão
designados profissionais fisioterapeutas pertencentes do quadro de
servidores da Secretaria de Saúde,
Art. 4°- A unidade móvel deverá conter equipamentos essenciais para
as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte paro que
possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia
designados por prescrição médico.
Art. 5°- Existindo interesse, o Poder Executivo, poderá firmar
convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais,
federais ou ainda organizações, não governamentais, diante do serviço
de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel equipada.
Art.6°-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
11 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:8D86A08E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1648/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA
MESQUITA, a via pública SDO, que tem início na rua GRIJALVA
HENRIQUE DE ANDRADE COSTA, sentido nascente poente, no
Loteamento MARI VILLE, no bairro Lauremiro de Oliveira
Vasconcelos, na sede do município de Ubajara.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
09 de setembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:7C3AC6D0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1649/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO
MUNICIPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A
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