DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.368 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
17
dez/2024
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#206672#1#210266>
PORTARIA N. 775/2024-GSPGE
DESIGNA o servidor para a função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio 
da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES 
Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir 
desta data e durante toda a vigência do ajuste, na ausência da titular 
RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, dos seguintes Termos 
de Contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e as empresas:
Termo de Contrato Empresa
004/2022-PGE FIOS Tecnologia
003/2023-PGE AMAZONAS Copiadora
011/2021-PGE PRODAM SA
007/2024-PGE UPLexis
010/2024-PGE CURUPIRA S.A.
011/2024-PGE SOFTPLAN Planejamento
012/2024-PGE OI SA
013/2024-PGE PRODAM SA
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 
de dezembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#206672#1#210266/>
Protocolo 206672
<#E.G.B#206673#1#210267>
PORTARIA N. 779/2024-GSPGE
DESIGNA os servidores para as funções que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES 
Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir 
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e
II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar 
Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato 
n. 007/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa UPLEXIS 
TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa, 
captura, extração e agrupamento de informações referentes a entidades 
- pessoas físicas, jurídicas ou entidades de outra natureza - designadas 
pelo CONTRATANTE, através de pesquisas automáticas em websites que 
disponibilizam conteúdo público e/ou privado na Web, utilizando-se de 
modernas técnicas de recuperação e mineração de dados.
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, 
observando em especial a Lei n. 14.133/2021, as instruções e 
normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 
de dezembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#206673#1#210267/>
Protocolo 206673
<#E.G.B#206675#1#210269>
PORTARIA N. 778/2024-GSPGE
DESIGNA os servidores para as funções que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria 
Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES 
Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir 
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada 
sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e
II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar 
Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato 
n. 012/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa OI SA, cujo 
objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC(fixo-fixo e 
fixo-móvel, local e longa distância nacional e internacional a ser executado 
de forma contínua na sede da CONTRATANTE, pelo prazo de 12 meses.
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando 
em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações 
internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções 
normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a 
regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 
de dezembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#206675#1#210269/>
Protocolo 206675
<#E.G.B#206677#1#210271>
PORTARIA N. 780/2024-GSPGE
DESIGNA os servidores para as funções que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar