DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.368 | Ano CXXXII
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
17
dez/2024
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#206672#1#210266>
PORTARIA N. 775/2024-GSPGE
DESIGNA o servidor para a função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio
da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES
Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir
desta data e durante toda a vigência do ajuste, na ausência da titular
RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, dos seguintes Termos
de Contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e as empresas:
Termo de Contrato Empresa
004/2022-PGE FIOS Tecnologia
003/2023-PGE AMAZONAS Copiadora
011/2021-PGE PRODAM SA
007/2024-PGE UPLexis
010/2024-PGE CURUPIRA S.A.
011/2024-PGE SOFTPLAN Planejamento
012/2024-PGE OI SA
013/2024-PGE PRODAM SA
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12
de dezembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#206672#1#210266/>
Protocolo 206672
<#E.G.B#206673#1#210267>
PORTARIA N. 779/2024-GSPGE
DESIGNA os servidores para as funções que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n. 14.133/21, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES
Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e
II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar
Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato
n. 007/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa UPLEXIS
TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa,
captura, extração e agrupamento de informações referentes a entidades
- pessoas físicas, jurídicas ou entidades de outra natureza - designadas
pelo CONTRATANTE, através de pesquisas automáticas em websites que
disponibilizam conteúdo público e/ou privado na Web, utilizando-se de
modernas técnicas de recuperação e mineração de dados.
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes,
observando em especial a Lei n. 14.133/2021, as instruções e
normatizações internas estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13
de dezembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#206673#1#210267/>
Protocolo 206673
<#E.G.B#206675#1#210269>
PORTARIA N. 778/2024-GSPGE
DESIGNA os servidores para as funções que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES
Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e
II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar
Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de Contrato
n. 012/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa OI SA, cujo
objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC(fixo-fixo e
fixo-móvel, local e longa distância nacional e internacional a ser executado
de forma contínua na sede da CONTRATANTE, pelo prazo de 12 meses.
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando
em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações
internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções
normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a
regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13
de dezembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#206675#1#210269/>
Protocolo 206675
<#E.G.B#206677#1#210271>
PORTARIA N. 780/2024-GSPGE
DESIGNA os servidores para as funções que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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