DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
ANTONIO CARLOS SILVA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada RUA ANTONIO CARLOS SILVA, a via 
pública SDO que tem inicio na rua RAIMUNDO VIEIRA DA 
SILVA, RAIMUNDO LUCIO, no loteamento, Novo Castelo, na sede 
do município de Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
09 de setembro de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:29A3BC8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1650/2024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 
 
“DENOMINA COMPLEXO POLIESPORTIVO NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM 
HOMENAGEM A LUIS FRANCISCO DE SOUSA 
FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominado COMPLEXO POLIESPORTIVO LUIS 
FRANCISCO DE SOUSA FILHO, o complexo esportivo ora em 
conclusão à margem da avenida Julieta de Lobão Pereira, na sede do 
município de Ubajara. 
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis 
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto. 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
13 de setembro de 2024 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara - CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:2EBA1313 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
“DISPÕE 
SOBRE 
A 
CORREÇÃO 
DAS 
ALÍQUOTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO 
CONFORME 
ESTABELECE 
O 
CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR 
LEI; 
  
CONSIDERANDO, Instrução Normativa nº 155/2024, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) do dia 16 de dezembro de 
2024. 
  
CONSIDERANDO, que a Lei nº 374, de 13 de dezembro de 2021 
que “dispõe sobre o código Tributário do Município de Umari e dá 
outras providências” estabelece que: 
  
“Art. 269. Fica mantida a UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do 
Município do Umari, como índice de atualização dos valores dos 
tributos municipais constantes nas Tabelas anexas a este Código 
Tributário.  
Parágrafo Único: A UFIRM será atualizada anualmente pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).” 
  
CONSIDERANDO, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses foi de 4,87% (quatro 
vírgulas oitenta e sete por cento); 
  
CONSIDERANDO, por fim, que o § 2º do art. 97 da Lei Federal nº 
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional permite 
que o reajuste ora pretendido seja realizado por meio de Decreto; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O valor da UFIRM – Unidade Fiscal de Referência do 
Município do Umari – passa a ser o valor de R$ 6,02969 (seis inteiros 
e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos) 
para o ano de 2025. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 2º de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 18 dias de dezembro 
de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:B4858349 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO ADITIVO N° 001/2024 
 
Termo 
Aditivo 
nº 
001/2024 
ao 
Termo 
de 
Colaboração n° 001/2023, que entre si celebram o 
Município de Várzea Alegre/CE e a Associação 
Comunitária de Várzea Alegre – CE. 
  
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacilio 
Correia, n° 153, Centro, CEP: 63.540-000, Várzea Alegre- CE, 
representada legalmente pelo seu Prefeito, o Exmo. Sr. JOSÉ 
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, por meio da SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E 
TRABALHO com sede à Rua Tenente Antônio Gonçalves, n.° 19, 
Juremal, doravante denominada, neste ato representada pela Secretária 
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Sra. 
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, doravante 
denominado, MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE VÁRZEA ALEGRE – ACOMVA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 41.343.591/0001-87, situada a Rua 
Gonçalves Dias, nº 161, Bairro Centro, CEP 63.540-0000, Várzea 
Alegre - CE, neste ato devidamente representada pelo sua Presidente, 
ANA CLEIDE FERREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, portadora 
do CPF nº 859.805.793-20 e RG nº 2008331502-5 – SSP/CE, 
residente e domiciliado na Travessa Assis Cardoso, Bairro Betânia, 
nesse Município, doravante denominada OSC, resolvem firmar o 
presente TERMO ADITIVO, nos termos das disposições contidas na 

                            

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