DOMCE 19/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3613 
 
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Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PaçodaPrefeituraMunicipaldeAcopiara,em18 de dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipalde Acopiara 
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:3E0EF69E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º294/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Lei Municipal n.º294/2024, de 16 de dezembro de 2024. 
  
Altera o anexo único da Lei nº 131/2021 e dá outras providências 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Altera o Anexo Único daLei Municipal n.º 131/2021, que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO, 
VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE” incluindo os veículos inservíveis listados no laudo de avaliação anexa a esta 
lei, que dela fica fazendo parte integrante. 
  
Art. 2º.Fica retificado os dados do chassi do veículo relacionado na Lei Municipal nº 131/2021, nos seguintes termos: 
  
06 
VW SAVEIRO 
PLACA PMX-8050 
CLASSIS 9BWKB54U4FP061055 
  
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2.024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
  
L A U D O D E A V A L I A Ç Ã O 
  
Assaré– CE, 21 de outubro de 2024 
  
Exmo. Sr. 
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
DD. Prefeito Municipal de Assaré 
NESTA 
  
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
  
Os abaixo assinados, membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS, constituída por ato de Vossa Excelência, com a 
finalidade de procederem a avaliação dos veículos a seguir listados, apresentam o competente Laudo de Avaliação: 
  
Os bens inservíveis constantes da relação em anexo receberam os valores mínimos com base no seu estado de conservação e grau de funcionamento, 
bem como o valor encontrado no mercado para bens semelhantes e que se encontram na mesma condição de uso. Também se levou em conta a 
tabela FIPE de veículos do mês de fevereiro de 2021, sendo aplicado nos preços constantes da tabela à depreciação e nos percentuais indicados na 
Ficha de Avaliação dos Veículos conforme estado de cada um dos veículos. 
  
Relação Pormenorizada com Avaliação Mínima dos bens Móveis Inservíveis: 
  
  
Veículo 
Ano 
Modelo 
Placa 
Chassi 
Combustível 
Valor 
médio 
Mercado 
1 
VW 
SAVEIRO 
1.6 
ENGESIG A 
2014/2015 
AMBULANCIA 
PMX6260 
9BWKB45UOFPO62669 
GASOLIA/ ALCOOL 
R$ 12.000,00 
  
Na expectativa de ser o presente laudo acatado por ser expressão da verdade, no ensejo, renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e 
consideração. 
  
Atenciosamente, 
  
WASHINGTON CÉSAR FENELON 
(CPF 330.690.423-68 e RG 141255387) -  
Presidente 
  

                            

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