DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 23 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#206938#23#210532/> Protocolo 206938 <#E.G.B#206941#23#210535> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de abril de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 022/2021 - CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 060/2020/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ROSANE BONATO LAGUARDIA TAVARES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00126/2022 - PGE, ratificado pelo Despacho, datado de 30 de outubro de 2024, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000261/2021-04, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROSANE BONATO LAGUARDIA TAVARES, Matrícula n.º 003.376-6B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#206941#23#210535/> Protocolo 206941 <#E.G.B#206943#23#210537> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 075/2020- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 010/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE ARAÚJO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00198/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005434/2021-70, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE ARAÚJO, Matrícula n.º 145.043-3A, do cargo de Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#206943#23#210537/> Protocolo 206943 <#E.G.B#206945#23#210539> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0059/2023-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00025/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ELIVELTON GOMES VARGAS, em razão de desvio de conduta incompatível com a dignidade da função pública; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00159/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado descumprimento de deveres funcionais previstas em lei, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004301/2023-73, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, incisos IV, VI, IX e X, e com o artigo 150, inciso V, e com o artigo 161, inciso XII, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIVELTON GOMES VARGAS, Matrícula n.° 235.868-9B, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#206945#23#210539/> Protocolo 206945 <#E.G.B#206946#23#210540> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de novembro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0085/2023-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0002/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor FRANCELÚCIO GOMES DOS SANTOS, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00191/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009933/2021-39, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCELÚCIO GOMES DOS SANTOS, Matrícula n.º 259.429-3A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#206946#23#210540/> Protocolo 206946 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar