DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 23
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#206938#23#210532/>
Protocolo 206938
<#E.G.B#206941#23#210535>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício, à época,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de abril de 2021,
acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério,
formalizada na Resolução n.º 022/2021 - CRDM/SEDUC, prolatada nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 060/2020/CRDM/SEDUC,
que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ROSANE
BONATO LAGUARDIA TAVARES, em razão da falta injustificada ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00126/2022 - PGE, ratificado pelo
Despacho, datado de 30 de outubro de 2024, opinando pela demissão, por
restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.000261/2021-04, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROSANE
BONATO LAGUARDIA TAVARES, Matrícula n.º 003.376-6B, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#206941#23#210535/>
Protocolo 206941
<#E.G.B#206943#23#210537>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Educação e Desporto, em exercício, à época, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de dezembro de 2020, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada
na Resolução n.º 075/2020- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 010/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a
aplicação da pena de demissão à servidora MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS
DE ARAÚJO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00198/2024-PPC/PGE, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.005434/2021-70, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, §1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA DE
FÁTIMA MEDEIROS DE ARAÚJO, Matrícula n.º 145.043-3A, do cargo de
Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#206943#23#210537/>
Protocolo 206943
<#E.G.B#206945#23#210539>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 19 de junho de 2023, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
0059/2023-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 00025/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor ELIVELTON GOMES VARGAS, em razão de desvio
de conduta incompatível com a dignidade da função pública;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral
do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00159/2024- PPC/PGE,
opinando pela demissão, por restar configurado descumprimento de
deveres funcionais previstas em lei, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013101.004301/2023-73, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
149, incisos IV, VI, IX e X, e com o artigo 150, inciso V, e com o artigo
161, inciso XII, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIVELTON
GOMES VARGAS, Matrícula n.° 235.868-9B, do cargo de Assistente
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#206945#23#210539/>
Protocolo 206945
<#E.G.B#206946#23#210540>
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 10 de novembro de 2023, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
0085/2023-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 0002/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor FRANCELÚCIO GOMES DOS SANTOS, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00191/2024-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.009933/2021-39, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o
artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986,
FRANCELÚCIO GOMES DOS SANTOS, Matrícula n.º 259.429-3A, do
cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#206946#23#210540/>
Protocolo 206946
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar