DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 5 0484> DECRETO Nº 50.895 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: ‘Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano’, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038335/2024-01, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#206890#5#210484/> Protocolo 206889 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 027/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a composição da Comissão Eleitoral para o mandato do triênio 2025- 2027 e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada no dia 24.09.2024, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 6.670, de 23 de julho de 2001, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências”, ” alterada pela Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024”; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CES/AM, Art. 6º § 3° O Conselho Estadual de Saúde convocará novas eleições para o colegiado 60 (sessenta) dias antes do final do mandato de seus membros, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta seção e a Resolução específica. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a Comissão Eleitoral composta por Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde, no âmbito deste Colegiado, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a realização do processo eleitoral, a fim de preencher os cargos, para o mandato do triênio 2025- 2027. Art. 2.° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros titulares, assim distribuídos: I - Maria de Guadalupe de Souza Peres - Presidente II - João Otacílio Libardoni dos Santos - Secretário III - Jameson Nabarro do Nascimento - Relator IV - Everton Bandeira Guimarães - Membro V - Marcos Alexandro Alves Correa - Membro Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde Protocolo 206888 DECRETO Nº 50.894 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 028/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de membros para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038335/2024-01, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 028/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de membros para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#206889#5#210483/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 028/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a Indicação de membros para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada no dia 24.09.2024, e; CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 04/2024 do Ministério da Saúde (MS), que dispõe sobre diretrizes/ instruções para a elaboração de estratégias que promovam e ampliem os debates e ações de equidade de gênero, raça, etnia e enfrentamento das diversas formas de violências, preconceitos e discriminações no contexto do trabalho no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023, em especial, no disposto no § 4º do art. 6º, art. 8º e art. 9º; CONSIDERANDO incentivar a instituição de Comitês de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação no SUS nas esferas estaduais, municipais e distrital como estratégia para promoção da equidade de gênero, raça, etnia e enfrentamento das diversas formas de violências, preconceitos e discriminações na área do trabalho no Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM em conjunto com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES do Ministério da Saúde, visando alcançar os objetivos traçados no Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde-SUS que está em processo de instituição do Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES/AM; CONSIDERANDO o Memorando nº 030/2024-DGTES-GESH/SES-AM, que solicita a indicação de 01(um) membro titular e 01(um) membro suplente para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM; RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sra. Joselene Gomes de Souza (Titular) e o Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos (Suplente) para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 028/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a Indicação de membros para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada no dia 24.09.2024, e; CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 04/2024 do Ministério da Saúde (MS), que dispõe sobre diretrizes/ instruções para a elaboração de estratégias que promovam e ampliem os debates e ações de equidade de gênero, raça, etnia e enfrentamento das diversas formas de violências, preconceitos e discriminações no contexto do trabalho no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023, em especial, no disposto no § 4º do art. 6º, art. 8º e art. 9º; CONSIDERANDO incentivar a instituição de Comitês de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação no SUS nas esferas estaduais, municipais e distrital como estratégia para promoção da equidade de gênero, raça, etnia e enfrentamento das diversas formas de violências, preconceitos e discriminações na área do trabalho no Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde - SES/AM em conjunto com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES do Ministério da Saúde, visando alcançar os objetivos traçados no Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde-SUS que está em processo de instituição do Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES/AM; CONSIDERANDO o Memorando nº 030/2024-DGTES-GESH/SES-AM, que solicita a indicação de 01(um) membro titular e 01(um) membro suplente para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM; RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sra. Joselene Gomes de Souza (Titular) e o Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos (Suplente) para compor o Comitê de Equidade no âmbito do Trabalho e da Educação na SES-AM. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 029/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião, 317ª Ordinária, realizada no dia 24/09/2024, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012; CONSIDERANDO que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; CONSIDERANDO que as deliberações da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora poderão ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília; CONSIDERANDO a Resolução ad referendum CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras. R E S O L V E: Art. 1.° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar