PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 4 DECRETO Nº 50.892 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de membro para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038335/2024-01, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de membro para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#206887#4#210481/> Protocolo 206885 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 025/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre o Plano Estadual de Saúde – PES 2024-2027 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada no dia 24.09.2024, e; CONSIDERANDO as Leis nº 8.080/1990, 8.142/1990 e 141/2012, que dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS, e definem como instâncias colegiadas as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO que o Plano de Saúde é o instrumento de planejamento para definição das iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera, seu ciclo é composto pelas etapas de Elaboração, Monitoramento, Avaliação e Revisão; CONSIDERANDO que as Diretrizes propostas para compor o PES são as Diretrizes aprovadas na 9ª Conferência Estadual de Saúde, realizada nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004099/2024-11, que trata do encaminhamento em anexo do Plano Estadual de Saúde – PES 2024- 2027 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para deliberação por esse Conselho Estadual de Saúde. CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF do CES/AM, porém com a ressalva de que seja realizada Audiência Pública quando da revisão do Plano, uma vez que o mesmo cumpre os requisitos de conformidade impostos pela legislação do SUS. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar o Plano Estadual de Saúde - PES 2024-2027. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#206888#4#210482> DECRETO Nº 50.893 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a composição da Comissão Eleitoral para o mandato do triênio 2025-2027 e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038335/2024-01, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2024, de 24 de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a composição da Comissão Eleitoral para o mandato do triênio 2025-2027 e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#206888#4#210482/> Protocolo 206887 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 026/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a Indicação de membro para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada no dia 24.09.2024, e; CONSIDERANDO a continuidade ao Projeto Fortalece SES – Triênio 2024/2026, desenvolvido pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) em parceria com o CONASS e Ministério da Saúde, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), tendo como objetivo principal fortalecer a gestão estadual do SUS, como foco no planejamento, Monitoramento e Avaliação de políticas públicas de saúde e na atuação na Governança Regional das Redes de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o projeto que se propõe a desenvolver e ofertar à SES aporte teórico- metodológico, de um (a) consultor (a) que irá desenvolver e mediar oficinas com o grupo de trabalho (GT), e cursos para aprimoramento e práticas; CONSIDERANDO o MEMO CIRC Nº 007/2024-DEPLAN/SES-AM que solicita a indicação de 02 (dois) representantes, titular e suplente, para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES com foco na elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Saúde; dos representantes para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sr. Marcos Alexandro Alves Correa (Titular) e o Sr. João Paulo da Conceição Montes (Suplente) como representantes na atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 026/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a Indicação de membro para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada no dia 24.09.2024, e; CONSIDERANDO a continuidade ao Projeto Fortalece SES – Triênio 2024/2026, desenvolvido pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) em parceria com o CONASS e Ministério da Saúde, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), tendo como objetivo principal fortalecer a gestão estadual do SUS, como foco no planejamento, Monitoramento e Avaliação de políticas públicas de saúde e na atuação na Governança Regional das Redes de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o projeto que se propõe a desenvolver e ofertar à SES aporte teórico- metodológico, de um (a) consultor (a) que irá desenvolver e mediar oficinas com o grupo de trabalho (GT), e cursos para aprimoramento e práticas; CONSIDERANDO o MEMO CIRC Nº 007/2024-DEPLAN/SES-AM que solicita a indicação de 02 (dois) representantes, titular e suplente, para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES com foco na elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Saúde; dos representantes para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sr. Marcos Alexandro Alves Correa (Titular) e o Sr. João Paulo da Conceição Montes (Suplente) como representantes na atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 027/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre a composição da Comissão Eleitoral para o mandato do triênio 2025- 2027 e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada no dia 24.09.2024, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 6.670, de 23 de julho de 2001, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências”, ” alterada pela Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024”; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CES/AM, Art. 6º § 3° O Conselho Estadual de Saúde convocará novas eleições para o colegiado 60 (sessenta) dias antes do final do mandato de seus membros, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta seção e a Resolução específica. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar a Comissão Eleitoral composta por Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde, no âmbito deste Colegiado, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a realização do processo eleitoral, a fim de preencher os cargos, para o mandato do triênio 2025- 2027. Art. 2.° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros titulares, assim distribuídos: I - Maria de Guadalupe de Souza Peres - Presidente II - João Otacílio Libardoni dos Santos - Secretário III - Jameson Nabarro do Nascimento - Relator IV - Everton Bandeira Guimarães - Membro V - Marcos Alexandro Alves Correa - Membro Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar