DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
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ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 029/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3ª Conferência
Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião, 317ª Ordinária, realizada
no dia 24/09/2024, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de
Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora, instituída pela Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que a participação social é uma prerrogativa do Sistema
Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do
trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade
de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a
formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO que as deliberações da 3ª Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e Trabalhadora poderão ser contempladas no
próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a
elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023,
que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora (5ª CNSTT), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília;
CONSIDERANDO a Resolução ad referendum CNS nº 758, de 29 de
agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das
etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das
Trabalhadoras.
R E S O L V E:
Art. 1.° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a
Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro
de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 206890
DECRETO Nº 50.896 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2024, de 29 de
outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 3.ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.046775/2024-24,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2024, de
29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 3.ª
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e dá
outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE
sobre
a
data
da
realização
da
3.ª
Conferencia
Estadual de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954,
de 04 de novembro de 2013, em sua 412.ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 29/10/2024, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os
Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias
colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma
Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de
direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um
sistema descentralizado e integrado de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 723, de 09 de novembro de 2023,
que convoca a 5.ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora (5.ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 736, de 01 de fevereiro de 2024,
que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou
macrorregional e conferências livres de realização da 5.ª Conferência
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5.ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 753, de 11 de julho de 2024, que
alterou previsões das resoluções n.º 743, de 14 de março de 2024 e n.º
744, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO o ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde Art. 1º Alterar os incisos do Art. 7º da Resolução CNS n.º 744, de
14 de março de 2024, nos seguintes termos: “[...] I - Etapa
Municipal/Regional/Macrorregional: até o dia 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a definição dos prazos para realização das etapas
municipais e estaduais citadas na Resolução 758, de 29 de agosto de
2024;
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora para os dias 28, 29 e 30 de abril de 2025.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de outubro de
2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas
Secretária de Estado de Saúde do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE
sobre
a
data
da
realização
da
3.ª
Conferencia
Estadual de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954,
de 04 de novembro de 2013, em sua 412.ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 29/10/2024, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os
Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias
colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma
Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de
direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um
sistema descentralizado e integrado de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 723, de 09 de novembro de 2023,
que convoca a 5.ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora (5.ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 736, de 01 de fevereiro de 2024,
que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou
macrorregional e conferências livres de realização da 5.ª Conferência
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5.ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 753, de 11 de julho de 2024, que
alterou previsões das resoluções n.º 743, de 14 de março de 2024 e n.º
744, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO o ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de
Saúde Art. 1º Alterar os incisos do Art. 7º da Resolução CNS n.º 744, de
14 de março de 2024, nos seguintes termos: “[...] I - Etapa
Municipal/Regional/Macrorregional: até o dia 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a definição dos prazos para realização das etapas
municipais e estaduais citadas na Resolução 758, de 29 de agosto de
2024;
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora para os dias 28, 29 e 30 de abril de 2025.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de outubro de
2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas
Secretária de Estado de Saúde do Amazonas
DECRETO Nº 50.897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Errata n.º 001/2024, referente à Resolução CES/
AM n.º 001/2024, de 10 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a
Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.089, de 6 de
março de 2024, foi homologada a Resolução CES/AM n.º 001/2024, de 10
de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de correção da referência á
composição da mesa Diretora do CESAM, constante da referida Resolução,
conforme solicitado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES e pela
Secretaria de Estado de Saúde - SES;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.021189/2024-77,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 001/2024, referente à Resolução
CES/AM n.º 001/2024, de 10 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a
Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas,
e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 206892
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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