PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 6 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 029/2024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 410ª Reunião, 317ª Ordinária, realizada no dia 24/09/2024, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012; CONSIDERANDO que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; CONSIDERANDO que as deliberações da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora poderão ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília; CONSIDERANDO a Resolução ad referendum CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras. R E S O L V E: Art. 1.° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação para a Realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde Protocolo 206890 DECRETO Nº 50.896 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.046775/2024-24, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2024, de 29 de outubro de 2024, que “DISPÕE sobre a data da realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#206892#6#210486/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE sobre a data da realização da 3.ª Conferencia Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 412.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/10/2024, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5.ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5.ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 736, de 01 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5.ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5.ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 753, de 11 de julho de 2024, que alterou previsões das resoluções n.º 743, de 14 de março de 2024 e n.º 744, de 14 de março de 2024; CONSIDERANDO o ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Art. 1º Alterar os incisos do Art. 7º da Resolução CNS n.º 744, de 14 de março de 2024, nos seguintes termos: “[...] I - Etapa Municipal/Regional/Macrorregional: até o dia 15 de abril de 2025; CONSIDERANDO a definição dos prazos para realização das etapas municipais e estaduais citadas na Resolução 758, de 29 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para os dias 28, 29 e 30 de abril de 2025. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de outubro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas Secretária de Estado de Saúde do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE sobre a data da realização da 3.ª Conferencia Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 412.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/10/2024, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 723, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 5.ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5.ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 736, de 01 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5.ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5.ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 753, de 11 de julho de 2024, que alterou previsões das resoluções n.º 743, de 14 de março de 2024 e n.º 744, de 14 de março de 2024; CONSIDERANDO o ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Art. 1º Alterar os incisos do Art. 7º da Resolução CNS n.º 744, de 14 de março de 2024, nos seguintes termos: “[...] I - Etapa Municipal/Regional/Macrorregional: até o dia 15 de abril de 2025; CONSIDERANDO a definição dos prazos para realização das etapas municipais e estaduais citadas na Resolução 758, de 29 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para os dias 28, 29 e 30 de abril de 2025. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de outubro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas Secretária de Estado de Saúde do Amazonas DECRETO Nº 50.897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 HOMOLOGA a Errata n.º 001/2024, referente à Resolução CES/ AM n.º 001/2024, de 10 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.089, de 6 de março de 2024, foi homologada a Resolução CES/AM n.º 001/2024, de 10 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade de correção da referência á composição da mesa Diretora do CESAM, constante da referida Resolução, conforme solicitado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES e pela Secretaria de Estado de Saúde - SES; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021189/2024-77, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 001/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 001/2024, de 10 de janeiro de 2024, que “DISPÕE sobre a Composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 206892 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar