DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
Art.4º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
11 de dezembro de 2024.  
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:7CDCD315 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1663/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE 
ACOLHIMENTO 
PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES- CACA.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Dispõe sobre a criação da Casa de Acolhimento para crianças 
e Adolescentes- CACA 
Art.2º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes CACA 
terá suas atribuições legais e operacionais ligadas a Secretaria de 
Assistência Social. 
Art.3º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes CACA, 
terá a finalidade de acolher crianças e adolescentes que estejam em 
condições de vulnerabilidade social e assistidos pela justiça. 
Art.4º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – 
CACA, disponibilizará equipe multidisciplinar composta por: 
1. Psicólogos(a) 
2. Assistentes Sociais 
3. Cuidadores 
4. Auxiliares administrativos 
Art.5º- A Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes- CACA 
poderá formalizar convênios com instituições públicas, privadas e 
terceiro setor, especializadas no desenvolvimento de projetos voltados 
para o apoio a crianças e adolescentes que se encontram no que 
normaliza o Art. 3º desta Lei. 
Art.6º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
11 de dezembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:5B31B19B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1664/2024, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
“CRIA 
O 
SERVIÇO 
DE 
FISIOTERAPIA 
DOMICILIAR 
ASSISTIDA 
no 
Município 
de 
Ubajara, e dá outras providências.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art. 1º- Fico criado, na estrutura da Secretaria de Saúde, no âmbito do 
município de Ubajara, estado do Ceará, o Serviço de Fisioterapia 
Domiciliar assistida e auxiliada por unidade móvel devidamente 
equipada, para atender pacientes impossibilitados de se deslocar de 
suas residências para atendimento de Fisioterapia oferecido pelas 
unidades de saúde, públicas e privadas, credenciadas ao Sistema 
Único de Saúde- SUS. 
Art. 2°- Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia 
domiciliar por conta de indicação medica, deverão apresentar 
dificuldade de mobilidade. 
§1° Após cadastro na Secretaria de Saúde, o paciente candidato à 
fisioterapia domiciliar passará por triagem e avaliação da equipe de 
fisioterapeutas da Secretaria de Saúde, bem como dos Assistentes 
Sociais do Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, que deverão atestar 
as dificuldades de locomoção elencados no "caput" deste artigo. 
Art. 3°- Para compor o serviço de fisioterapia domiciliar, serão 
designados profissionais fisioterapeutas pertencentes do quadro de 
servidores da Secretaria de Saúde, 
Art. 4°- A unidade móvel deverá conter equipamentos essenciais para 
as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte paro que 
possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia 
designados por prescrição médico. 
Art. 5°- Existindo interesse, o Poder Executivo, poderá firmar 
convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais, 
federais ou ainda organizações, não governamentais, diante do serviço 
de fisioterapia domiciliar assistida por unidade móvel equipada. 
Art.6°-As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
11 de dezembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:8D86A08E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1648/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 
 
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A 
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei:  
Art.1º- Fica denominada RUA GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA 
MESQUITA, a via pública SDO, que tem início na rua GRIJALVA 
HENRIQUE DE ANDRADE COSTA, sentido nascente poente, no 
Loteamento MARI VILLE, no bairro Lauremiro de Oliveira 
Vasconcelos, na sede do município de Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
09 de setembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:7C3AC6D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1649/2024, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 
 
“DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO 
MUNICIPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A 

                            

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