DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
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DECRETO Nº 50.892 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2024, de 24
de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de
membro para atualização do Grupo de Trabalho do Projeto
Fortalece SES e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.038335/2024-01,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2024, de 24
de setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a Indicação de membro para
atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES e dá outras
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#206887#4#210481/>
Protocolo 206885
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 025/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre o Plano Estadual de Saúde – PES
2024-2027 da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada
no dia 24.09.2024, e;
CONSIDERANDO as Leis nº 8.080/1990, 8.142/1990 e 141/2012, que
dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde SUS, e definem como instâncias colegiadas as Conferências de
Saúde e os Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO que o Plano de Saúde é o instrumento de planejamento
para definição das iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS) para o período de quatro anos, explicita
os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da
análise situacional, as necessidades de saúde da população e as
peculiaridades próprias de cada esfera, seu ciclo é composto pelas etapas
de Elaboração, Monitoramento, Avaliação e Revisão;
CONSIDERANDO que as Diretrizes propostas para compor o PES são as
Diretrizes aprovadas na 9ª Conferência Estadual de Saúde, realizada nos
dias 29, 30 e 31 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.004099/2024-11, que trata
do encaminhamento em anexo do Plano Estadual de Saúde – PES 2024-
2027 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para deliberação
por esse Conselho Estadual de Saúde.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão Técnica de
Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF do CES/AM, porém com a
ressalva de que seja realizada Audiência Pública quando da revisão do
Plano, uma vez que o mesmo cumpre os requisitos de conformidade
impostos pela legislação do SUS.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o Plano Estadual de Saúde - PES 2024-2027.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro
de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206888#4#210482>
DECRETO Nº 50.893 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2024, de 24 de
setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a composição da
Comissão Eleitoral para o mandato do triênio 2025-2027 e
dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.038335/2024-01,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2024, de 24 de
setembro de 2024, que “DISPÕE sobre a composição da Comissão Eleitoral
para o mandato do triênio 2025-2027 e dá outras providências”, na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#206888#4#210482/>
Protocolo 206887
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 026/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre a Indicação de membro para
atualização do Grupo de Trabalho do Projeto
Fortalece SES e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada
no dia 24.09.2024, e;
CONSIDERANDO a continuidade ao Projeto Fortalece SES – Triênio
2024/2026, desenvolvido pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) em
parceria com o CONASS e Ministério da Saúde, por meio do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), tendo
como objetivo principal fortalecer a gestão estadual do SUS, como foco no
planejamento, Monitoramento e Avaliação de políticas públicas de saúde e
na atuação na Governança Regional das Redes de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO o projeto que se propõe a desenvolver e ofertar à SES
aporte teórico- metodológico, de um (a) consultor (a) que irá desenvolver e
mediar oficinas com o grupo de trabalho (GT), e cursos para
aprimoramento e práticas;
CONSIDERANDO o MEMO CIRC Nº 007/2024-DEPLAN/SES-AM que
solicita a indicação de 02 (dois) representantes, titular e suplente, para
atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES com foco na
elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de
Saúde; dos representantes para atualização do Grupo de Trabalho do
Projeto Fortalece SES.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sr. Marcos Alexandro
Alves Correa (Titular) e o Sr. João Paulo da Conceição Montes
(Suplente) como representantes na atualização do Grupo de Trabalho do
Projeto Fortalece SES.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro
de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 026/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre a Indicação de membro para
atualização do Grupo de Trabalho do Projeto
Fortalece SES e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada
no dia 24.09.2024, e;
CONSIDERANDO a continuidade ao Projeto Fortalece SES – Triênio
2024/2026, desenvolvido pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) em
parceria com o CONASS e Ministério da Saúde, por meio do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), tendo
como objetivo principal fortalecer a gestão estadual do SUS, como foco no
planejamento, Monitoramento e Avaliação de políticas públicas de saúde e
na atuação na Governança Regional das Redes de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO o projeto que se propõe a desenvolver e ofertar à SES
aporte teórico- metodológico, de um (a) consultor (a) que irá desenvolver e
mediar oficinas com o grupo de trabalho (GT), e cursos para
aprimoramento e práticas;
CONSIDERANDO o MEMO CIRC Nº 007/2024-DEPLAN/SES-AM que
solicita a indicação de 02 (dois) representantes, titular e suplente, para
atualização do Grupo de Trabalho do Projeto Fortalece SES com foco na
elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de
Saúde; dos representantes para atualização do Grupo de Trabalho do
Projeto Fortalece SES.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sr. Marcos Alexandro
Alves Correa (Titular) e o Sr. João Paulo da Conceição Montes
(Suplente) como representantes na atualização do Grupo de Trabalho do
Projeto Fortalece SES.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro
de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 027/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre a composição da Comissão
Eleitoral para o mandato do triênio 2025-
2027 e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião 317ª (Ordinária) realizada
no dia 24.09.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
“DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
“DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 6.670, de 23 de julho de 2001, que
“DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE - CES e dá outras providências”, ” alterada pela Lei nº 6.938,
de 25 de junho de 2024”;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CES/AM, Art. 6º § 3° O
Conselho Estadual de Saúde convocará novas eleições para o colegiado
60 (sessenta) dias antes do final do mandato de seus membros,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesta seção e a Resolução
específica.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a Comissão Eleitoral composta por Conselheiros do
Conselho Estadual de Saúde, no âmbito deste Colegiado, com o objetivo
de adotar as providências necessárias para a realização do processo
eleitoral, a fim de preencher os cargos, para o mandato do triênio 2025-
2027.
Art. 2.° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros
titulares, assim distribuídos:
I - Maria de Guadalupe de Souza Peres - Presidente
II - João Otacílio Libardoni dos Santos - Secretário
III - Jameson Nabarro do Nascimento - Relator
IV - Everton Bandeira Guimarães - Membro
V - Marcos Alexandro Alves Correa - Membro
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro
de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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